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- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com a Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego a Secretária Permanente do Distrito da Matola as competência para a prática da actos administrativos de gestão dos Recurso Humanos do Estado do quadro de pessoal do Distrito da Matola até à data de nomeação do Administrador do Distrito da Matola, definidas nos termos do n.º 11 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, a saber:
- Texto do artigo, página 1: Gerir os recursos humanos do quadro de pessoal privativo do Distrito.
- Texto do artigo, página 1: 2. Constituem excepção ao disposto no número anterior, aqueles poderes que pela sua natureza e nos termos da lei não são susceptíveis de delegação.
- Texto do artigo, página 1: 3. Este despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 1: Matola, 28 de Dezembro de 2017. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
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