Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com a Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego a Secretária Permanente do Distrito da Matola as competência para a prática da actos administrativos de gestão dos Recurso Humanos do Estado do quadro de pessoal do Distrito da Matola até à data de nomeação do Administrador do Distrito da Matola, definidas nos termos do n.º 11 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, a saber:
Texto do artigo · p. 1 Gerir os recursos humanos do quadro de pessoal privativo do Distrito.
Texto do artigo · p. 1 2. Constituem excepção ao disposto no número anterior, aqueles poderes que pela sua natureza e nos termos da lei não são susceptíveis de delegação.
Texto do artigo · p. 1 3. Este despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 Matola, 28 de Dezembro de 2017. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo da Província do Maputo
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: Nos termos do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com a Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, delego a Secretária Permanente do Distrito da Matola as competência para a prática da actos administrativos de gestão dos Recurso Humanos do Estado do quadro de pessoal do Distrito da Matola até à data de nomeação do Administrador do Distrito da Matola, definidas nos termos do n.º 11 do artigo 39 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, a saber:
  5. Texto do artigo, página 1: Gerir os recursos humanos do quadro de pessoal privativo do Distrito.
  6. Texto do artigo, página 1: 2. Constituem excepção ao disposto no número anterior, aqueles poderes que pela sua natureza e nos termos da lei não são susceptíveis de delegação.
  7. Texto do artigo, página 1: 3. Este despacho entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 1: Matola, 28 de Dezembro de 2017. — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.