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Texto do artigo · p. 5 Município da Cidade da Matola
Texto do artigo · p. 5 Conselho Municipal
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 No uso das competências que me são conferidas pela alínea e) do n.º 2 do artigo 62, conjugada com o n.º 1 do artigo 63, ambos da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, que altera o quadro jurídico-legal para a implementação das autarquias locais, delego na Vereadora do Pelouro de Finanças a competência seguinte:
Texto do artigo · p. 5 1. Ordenar despesas até ao limite previsto no n.º 1 do artigo 90 do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, para o fornecimento de bens, prestação de serviços e empreitada de obras públicas por meio
Texto do artigo · p. 6 de concurso e proceder à respectiva assinatura de cheques e transferências bancárias, cujos limites são 500,000.00Mt para empreitada de obras públicas e 350,000.00Mt para bens e serviços.
Texto do artigo · p. 6 2. A competência delegada no número anterior do presente despacho deverá ser exercida em estrita observância dos procedimentos legais atinentes à execução da despesa pública e não deverá, em nenhuma circunstância, ser subdelegada pelo delegado. 3.O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 6 Matola, 10 de Fevereiro de 2019. — O Presidente, Calisto Moisés Cossa.
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  1. Texto do artigo, página 5: Município da Cidade da Matola
  2. Texto do artigo, página 5: Conselho Municipal
  3. Texto do artigo, página 5: Despacho
  4. Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pela alínea e) do n.º 2 do artigo 62, conjugada com o n.º 1 do artigo 63, ambos da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, que altera o quadro jurídico-legal para a implementação das autarquias locais, delego na Vereadora do Pelouro de Finanças a competência seguinte:
  5. Texto do artigo, página 5: 1. Ordenar despesas até ao limite previsto no n.º 1 do artigo 90 do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, para o fornecimento de bens, prestação de serviços e empreitada de obras públicas por meio
  6. Texto do artigo, página 6: de concurso e proceder à respectiva assinatura de cheques e transferências bancárias, cujos limites são 500,000.00Mt para empreitada de obras públicas e 350,000.00Mt para bens e serviços.
  7. Texto do artigo, página 6: 2. A competência delegada no número anterior do presente despacho deverá ser exercida em estrita observância dos procedimentos legais atinentes à execução da despesa pública e não deverá, em nenhuma circunstância, ser subdelegada pelo delegado. 3.O presente despacho entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 6: Matola, 10 de Fevereiro de 2019. — O Presidente, Calisto Moisés Cossa.
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