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Texto do artigo · p. 7 De 19 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 7 Abel Jaime Sulante Mauca, titular do NUIT 102056337, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 26 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 8 Micas Marisa Lídia Francisco Montanha Xavier, titular do NUIT 103566762, enquadradao na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 8 em 5 de Setembro de 2015.)
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  1. Texto do artigo, página 7: De 19 de Dezembro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 7: Abel Jaime Sulante Mauca, titular do NUIT 102056337, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.° 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 7: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 26 de Dezembro.)
  4. Texto do artigo, página 8: Micas Marisa Lídia Francisco Montanha Xavier, titular do NUIT 103566762, enquadradao na carreira de técnico, classe C, escalão 1 — muda para a carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 8: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala
  6. Texto do artigo, página 8: em 5 de Setembro de 2015.)
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