II SÉRIE — n.º 19
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 19/2021
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021 II SÉRIE — Número 19
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado:
- Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial:
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2020, de 21 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chicualacuala:
- Texto do artigo, página 1: Despacho.
- Texto do artigo, página 1: Município da Cidade da Matola:
- Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal:
- Texto do artigo, página 1: Despacho.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique — INCM:
- Texto do artigo, página 1: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2020, de 21 de Agosto
- Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Direcção Provincial da Educação da Província de Cabo Delgado, ao abrigo do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Cabo Delgado, reunida na sua II Sessão Ordinária, de 19 a 21 de Agosto de 2020, sob direcção de Francisco Lapido Loureiro, Presidente do Órgão, delibera:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
- Texto do artigo, página 1: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Educação da Província de Cabo Delgado, com as rectificações constantes do anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 1: O Estatuto Orgânico Rectificado deverá ser submetido à Mesa da Assembleia Provincial no prazo de 15 dias, a contar da data da aprovação da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor após a confirmação das rectificações do Estatuto pela Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado, aos 21 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 1: O Presidente da Assembleia Provincial, Francisco Lapido Loureiro.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Educação de Cabo Delgado
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Texto do artigo, página 1: A Direcção Provincial da Educação foi criada pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto. É uma entidade sob alçada do Conselho Executivo Provincial, com o papel de dirigir e assegurar a execução das actividades no âmbito do Sistema Nacional de Educação, a nível provincial.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições Gerais)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições gerais da Direcção Provincial da Educação:
- Número ou marcador, página 1: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 1: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 1: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
- Número ou marcador, página 1: d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
- Número ou marcador, página 1: e) Elaborar a conta de gerência;
- Número ou marcador, página 1: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 1: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
- Número ou marcador, página 1: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
- Número ou marcador, página 1: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 1: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
- Número ou marcador, página 1: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
- Número ou marcador, página 1: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Atribuições Específicas)
- Texto do artigo, página 1: São atribuições específicas da Direcção Provincial da Educação:
- Número ou marcador, página 1: 1. No âmbito da Educação:
- Número ou marcador, página 1: a) Garantir a implementação do processo de ensino e aprendizagem de qualidade;
- Número ou marcador, página 1: b) Garantir a aplicação de normas de organização e funcionamento dos estabelecimentos da educação de ensinos primário e secundário, alfabetização e educação de adultos;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir o ingresso e permanência na escola de crianças com idade escolar;
- Número ou marcador, página 2: d) Garantir o acesso e retenção de jovens e adultos na alfabetização e educação de adultos;
- Número ou marcador, página 2: e) Planificar a expansão da rede escolar do ensino primário e do ensino secundário do SNE;
- Número ou marcador, página 2: f) Garantir a execução de actividades de educação no âmbito do ensino primário, ensino secundário, alfabetização e educação de adultos;
- Número ou marcador, página 2: g) Garantir a implementação da educação inclusiva;
- Número ou marcador, página 2: h) Garantir a equidade, inclusão e assistência social aos alunos vulneráveis e desfavorecidos;
- Número ou marcador, página 2: i) Garantir a construção de escolas e de habitação para professores de acordo com os modelos e padrões aprovados;
- Número ou marcador, página 2: j) Assegurar a observância de regulamentos de infra-estruturas escolares;
- Número ou marcador, página 2: k) Garantir a manutenção de edifícios públicos do sector;
- Número ou marcador, página 2: l) Assegurar a distribuição, conservação e inventariação do livro escolar;
- Número ou marcador, página 2: m) Garantir a ligação escola-comunidade;
- Número ou marcador, página 2: n) Assegurar a criação e o funcionamento de Zonas da Influência Pedagógica (ZIP`s);
- Número ou marcador, página 2: o) Assegurar a saúde, higiene, nutrição e prática de desporto escolar;
- Número ou marcador, página 2: p) Garantir e incentivar a produção escolar;
- Número ou marcador, página 2: q) Garantir a eficiência e eficácia do sistema educativo nos ensinos primário e secundário.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Direcção Provincial da Educação é dirigida por um Director Provincial, que pode ser coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, nomeados pelo Governador da Província.
- Número ou marcador, página 2: 2. No exercício das suas funções o Director Provincial subordina-se ao Governador da Província, e pode ser coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador da Província e ao Conselho Executivo Provincial.
- Número ou marcador, página 2: 4. Para além das demais competências atribuídas por lei, compete ao
- Texto do artigo, página 2: Director Provincial da Educação:
- Número ou marcador, página 2: a) Dirigir a Direcção Provincial da Educação;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir a realização das funções da Direcção Provincial da Educação;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
- Número ou marcador, página 2: d) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
- Número ou marcador, página 2: e) Assinar o expediente no âmbito das atribuições da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garante uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 2: g) Elaborar relatórios de actividades da Direcção;
- Número ou marcador, página 2: h) Submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- Número ou marcador, página 2: i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
- Número ou marcador, página 2: j) Fazer a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: k) Emitir pareceres sobre assuntos para decisão superior;
- Número ou marcador, página 2: l) Prestar assessoria técnica ao Governador da Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 2: m) Zelar os actos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que for delegado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Número ou marcador, página 2: 1. A Direcção Provincial da Educação tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Unidade de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Direcção Pedagógica Gestão e Garantia de Qualidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 2: f) Departamento de Assuntos Transversais;
- Número ou marcador, página 2: g) Departamento de Ensino à Distância.
- Número ou marcador, página 2: h) Repartição de Ensino Primário;
- Número ou marcador, página 2: i) Repartição de Ensino Secundário;
- Número ou marcador, página 2: j) Repartição de Alfabetização e Educação de Adultos;
- Número ou marcador, página 2: k) Repartição de Educação Especial;
- Número ou marcador, página 2: l) Repartição de Gestão do Pessoal;
- Número ou marcador, página 2: m) Repartição de Administração do Pessoal e Previdência Social;
- Número ou marcador, página 2: n) Repartição de Orçamento;
- Número ou marcador, página 2: o) Repartição de Património;
- Número ou marcador, página 2: p) Repartição de Estudos e Planificação;
- Número ou marcador, página 2: q) Repartição de Estatística;
- Número ou marcador, página 2: r) Repartição de Género, Saúde e Desporto Escolar;
- Número ou marcador, página 2: s) Repartição de Produção Escolar, Lares e Centros Internatos;
- Número ou marcador, página 2: t) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
- Número ou marcador, página 2: u) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos;
- Número ou marcador, página 2: v) Repartição de Assuntos Jurídicos;
- Número ou marcador, página 2: w) Unidade de Construções e Equipamentos Escolares;
- Texto do artigo, página 2: x) Secretaria da Direcção Provincial.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Atribuições das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Unidade de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 2: 1. São atribuições da Unidade de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 2: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 2: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
- Número ou marcador, página 2: e) Efectuar estudos e exames periciais;
- Número ou marcador, página 2: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 3: g) Comunicar o resultado das inspecções e auditorias às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
- Número ou marcador, página 3: h) Emitir parecer sobre a conta gerência.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado por Governador de Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Direcção Pedagógica, Gestão e Garantia de Qualidade)
- Número ou marcador, página 3: 1. São atribuições do Departamento de Direcção Pedagógica, Gestão e Garantia de Qualidade:
- Número ou marcador, página 3: a) Implementar o Sistema Nacional de Educação;
- Número ou marcador, página 3: b) Supervisionar a aplicação de normas de organização, direcção e funcionamento dos estabelecimentos de ensino, de alfabetização e educação de adultos;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover o processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 3: d) Assegurar o ingresso e permanência na escola de crianças com idade escolar;
- Número ou marcador, página 3: e) Inspeccionar e supervisionar as actividades da educação no âmbito do ensino primário, ensino geral e de formação técnico-profissional básico;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover a criação de núcleos nas Zonas de Influência Pedagógica (ZIPs) para o atendimento de alunos com necessidades especiais e em risco em coordenação com os sectores locais da saúde, género, criança e acção social e todo tipo de violência;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover a participação das comunidades locais e outros parceiros na construção de escolas e habitação para professores e outros fins de apoio;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar na fiscalização de construções escolares de acordo com o regulamento de construções e manutenção dos dispositivos técnicos de acessibilidades, circulação e utilização dos sistemas de serviços e lugares públicos para a pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 3: i) Controlar e acompanhar a distribuição do livro escolar e materiais de aprendizagem;
- Número ou marcador, página 3: j) Fiscalizar as Zonas de Influência Pedagógica (ZIPs);
- Número ou marcador, página 3: k) Promover a educação inclusiva;
- Número ou marcador, página 3: l) Promover e assegurar a saúde, a higiene, a nutrição e a prática de desporto escolar e igualdade de género;
- Número ou marcador, página 3: m) Promover a ligação escola comunidade;
- Número ou marcador, página 3: n) Garantir a prossecução de acções do género, criança e acção social na educação no âmbito do ensino primário, do ensino geral e de formação técnico profissional básico e combate a todo o tipo de violência; e
- Número ou marcador, página 3: o) Propor à Assembleia Provincial a criação de unidades de prestação de serviços de educação no âmbito do ensino primário, de ensino geral e de formação técnico profissional básico.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Direcção Pedagógica, Gestão e Garantia
- Texto do artigo, página 3: de Qualidade é dirigido por um chefe do Departamento Provincial nomeado por Governador de Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 3: 1. São atribuições do Departamento de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar a proposta e gerir o quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 3: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 3: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar boletim informativo de Recursos Humanos ao nível da Província;
- Número ou marcador, página 3: g) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 3: h) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
- Número ou marcador, página 3: i) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV/SIDA no local de trabalho, género e pessoa deficiente;
- Número ou marcador, página 3: j) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 3: k) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização;
- Número ou marcador, página 3: l) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 3: m) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 3: n) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado por Governador de Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Departamento da Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 3: 1. São atribuições do Departamento da Administração e Finanças:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 3: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Província e prestar contas às entidades interessadas;
- Número ou marcador, página 3: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento da Administração e Finanças é dirigido por
- Texto do artigo, página 3: um chefe de Departamento Provincial nomeado por Governador de Província.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Estudos e Planificação)
- Número ou marcador, página 3: 1. São atribuições do Departamento de Estudos e Planificação:
- Número ou marcador, página 3: a) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programas de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 3: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e logo prazos;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) Planificar a expansão da rede escolar;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
- Número ou marcador, página 4: f) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
- Número ou marcador, página 4: g) Proceder a criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 4: h) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar as eficácias interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 4: de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Assuntos Transversais)
- Número ou marcador, página 4: 1. São atribuições do Departamento de Assuntos Transversais:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar as orientações metodológicas para a promoção da prática de actividades lúdico-desportivas nas instituições de ensino;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover desporto escolar, a organização de jogos e intercâmbios desportivos ao nível das escolas, distrito e provincial;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover nas escolas, em coordenação com o sector da saúde a nível provincial, actividades de educação sanitária, saúde escolar e vacinação dos alunos;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela equidade de género no sistema educativo e propor acções que estimulem a participação da rapariga no processo de ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover acções com vista que os ritos de iniciação não interfiram nos programas escolares;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover e incentivar a produção escolar;
- Número ou marcador, página 4: g) Zelar pela gestão dos lares e centros internatos;
- Número ou marcador, página 4: h) Promover acções de prevenção e combate a todo tipo de violência, incluindo o assédio e abuso sexual;
- Número ou marcador, página 4: i) Promover acções de prevenção e combate ao HIV e SIDA, a malária e outras doenças endémicas;
- Número ou marcador, página 4: j) Pronunciar-se os pedidos de abertura e enceramento de escolas particulares de ensino geral de níveis primário e secundário;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover o envolvimento de entidades singulares e privadas, confissões religiosas e da sociedade civil no desenvolvimento do processo educativo;
- Número ou marcador, página 4: l) Coordenar as actividades desenvolvidas pelos parceiros da educação e desenvolvimento humano na Província;
- Número ou marcador, página 4: m) Promover nas instituições de ensino acções de educação ambiental para a redução do risco de desastres naturais.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Assuntos Transversais é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 4: de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Departamento de Ensino à Distância)
- Número ou marcador, página 4: 1. São atribuições do Departamento de Ensino à Distância
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir a expansão de Centros de Ensino à Distância em todos os distritos da Província, com maior enfoque nos Postos Administrativos e Localidades;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a instalação e apoiar aos SDEJT's na manutenção dos CAA's;
- Número ou marcador, página 4: c) Garantir a actualização de banco de dados dos tutores e alunos com base nos dados fornecidos pelos CAA's;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do PESD, e submeter ao Director Provincial e ao IEDA;
- Número ou marcador, página 4: e) Planificar e orçamentar as actividades do EAD;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a gestão eficiente e eficaz de todas as actividades de EAD;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir a distribuição do material de aprendizagem aos CAA's;
- Número ou marcador, página 4: h) Garantir a implementação de programas de capacitação de tutores e docentes de disciplina;
- Número ou marcador, página 4: i) Fazer acompanhamento pedagógico dos CAA's de forma permanente.
- Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Ensino à Distância é dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 4: 1. São atribuições da Repartição:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e o uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologia de comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar um boletim informativo da instituição;
- Número ou marcador, página 4: e) Criar a página Web da instituição;
- Número ou marcador, página 4: f) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
- Número ou marcador, página 4: h) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: i) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 4: j) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de Informação;
- Número ou marcador, página 4: k) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 4: l) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 4: m) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
- Número ou marcador, página 4: n) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 4: o) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
- Número ou marcador, página 4: p) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
- Número ou marcador, página 4: q) Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 4: r) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 4: s) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
- Texto do artigo, página 4: Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
- Número ou marcador, página 5: 1. As funções de gestão e execução de aquisições compreende todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 5: 2. As funções de gestão e execução de aquisições constam de legislação específica.
- Número ou marcador, página 5: 3. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos
- Texto do artigo, página 5: é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
- Número ou marcador, página 5: 1. São atribuições da Repartição:
- Número ou marcador, página 5: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de Diplomas legais;
- Número ou marcador, página 5: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
- Número ou marcador, página 5: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
- Número ou marcador, página 5: g) Emitir parecer sobre as petições e recortar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 5: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
- Número ou marcador, página 5: i) Assessorar o dirigente quanto em processo contencioso administrativo.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicas é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 5: Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 5: (Secretaria da Direcção Provincial)
- Número ou marcador, página 5: 1. São atribuições da Secretaria:
- Número ou marcador, página 5: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos, nos termos previstos na Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e os demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 5: e) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 5: f) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos de Estado na instituição, incluindo o funcionamento das comissões da avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 5: g) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Secretaria da Direcção Provincial de Educação é dirigida por
- Texto do artigo, página 5: um chefe de Secretaria nomeado pelo Governador de Província.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Colectivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Direcção Provincial da Educação dispõe necessariamente de um colectivo de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao serviços e é dirigido pelo Director Provincial.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias e extraordinariamente sempre que as necessidades da Direcção o exijam.
- Número ou marcador, página 5: 4. Fazem parte do colectivo de Direcção:
- Texto do artigo, página 5: ✓
- Texto do artigo, página 5: Director Provincial;
- Texto do artigo, página 5: Director Provincial Adjunto; Chefes dos Departamentos; e
- Texto do artigo, página 5: ✓ ✓
- Texto do artigo, página 5: Podem ser convidados a participar no colectivo de Direcção em função da matéria chefes de Repartição, técnicos e especialistas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em Vigor)
- Número ou marcador, página 5: 1. O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
- Número ou marcador, página 5: 2. Aprovado pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado a 21 de
- Texto do artigo, página 5: Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 5: Governo do Distrito de Chicualacuala
- Texto do artigo, página 5: Despacho De 5 de Março de 2014:
- Texto do artigo, página 5: Anastância Filipe Soto, enquadrada na carreira de docente N4, classe U, escalão 1, em exercício no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Chicualacuala — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 7 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril.
- Texto do artigo, página 5: Município da Cidade da Matola
- Texto do artigo, página 5: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 5: Despacho
- Texto do artigo, página 5: No uso das competências que me são conferidas pela alínea e) do n.º 2 do artigo 62, conjugada com o n.º 1 do artigo 63, ambos da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto, republicada pela Lei n.º 13/2018, de 17 de Dezembro, que altera o quadro jurídico-legal para a implementação das autarquias locais, delego na Vereadora do Pelouro de Finanças a competência seguinte:
- Texto do artigo, página 5: 1. Ordenar despesas até ao limite previsto no n.º 1 do artigo 90 do Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março, para o fornecimento de bens, prestação de serviços e empreitada de obras públicas por meio
- Texto do artigo, página 6: de concurso e proceder à respectiva assinatura de cheques e transferências bancárias, cujos limites são 500,000.00Mt para empreitada de obras públicas e 350,000.00Mt para bens e serviços.
- Texto do artigo, página 6: 2. A competência delegada no número anterior do presente despacho deverá ser exercida em estrita observância dos procedimentos legais atinentes à execução da despesa pública e não deverá, em nenhuma circunstância, ser subdelegada pelo delegado. 3.O presente despacho entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 6: Matola, 10 de Fevereiro de 2019. — O Presidente, Calisto Moisés Cossa.
- Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique – INCM
- Texto do artigo, página 6: Aviso
- Texto do artigo, página 6: 1. Torna-se público que o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique– INCM, nos termos do n.º 1 do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Despacho de autorização do Director-Geral, de 22 de Dezembro de 2020, encontra-se aberto, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Boletim da República, um concurso restrito de ingresso dirigido apenas a trabalhadores contratados desta instituição, para indivíduos com idade não inferior a 18 anos nas modalidades de avaliação curricular seguida de entrevista profissional, para as categorias abaixo mencionadas: Carreira profissional: a) Técnico: Número de vagas: 1 (uma).
- Texto do artigo, página 6: 2. O pedido de admissão ao concurso é feito por meio de
- Texto do artigo, página 6: requerimento com assinatura reconhecida dirigido ao Director-Geral
- Texto do artigo, página 6: do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique– INCM, e instruído com os seguintes documentos:
- Texto do artigo, página 6: a) Certidão de Registo Criminal;
- Texto do artigo, página 6: b) Certidão de aptidão física e mental para o exercício da actividade;
- Texto do artigo, página 6: c) Comprovativo de inscrição ou cumprimento do Serviço Militar;
- Texto do artigo, página 6: d) Duas fotografias do tipo passe;
- Texto do artigo, página 6: e) Fotocópia da Declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
- Texto do artigo, página 6: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do Aparelho de Estado.
- Texto do artigo, página 6: 2.1 Os documentos referidos no n.º 2 são solicitados aos candidatos aprovados no concurso para efeitos de instrução do processo do seu provimento.
- Texto do artigo, página 6: 3. Os candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
- Texto do artigo, página 6: 4. O requerimento pedindo a admissão ao concurso deve dar entrada na Secretaria do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique– - INCM: Praça 16 de Junho, n.º 340, Bairro da Malanga, C.P. n.º 848, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: 5. Para além dos elementos específicos da carreira, as entrevistas versarão sobre as seguintes matérias: Constituição da República de Moçambique; Divisão administrativa do País; Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 6: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
- Texto do artigo, página 6: c)
- Texto do artigo, página 6: d)
- Texto do artigo, página 6: e) f)
- Texto do artigo, página 6: publicação da lista de classificação final.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, Janeiro de 2021. — A Directora de Administração e Finanças, Helena Fernandes.
- Parágrafo, página 6: Preço — 30,00 MT
- Parágrafo, página 6: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Chicualacuala
- Despacho Município da Cidade da Matola Conselho Municipal
- Aviso Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique – INCM
- Resolução n.º 13/2020 Resolução n.º 13/2020, de 21 de Agosto.
- Resolução n.º 13/2020 Governo da Província de Cabo Delgado Assembleia Provincial