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Texto do artigo · p. 6 Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique – INCM
Texto do artigo · p. 6 Aviso
Texto do artigo · p. 6 1. Torna-se público que o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique– INCM, nos termos do n.º 1 do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Despacho de autorização do Director-Geral, de 22 de Dezembro de 2020, encontra-se aberto, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Boletim da República, um concurso restrito de ingresso dirigido apenas a trabalhadores contratados desta instituição, para indivíduos com idade não inferior a 18 anos nas modalidades de avaliação curricular seguida de entrevista profissional, para as categorias abaixo mencionadas: Carreira profissional: a) Técnico: Número de vagas: 1 (uma).
Texto do artigo · p. 6 2. O pedido de admissão ao concurso é feito por meio de
Texto do artigo · p. 6 requerimento com assinatura reconhecida dirigido ao Director-Geral
Texto do artigo · p. 6 do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique– INCM, e instruído com os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 6 a) Certidão de Registo Criminal;
Texto do artigo · p. 6 b) Certidão de aptidão física e mental para o exercício da actividade;
Texto do artigo · p. 6 c) Comprovativo de inscrição ou cumprimento do Serviço Militar;
Texto do artigo · p. 6 d) Duas fotografias do tipo passe;
Texto do artigo · p. 6 e) Fotocópia da Declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
Texto do artigo · p. 6 f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do Aparelho de Estado.
Texto do artigo · p. 6 2.1 Os documentos referidos no n.º 2 são solicitados aos candidatos aprovados no concurso para efeitos de instrução do processo do seu provimento.
Texto do artigo · p. 6 3. Os candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
Texto do artigo · p. 6 4. O requerimento pedindo a admissão ao concurso deve dar entrada na Secretaria do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique– - INCM: Praça 16 de Junho, n.º 340, Bairro da Malanga, C.P. n.º 848, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 5. Para além dos elementos específicos da carreira, as entrevistas versarão sobre as seguintes matérias: Constituição da República de Moçambique; Divisão administrativa do País; Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 6 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
Texto do artigo · p. 6 c)
Texto do artigo · p. 6 d)
Texto do artigo · p. 6 e) f)
Texto do artigo · p. 6 publicação da lista de classificação final.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, Janeiro de 2021. — A Directora de Administração e Finanças, Helena Fernandes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique – INCM
  2. Texto do artigo, página 6: Aviso
  3. Texto do artigo, página 6: 1. Torna-se público que o Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique– INCM, nos termos do n.º 1 do artigo 12 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Despacho de autorização do Director-Geral, de 22 de Dezembro de 2020, encontra-se aberto, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Boletim da República, um concurso restrito de ingresso dirigido apenas a trabalhadores contratados desta instituição, para indivíduos com idade não inferior a 18 anos nas modalidades de avaliação curricular seguida de entrevista profissional, para as categorias abaixo mencionadas: Carreira profissional: a) Técnico: Número de vagas: 1 (uma).
  4. Texto do artigo, página 6: 2. O pedido de admissão ao concurso é feito por meio de
  5. Texto do artigo, página 6: requerimento com assinatura reconhecida dirigido ao Director-Geral
  6. Texto do artigo, página 6: do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique– INCM, e instruído com os seguintes documentos:
  7. Texto do artigo, página 6: a) Certidão de Registo Criminal;
  8. Texto do artigo, página 6: b) Certidão de aptidão física e mental para o exercício da actividade;
  9. Texto do artigo, página 6: c) Comprovativo de inscrição ou cumprimento do Serviço Militar;
  10. Texto do artigo, página 6: d) Duas fotografias do tipo passe;
  11. Texto do artigo, página 6: e) Fotocópia da Declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
  12. Texto do artigo, página 6: f) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, comprovativa de não ter sido expulso do Aparelho de Estado.
  13. Texto do artigo, página 6: 2.1 Os documentos referidos no n.º 2 são solicitados aos candidatos aprovados no concurso para efeitos de instrução do processo do seu provimento.
  14. Texto do artigo, página 6: 3. Os candidatos poderão também declarar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem susceptíveis de influir na aplicação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
  15. Texto do artigo, página 6: 4. O requerimento pedindo a admissão ao concurso deve dar entrada na Secretaria do Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique– - INCM: Praça 16 de Junho, n.º 340, Bairro da Malanga, C.P. n.º 848, Cidade de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 6: 5. Para além dos elementos específicos da carreira, as entrevistas versarão sobre as seguintes matérias: Constituição da República de Moçambique; Divisão administrativa do País; Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  17. Texto do artigo, página 6: 6. O concurso é válido por 3 anos, contados a partir da data da
  18. Texto do artigo, página 6: c)
  19. Texto do artigo, página 6: d)
  20. Texto do artigo, página 6: e) f)
  21. Texto do artigo, página 6: publicação da lista de classificação final.
  22. Texto do artigo, página 6: Maputo, Janeiro de 2021. — A Directora de Administração e Finanças, Helena Fernandes.
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