Resolução n.º 13/2020

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Resolução n.º 13/2020

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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 13/2020, de 21 de Agosto
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Direcção Provincial da Educação da Província de Cabo Delgado, ao abrigo do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Cabo Delgado, reunida na sua II Sessão Ordinária, de 19 a 21 de Agosto de 2020, sob direcção de Francisco Lapido Loureiro, Presidente do Órgão, delibera:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Aprovação)
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Educação da Província de Cabo Delgado, com as rectificações constantes do anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 1 O Estatuto Orgânico Rectificado deverá ser submetido à Mesa da Assembleia Provincial no prazo de 15 dias, a contar da data da aprovação da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 1 A presente Resolução entra em vigor após a confirmação das rectificações do Estatuto pela Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado, aos 21 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 1 O Presidente da Assembleia Provincial, Francisco Lapido Loureiro.
Número ou marcador · p. 1 Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Educação de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 1 Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 A Direcção Provincial da Educação foi criada pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto. É uma entidade sob alçada do Conselho Executivo Provincial, com o papel de dirigir e assegurar a execução das actividades no âmbito do Sistema Nacional de Educação, a nível provincial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições Gerais)
Texto do artigo · p. 1 São atribuições gerais da Direcção Provincial da Educação:
Número ou marcador · p. 1 a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 1 b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 1 c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
Número ou marcador · p. 1 d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
Número ou marcador · p. 1 e) Elaborar a conta de gerência;
Número ou marcador · p. 1 f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 1 g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 1 h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
Número ou marcador · p. 1 i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 1 j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
Número ou marcador · p. 1 k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
Número ou marcador · p. 1 l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 1 (Atribuições Específicas)
Texto do artigo · p. 1 São atribuições específicas da Direcção Provincial da Educação:
Número ou marcador · p. 1 1. No âmbito da Educação:
Número ou marcador · p. 1 a) Garantir a implementação do processo de ensino e aprendizagem de qualidade;
Número ou marcador · p. 1 b) Garantir a aplicação de normas de organização e funcionamento dos estabelecimentos da educação de ensinos primário e secundário, alfabetização e educação de adultos;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir o ingresso e permanência na escola de crianças com idade escolar;
Número ou marcador · p. 2 d) Garantir o acesso e retenção de jovens e adultos na alfabetização e educação de adultos;
Número ou marcador · p. 2 e) Planificar a expansão da rede escolar do ensino primário e do ensino secundário do SNE;
Número ou marcador · p. 2 f) Garantir a execução de actividades de educação no âmbito do ensino primário, ensino secundário, alfabetização e educação de adultos;
Número ou marcador · p. 2 g) Garantir a implementação da educação inclusiva;
Número ou marcador · p. 2 h) Garantir a equidade, inclusão e assistência social aos alunos vulneráveis e desfavorecidos;
Número ou marcador · p. 2 i) Garantir a construção de escolas e de habitação para professores de acordo com os modelos e padrões aprovados;
Número ou marcador · p. 2 j) Assegurar a observância de regulamentos de infra-estruturas escolares;
Número ou marcador · p. 2 k) Garantir a manutenção de edifícios públicos do sector;
Número ou marcador · p. 2 l) Assegurar a distribuição, conservação e inventariação do livro escolar;
Número ou marcador · p. 2 m) Garantir a ligação escola-comunidade;
Número ou marcador · p. 2 n) Assegurar a criação e o funcionamento de Zonas da Influência Pedagógica (ZIP`s);
Número ou marcador · p. 2 o) Assegurar a saúde, higiene, nutrição e prática de desporto escolar;
Número ou marcador · p. 2 p) Garantir e incentivar a produção escolar;
Número ou marcador · p. 2 q) Garantir a eficiência e eficácia do sistema educativo nos ensinos primário e secundário.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Direcção)
Número ou marcador · p. 2 1. A Direcção Provincial da Educação é dirigida por um Director Provincial, que pode ser coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, nomeados pelo Governador da Província.
Número ou marcador · p. 2 2. No exercício das suas funções o Director Provincial subordina-se ao Governador da Província, e pode ser coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 2 3. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador da Província e ao Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 2 4. Para além das demais competências atribuídas por lei, compete ao
Texto do artigo · p. 2 Director Provincial da Educação:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir a Direcção Provincial da Educação;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir a realização das funções da Direcção Provincial da Educação;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
Número ou marcador · p. 2 d) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
Número ou marcador · p. 2 e) Assinar o expediente no âmbito das atribuições da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garante uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 2 g) Elaborar relatórios de actividades da Direcção;
Número ou marcador · p. 2 h) Submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 2 i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
Número ou marcador · p. 2 j) Fazer a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 2 k) Emitir pareceres sobre assuntos para decisão superior;
Número ou marcador · p. 2 l) Prestar assessoria técnica ao Governador da Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 2 m) Zelar os actos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que for delegado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 2 1. A Direcção Provincial da Educação tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Unidade de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 2 b) Departamento de Direcção Pedagógica Gestão e Garantia de Qualidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Departamento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 2 d) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 2 e) Departamento de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 2 f) Departamento de Assuntos Transversais;
Número ou marcador · p. 2 g) Departamento de Ensino à Distância.
Número ou marcador · p. 2 h) Repartição de Ensino Primário;
Número ou marcador · p. 2 i) Repartição de Ensino Secundário;
Número ou marcador · p. 2 j) Repartição de Alfabetização e Educação de Adultos;
Número ou marcador · p. 2 k) Repartição de Educação Especial;
Número ou marcador · p. 2 l) Repartição de Gestão do Pessoal;
Número ou marcador · p. 2 m) Repartição de Administração do Pessoal e Previdência Social;
Número ou marcador · p. 2 n) Repartição de Orçamento;
Número ou marcador · p. 2 o) Repartição de Património;
Número ou marcador · p. 2 p) Repartição de Estudos e Planificação;
Número ou marcador · p. 2 q) Repartição de Estatística;
Número ou marcador · p. 2 r) Repartição de Género, Saúde e Desporto Escolar;
Número ou marcador · p. 2 s) Repartição de Produção Escolar, Lares e Centros Internatos;
Número ou marcador · p. 2 t) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 2 u) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos;
Número ou marcador · p. 2 v) Repartição de Assuntos Jurídicos;
Número ou marcador · p. 2 w) Unidade de Construções e Equipamentos Escolares;
Texto do artigo · p. 2 x) Secretaria da Direcção Provincial.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Atribuições das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Unidade de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 2 1. São atribuições da Unidade de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 2 a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 2 b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
Número ou marcador · p. 2 d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
Número ou marcador · p. 2 e) Efectuar estudos e exames periciais;
Número ou marcador · p. 2 f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 3 g) Comunicar o resultado das inspecções e auditorias às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
Número ou marcador · p. 3 h) Emitir parecer sobre a conta gerência.
Número ou marcador · p. 3 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado por Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Direcção Pedagógica, Gestão e Garantia de Qualidade)
Número ou marcador · p. 3 1. São atribuições do Departamento de Direcção Pedagógica, Gestão e Garantia de Qualidade:
Número ou marcador · p. 3 a) Implementar o Sistema Nacional de Educação;
Número ou marcador · p. 3 b) Supervisionar a aplicação de normas de organização, direcção e funcionamento dos estabelecimentos de ensino, de alfabetização e educação de adultos;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 3 d) Assegurar o ingresso e permanência na escola de crianças com idade escolar;
Número ou marcador · p. 3 e) Inspeccionar e supervisionar as actividades da educação no âmbito do ensino primário, ensino geral e de formação técnico-profissional básico;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a criação de núcleos nas Zonas de Influência Pedagógica (ZIPs) para o atendimento de alunos com necessidades especiais e em risco em coordenação com os sectores locais da saúde, género, criança e acção social e todo tipo de violência;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover a participação das comunidades locais e outros parceiros na construção de escolas e habitação para professores e outros fins de apoio;
Número ou marcador · p. 3 h) Participar na fiscalização de construções escolares de acordo com o regulamento de construções e manutenção dos dispositivos técnicos de acessibilidades, circulação e utilização dos sistemas de serviços e lugares públicos para a pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 3 i) Controlar e acompanhar a distribuição do livro escolar e materiais de aprendizagem;
Número ou marcador · p. 3 j) Fiscalizar as Zonas de Influência Pedagógica (ZIPs);
Número ou marcador · p. 3 k) Promover a educação inclusiva;
Número ou marcador · p. 3 l) Promover e assegurar a saúde, a higiene, a nutrição e a prática de desporto escolar e igualdade de género;
Número ou marcador · p. 3 m) Promover a ligação escola comunidade;
Número ou marcador · p. 3 n) Garantir a prossecução de acções do género, criança e acção social na educação no âmbito do ensino primário, do ensino geral e de formação técnico profissional básico e combate a todo o tipo de violência; e
Número ou marcador · p. 3 o) Propor à Assembleia Provincial a criação de unidades de prestação de serviços de educação no âmbito do ensino primário, de ensino geral e de formação técnico profissional básico.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Direcção Pedagógica, Gestão e Garantia
Texto do artigo · p. 3 de Qualidade é dirigido por um chefe do Departamento Provincial nomeado por Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 3 1. São atribuições do Departamento de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar a proposta e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 3 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 3 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 3 e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar boletim informativo de Recursos Humanos ao nível da Província;
Número ou marcador · p. 3 g) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 3 h) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
Número ou marcador · p. 3 i) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV/SIDA no local de trabalho, género e pessoa deficiente;
Número ou marcador · p. 3 j) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 3 k) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização;
Número ou marcador · p. 3 l) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 3 m) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 3 n) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado por Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Departamento da Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 3 1. São atribuições do Departamento da Administração e Finanças:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 3 c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Província e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento da Administração e Finanças é dirigido por
Texto do artigo · p. 3 um chefe de Departamento Provincial nomeado por Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Estudos e Planificação)
Número ou marcador · p. 3 1. São atribuições do Departamento de Estudos e Planificação:
Número ou marcador · p. 3 a) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programas de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 3 b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e logo prazos;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) Planificar a expansão da rede escolar;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
Número ou marcador · p. 4 f) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
Número ou marcador · p. 4 g) Proceder a criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 4 h) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar as eficácias interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 4 de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Assuntos Transversais)
Número ou marcador · p. 4 1. São atribuições do Departamento de Assuntos Transversais:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar as orientações metodológicas para a promoção da prática de actividades lúdico-desportivas nas instituições de ensino;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover desporto escolar, a organização de jogos e intercâmbios desportivos ao nível das escolas, distrito e provincial;
Número ou marcador · p. 4 c) Promover nas escolas, em coordenação com o sector da saúde a nível provincial, actividades de educação sanitária, saúde escolar e vacinação dos alunos;
Número ou marcador · p. 4 d) Zelar pela equidade de género no sistema educativo e propor acções que estimulem a participação da rapariga no processo de ensino e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover acções com vista que os ritos de iniciação não interfiram nos programas escolares;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover e incentivar a produção escolar;
Número ou marcador · p. 4 g) Zelar pela gestão dos lares e centros internatos;
Número ou marcador · p. 4 h) Promover acções de prevenção e combate a todo tipo de violência, incluindo o assédio e abuso sexual;
Número ou marcador · p. 4 i) Promover acções de prevenção e combate ao HIV e SIDA, a malária e outras doenças endémicas;
Número ou marcador · p. 4 j) Pronunciar-se os pedidos de abertura e enceramento de escolas particulares de ensino geral de níveis primário e secundário;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover o envolvimento de entidades singulares e privadas, confissões religiosas e da sociedade civil no desenvolvimento do processo educativo;
Número ou marcador · p. 4 l) Coordenar as actividades desenvolvidas pelos parceiros da educação e desenvolvimento humano na Província;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover nas instituições de ensino acções de educação ambiental para a redução do risco de desastres naturais.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Assuntos Transversais é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 4 de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 4 (Departamento de Ensino à Distância)
Número ou marcador · p. 4 1. São atribuições do Departamento de Ensino à Distância
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a expansão de Centros de Ensino à Distância em todos os distritos da Província, com maior enfoque nos Postos Administrativos e Localidades;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a instalação e apoiar aos SDEJT's na manutenção dos CAA's;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a actualização de banco de dados dos tutores e alunos com base nos dados fornecidos pelos CAA's;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do PESD, e submeter ao Director Provincial e ao IEDA;
Número ou marcador · p. 4 e) Planificar e orçamentar as actividades do EAD;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a gestão eficiente e eficaz de todas as actividades de EAD;
Número ou marcador · p. 4 g) Garantir a distribuição do material de aprendizagem aos CAA's;
Número ou marcador · p. 4 h) Garantir a implementação de programas de capacitação de tutores e docentes de disciplina;
Número ou marcador · p. 4 i) Fazer acompanhamento pedagógico dos CAA's de forma permanente.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Ensino à Distância é dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 4 1. São atribuições da Repartição:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e o uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologia de comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar um boletim informativo da instituição;
Número ou marcador · p. 4 e) Criar a página Web da instituição;
Número ou marcador · p. 4 f) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
Número ou marcador · p. 4 h) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 i) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 4 j) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de Informação;
Número ou marcador · p. 4 k) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 4 m) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
Número ou marcador · p. 4 n) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 4 o) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
Número ou marcador · p. 4 p) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
Número ou marcador · p. 4 q) Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 4 r) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 4 s) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
Texto do artigo · p. 4 Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
Número ou marcador · p. 5 1. As funções de gestão e execução de aquisições compreende todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens e serviços.
Número ou marcador · p. 5 2. As funções de gestão e execução de aquisições constam de legislação específica.
Número ou marcador · p. 5 3. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos
Texto do artigo · p. 5 é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Assuntos Jurídicos)
Número ou marcador · p. 5 1. São atribuições da Repartição:
Número ou marcador · p. 5 a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 5 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 5 d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de Diplomas legais;
Número ou marcador · p. 5 e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 5 f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 5 g) Emitir parecer sobre as petições e recortar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 5 h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 5 i) Assessorar o dirigente quanto em processo contencioso administrativo.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Assuntos Jurídicas é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 5 Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 5 (Secretaria da Direcção Provincial)
Número ou marcador · p. 5 1. São atribuições da Secretaria:
Número ou marcador · p. 5 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 5 b) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos, nos termos previstos na Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e os demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 5 e) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 5 f) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos de Estado na instituição, incluindo o funcionamento das comissões da avaliação de documentos;
Número ou marcador · p. 5 g) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
Número ou marcador · p. 5 2. A Secretaria da Direcção Provincial de Educação é dirigida por
Texto do artigo · p. 5 um chefe de Secretaria nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Colectivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 1. A Direcção Provincial da Educação dispõe necessariamente de um colectivo de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 2. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao serviços e é dirigido pelo Director Provincial.
Número ou marcador · p. 5 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias e extraordinariamente sempre que as necessidades da Direcção o exijam.
Número ou marcador · p. 5 4. Fazem parte do colectivo de Direcção:
Texto do artigo · p. 5
Texto do artigo · p. 5 Director Provincial;
Texto do artigo · p. 5 Director Provincial Adjunto; Chefes dos Departamentos; e
Texto do artigo · p. 5 ✓ ✓
Texto do artigo · p. 5 Podem ser convidados a participar no colectivo de Direcção em função da matéria chefes de Repartição, técnicos e especialistas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em Vigor)
Número ou marcador · p. 5 1. O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
Número ou marcador · p. 5 2. Aprovado pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado a 21 de
Texto do artigo · p. 5 Agosto de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Cabo Delgado
  2. Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial
  3. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 13/2020, de 21 de Agosto
  4. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se aprovar o Estatuto Orgânico do Direcção Provincial da Educação da Província de Cabo Delgado, ao abrigo do artigo 24 do Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto, a Assembleia Provincial de Cabo Delgado, reunida na sua II Sessão Ordinária, de 19 a 21 de Agosto de 2020, sob direcção de Francisco Lapido Loureiro, Presidente do Órgão, delibera:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  6. Texto do artigo, página 1: (Aprovação)
  7. Texto do artigo, página 1: É aprovado o Estatuto Orgânico da Direcção Provincial da Educação da Província de Cabo Delgado, com as rectificações constantes do anexo, que é parte integrante da presente Resolução.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  9. Texto do artigo, página 1: (Entrada em vigor)
  10. Texto do artigo, página 1: O Estatuto Orgânico Rectificado deverá ser submetido à Mesa da Assembleia Provincial no prazo de 15 dias, a contar da data da aprovação da presente Resolução.
  11. Texto do artigo, página 1: A presente Resolução entra em vigor após a confirmação das rectificações do Estatuto pela Assembleia Provincial.
  12. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado, aos 21 de Agosto de 2020.
  13. Texto do artigo, página 1: O Presidente da Assembleia Provincial, Francisco Lapido Loureiro.
  14. Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico da Direcção Provincial de Educação de Cabo Delgado
  15. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I
  16. Texto do artigo, página 1: Disposições Gerais
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  18. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  19. Texto do artigo, página 1: A Direcção Provincial da Educação foi criada pelo Decreto n.º 64/2020, de 7 de Agosto. É uma entidade sob alçada do Conselho Executivo Provincial, com o papel de dirigir e assegurar a execução das actividades no âmbito do Sistema Nacional de Educação, a nível provincial.
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
  21. Texto do artigo, página 1: (Atribuições Gerais)
  22. Texto do artigo, página 1: São atribuições gerais da Direcção Provincial da Educação:
  23. Número ou marcador, página 1: a) Executar programas e planos definidos pelo Conselho Executivo Provincial;
  24. Número ou marcador, página 1: b) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais nos respectivos sectores de actividade;
  25. Número ou marcador, página 1: c) Garantir a gestão dos recursos humanos afectos ao sector;
  26. Número ou marcador, página 1: d) Preparar e executar o orçamento da direcção;
  27. Número ou marcador, página 1: e) Elaborar a conta de gerência;
  28. Número ou marcador, página 1: f) Exercer as competências previstas em leis específicas relacionadas com os respectivos sectores de actividade;
  29. Número ou marcador, página 1: g) Implementar políticas nacionais com base nos planos e decisões do Conselho Executivo Provincial;
  30. Número ou marcador, página 1: h) Dirigir e controlar as actividades dos órgãos e instituições do sector e prestar apoio técnico-metodológico e administrativo;
  31. Número ou marcador, página 1: i) Promover a participação de organizações e associações na materialização da política definida para a respectiva área de actuação;
  32. Número ou marcador, página 1: j) Sistematizar informação sobre a situação social e económica na respectiva área de actuação;
  33. Número ou marcador, página 1: k) Promover acções de prevenção e combate à exclusão social;
  34. Número ou marcador, página 1: l) Assessorar o Conselho Executivo Provincial nas matérias referentes ao sector.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
  36. Texto do artigo, página 1: (Atribuições Específicas)
  37. Texto do artigo, página 1: São atribuições específicas da Direcção Provincial da Educação:
  38. Número ou marcador, página 1: 1. No âmbito da Educação:
  39. Número ou marcador, página 1: a) Garantir a implementação do processo de ensino e aprendizagem de qualidade;
  40. Número ou marcador, página 1: b) Garantir a aplicação de normas de organização e funcionamento dos estabelecimentos da educação de ensinos primário e secundário, alfabetização e educação de adultos;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Garantir o ingresso e permanência na escola de crianças com idade escolar;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Garantir o acesso e retenção de jovens e adultos na alfabetização e educação de adultos;
  43. Número ou marcador, página 2: e) Planificar a expansão da rede escolar do ensino primário e do ensino secundário do SNE;
  44. Número ou marcador, página 2: f) Garantir a execução de actividades de educação no âmbito do ensino primário, ensino secundário, alfabetização e educação de adultos;
  45. Número ou marcador, página 2: g) Garantir a implementação da educação inclusiva;
  46. Número ou marcador, página 2: h) Garantir a equidade, inclusão e assistência social aos alunos vulneráveis e desfavorecidos;
  47. Número ou marcador, página 2: i) Garantir a construção de escolas e de habitação para professores de acordo com os modelos e padrões aprovados;
  48. Número ou marcador, página 2: j) Assegurar a observância de regulamentos de infra-estruturas escolares;
  49. Número ou marcador, página 2: k) Garantir a manutenção de edifícios públicos do sector;
  50. Número ou marcador, página 2: l) Assegurar a distribuição, conservação e inventariação do livro escolar;
  51. Número ou marcador, página 2: m) Garantir a ligação escola-comunidade;
  52. Número ou marcador, página 2: n) Assegurar a criação e o funcionamento de Zonas da Influência Pedagógica (ZIP`s);
  53. Número ou marcador, página 2: o) Assegurar a saúde, higiene, nutrição e prática de desporto escolar;
  54. Número ou marcador, página 2: p) Garantir e incentivar a produção escolar;
  55. Número ou marcador, página 2: q) Garantir a eficiência e eficácia do sistema educativo nos ensinos primário e secundário.
  56. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Sistema Orgânico
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  58. Texto do artigo, página 2: (Direcção)
  59. Número ou marcador, página 2: 1. A Direcção Provincial da Educação é dirigida por um Director Provincial, que pode ser coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, nomeados pelo Governador da Província.
  60. Número ou marcador, página 2: 2. No exercício das suas funções o Director Provincial subordina-se ao Governador da Província, e pode ser coadjuvado por um Director Provincial Adjunto, ambos nomeados pelo Governador de Província.
  61. Número ou marcador, página 2: 3. O Director Provincial presta contas das suas actividades ao Governador da Província e ao Conselho Executivo Provincial.
  62. Número ou marcador, página 2: 4. Para além das demais competências atribuídas por lei, compete ao
  63. Texto do artigo, página 2: Director Provincial da Educação:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir a Direcção Provincial da Educação;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Garantir a realização das funções da Direcção Provincial da Educação;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Garantir a execução dos planos e programas definidos pelo Governo Central e pelo Conselho Executivo Provincial para o respectivo sector de actividade;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Orientar e apoiar as unidades económicas e sociais do respectivo sector de actividade;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Assinar o expediente no âmbito das atribuições da Direcção;
  69. Número ou marcador, página 2: f) Dirigir os processos de elaboração, execução e controlo dos planos e garante uma gestão racional dos recursos humanos, materiais e financeiros;
  70. Número ou marcador, página 2: g) Elaborar relatórios de actividades da Direcção;
  71. Número ou marcador, página 2: h) Submeter à apreciação do Conselho Executivo Provincial, os planos anuais ou plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
  72. Número ou marcador, página 2: i) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e instruções superiormente emanadas;
  73. Número ou marcador, página 2: j) Fazer a distribuição de tarefas pelos funcionários colocados na direcção e zelar pela disciplina e seu rendimento na prestação de serviços;
  74. Número ou marcador, página 2: k) Emitir pareceres sobre assuntos para decisão superior;
  75. Número ou marcador, página 2: l) Prestar assessoria técnica ao Governador da Província e ao Conselho Executivo Provincial, na sua área de actuação;
  76. Número ou marcador, página 2: m) Zelar os actos administrativos que lhe competem nos termos da Lei e os que for delegado pelo Governador de Província.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  78. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  79. Número ou marcador, página 2: 1. A Direcção Provincial da Educação tem a seguinte estrutura:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Unidade de Controlo Interno;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Direcção Pedagógica Gestão e Garantia de Qualidade;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Recursos Humanos;
  83. Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Administração e Finanças;
  84. Número ou marcador, página 2: e) Departamento de Estudos e Planificação;
  85. Número ou marcador, página 2: f) Departamento de Assuntos Transversais;
  86. Número ou marcador, página 2: g) Departamento de Ensino à Distância.
  87. Número ou marcador, página 2: h) Repartição de Ensino Primário;
  88. Número ou marcador, página 2: i) Repartição de Ensino Secundário;
  89. Número ou marcador, página 2: j) Repartição de Alfabetização e Educação de Adultos;
  90. Número ou marcador, página 2: k) Repartição de Educação Especial;
  91. Número ou marcador, página 2: l) Repartição de Gestão do Pessoal;
  92. Número ou marcador, página 2: m) Repartição de Administração do Pessoal e Previdência Social;
  93. Número ou marcador, página 2: n) Repartição de Orçamento;
  94. Número ou marcador, página 2: o) Repartição de Património;
  95. Número ou marcador, página 2: p) Repartição de Estudos e Planificação;
  96. Número ou marcador, página 2: q) Repartição de Estatística;
  97. Número ou marcador, página 2: r) Repartição de Género, Saúde e Desporto Escolar;
  98. Número ou marcador, página 2: s) Repartição de Produção Escolar, Lares e Centros Internatos;
  99. Número ou marcador, página 2: t) Repartição de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
  100. Número ou marcador, página 2: u) Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos;
  101. Número ou marcador, página 2: v) Repartição de Assuntos Jurídicos;
  102. Número ou marcador, página 2: w) Unidade de Construções e Equipamentos Escolares;
  103. Texto do artigo, página 2: x) Secretaria da Direcção Provincial.
  104. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  105. Texto do artigo, página 2: Atribuições das Unidades Orgânicas
  106. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  107. Texto do artigo, página 2: (Unidade de Controlo Interno)
  108. Número ou marcador, página 2: 1. São atribuições da Unidade de Controlo Interno:
  109. Número ou marcador, página 2: a) Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior, o controlo interno aos órgãos da Direcção Provincial e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  110. Número ou marcador, página 2: b) Fiscalizar a correcta administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição da direcção e instituições que desenvolvem actividades relacionadas ao sector;
  111. Número ou marcador, página 2: c) Prestar informações sobre as condições de funcionamento de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas e propor as devidas correcções;
  112. Número ou marcador, página 2: d) Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  113. Número ou marcador, página 2: e) Efectuar estudos e exames periciais;
  114. Número ou marcador, página 2: f) Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  115. Número ou marcador, página 3: g) Comunicar o resultado das inspecções e auditorias às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
  116. Número ou marcador, página 3: h) Emitir parecer sobre a conta gerência.
  117. Número ou marcador, página 3: 2. A Unidade de Controlo Interno é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado por Governador de Província.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
  119. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Direcção Pedagógica, Gestão e Garantia de Qualidade)
  120. Número ou marcador, página 3: 1. São atribuições do Departamento de Direcção Pedagógica, Gestão e Garantia de Qualidade:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Implementar o Sistema Nacional de Educação;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Supervisionar a aplicação de normas de organização, direcção e funcionamento dos estabelecimentos de ensino, de alfabetização e educação de adultos;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Promover o processo de ensino e aprendizagem;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Assegurar o ingresso e permanência na escola de crianças com idade escolar;
  125. Número ou marcador, página 3: e) Inspeccionar e supervisionar as actividades da educação no âmbito do ensino primário, ensino geral e de formação técnico-profissional básico;
  126. Número ou marcador, página 3: f) Promover a criação de núcleos nas Zonas de Influência Pedagógica (ZIPs) para o atendimento de alunos com necessidades especiais e em risco em coordenação com os sectores locais da saúde, género, criança e acção social e todo tipo de violência;
  127. Número ou marcador, página 3: g) Promover a participação das comunidades locais e outros parceiros na construção de escolas e habitação para professores e outros fins de apoio;
  128. Número ou marcador, página 3: h) Participar na fiscalização de construções escolares de acordo com o regulamento de construções e manutenção dos dispositivos técnicos de acessibilidades, circulação e utilização dos sistemas de serviços e lugares públicos para a pessoa com deficiência;
  129. Número ou marcador, página 3: i) Controlar e acompanhar a distribuição do livro escolar e materiais de aprendizagem;
  130. Número ou marcador, página 3: j) Fiscalizar as Zonas de Influência Pedagógica (ZIPs);
  131. Número ou marcador, página 3: k) Promover a educação inclusiva;
  132. Número ou marcador, página 3: l) Promover e assegurar a saúde, a higiene, a nutrição e a prática de desporto escolar e igualdade de género;
  133. Número ou marcador, página 3: m) Promover a ligação escola comunidade;
  134. Número ou marcador, página 3: n) Garantir a prossecução de acções do género, criança e acção social na educação no âmbito do ensino primário, do ensino geral e de formação técnico profissional básico e combate a todo o tipo de violência; e
  135. Número ou marcador, página 3: o) Propor à Assembleia Provincial a criação de unidades de prestação de serviços de educação no âmbito do ensino primário, de ensino geral e de formação técnico profissional básico.
  136. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Direcção Pedagógica, Gestão e Garantia
  137. Texto do artigo, página 3: de Qualidade é dirigido por um chefe do Departamento Provincial nomeado por Governador de Província.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
  139. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Recursos Humanos)
  140. Número ou marcador, página 3: 1. São atribuições do Departamento de Recursos Humanos:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislações aplicáveis aos funcionários e agentes do Estado;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar a proposta e gerir o quadro de pessoal;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  145. Número ou marcador, página 3: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  146. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar boletim informativo de Recursos Humanos ao nível da Província;
  147. Número ou marcador, página 3: g) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  148. Número ou marcador, página 3: h) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do País;
  149. Número ou marcador, página 3: i) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias do HIV/SIDA no local de trabalho, género e pessoa deficiente;
  150. Número ou marcador, página 3: j) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  151. Número ou marcador, página 3: k) Assistir o respectivo dirigente nas acções de diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e de sindicalização;
  152. Número ou marcador, página 3: l) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  153. Número ou marcador, página 3: m) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  154. Número ou marcador, página 3: n) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação.
  155. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado por Governador de Província.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  157. Texto do artigo, página 3: (Departamento da Administração e Finanças)
  158. Número ou marcador, página 3: 1. São atribuições do Departamento da Administração e Finanças:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta do orçamento da Direcção Provincial de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  160. Número ou marcador, página 3: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais vigentes;
  161. Número ou marcador, página 3: c) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos a nível da Direcção Província e prestar contas às entidades interessadas;
  162. Número ou marcador, página 3: d) Administrar os bens patrimoniais da Direcção Provincial de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  163. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes.
  164. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento da Administração e Finanças é dirigido por
  165. Texto do artigo, página 3: um chefe de Departamento Provincial nomeado por Governador de Província.
  166. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  167. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Estudos e Planificação)
  168. Número ou marcador, página 3: 1. São atribuições do Departamento de Estudos e Planificação:
  169. Número ou marcador, página 3: a) Sistematizar as propostas do Plano Económico Social e programas de actividades anuais;
  170. Número ou marcador, página 3: b) Formular propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e logo prazos;
  171. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e controlar a execução dos programas e projectos de desenvolvimento do sector a curto, médio e longo prazos e os programas de actividades;
  172. Número ou marcador, página 4: d) Planificar a expansão da rede escolar;
  173. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar, divulgar e controlar o cumprimento das normas e metodologias gerais do sistema de planificação sectorial;
  174. Número ou marcador, página 4: f) Dirigir e controlar o processo de recolha, tratamento, análise da informação estatística;
  175. Número ou marcador, página 4: g) Proceder a criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para processamento de informação estatística;
  176. Número ou marcador, página 4: h) Proceder ao diagnóstico do sector, visando avaliar as eficácias interna e externa bem como a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros do mesmo.
  177. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Estudos e Planificação é dirigido por um chefe
  178. Texto do artigo, página 4: de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
  180. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Assuntos Transversais)
  181. Número ou marcador, página 4: 1. São atribuições do Departamento de Assuntos Transversais:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Implementar as orientações metodológicas para a promoção da prática de actividades lúdico-desportivas nas instituições de ensino;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Promover desporto escolar, a organização de jogos e intercâmbios desportivos ao nível das escolas, distrito e provincial;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Promover nas escolas, em coordenação com o sector da saúde a nível provincial, actividades de educação sanitária, saúde escolar e vacinação dos alunos;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela equidade de género no sistema educativo e propor acções que estimulem a participação da rapariga no processo de ensino e aprendizagem;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Promover acções com vista que os ritos de iniciação não interfiram nos programas escolares;
  187. Número ou marcador, página 4: f) Promover e incentivar a produção escolar;
  188. Número ou marcador, página 4: g) Zelar pela gestão dos lares e centros internatos;
  189. Número ou marcador, página 4: h) Promover acções de prevenção e combate a todo tipo de violência, incluindo o assédio e abuso sexual;
  190. Número ou marcador, página 4: i) Promover acções de prevenção e combate ao HIV e SIDA, a malária e outras doenças endémicas;
  191. Número ou marcador, página 4: j) Pronunciar-se os pedidos de abertura e enceramento de escolas particulares de ensino geral de níveis primário e secundário;
  192. Número ou marcador, página 4: k) Promover o envolvimento de entidades singulares e privadas, confissões religiosas e da sociedade civil no desenvolvimento do processo educativo;
  193. Número ou marcador, página 4: l) Coordenar as actividades desenvolvidas pelos parceiros da educação e desenvolvimento humano na Província;
  194. Número ou marcador, página 4: m) Promover nas instituições de ensino acções de educação ambiental para a redução do risco de desastres naturais.
  195. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Assuntos Transversais é dirigido por um chefe
  196. Texto do artigo, página 4: de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
  198. Texto do artigo, página 4: (Departamento de Ensino à Distância)
  199. Número ou marcador, página 4: 1. São atribuições do Departamento de Ensino à Distância
  200. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a expansão de Centros de Ensino à Distância em todos os distritos da Província, com maior enfoque nos Postos Administrativos e Localidades;
  201. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a instalação e apoiar aos SDEJT's na manutenção dos CAA's;
  202. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a actualização de banco de dados dos tutores e alunos com base nos dados fornecidos pelos CAA's;
  203. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento do PESD, e submeter ao Director Provincial e ao IEDA;
  204. Número ou marcador, página 4: e) Planificar e orçamentar as actividades do EAD;
  205. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a gestão eficiente e eficaz de todas as actividades de EAD;
  206. Número ou marcador, página 4: g) Garantir a distribuição do material de aprendizagem aos CAA's;
  207. Número ou marcador, página 4: h) Garantir a implementação de programas de capacitação de tutores e docentes de disciplina;
  208. Número ou marcador, página 4: i) Fazer acompanhamento pedagógico dos CAA's de forma permanente.
  209. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Ensino à Distância é dirigido por um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
  211. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e Imagem)
  212. Número ou marcador, página 4: 1. São atribuições da Repartição:
  213. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e o uso dos respectivos equipamentos terminais;
  214. Número ou marcador, página 4: b) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologia de comunicação no sector;
  215. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no sector;
  216. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar um boletim informativo da instituição;
  217. Número ou marcador, página 4: e) Criar a página Web da instituição;
  218. Número ou marcador, página 4: f) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  219. Número ou marcador, página 4: g) Propor a definição de padrões de equipamento informático hardware e software a adquirir;
  220. Número ou marcador, página 4: h) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da Direcção;
  221. Número ou marcador, página 4: i) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
  222. Número ou marcador, página 4: j) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de Informação;
  223. Número ou marcador, página 4: k) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  224. Número ou marcador, página 4: l) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  225. Número ou marcador, página 4: m) Promover trocas de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias de comunicação e informação.
  226. Número ou marcador, página 4: n) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem;
  227. Número ou marcador, página 4: o) Promover no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
  228. Número ou marcador, página 4: p) Apoiar tecnicamente o dirigente na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
  229. Número ou marcador, página 4: q) Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
  230. Número ou marcador, página 4: r) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  231. Número ou marcador, página 4: s) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual.
  232. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Tecnologia de Informação, Comunicação e
  233. Texto do artigo, página 4: Imagem é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14
  235. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos)
  236. Número ou marcador, página 5: 1. As funções de gestão e execução de aquisições compreende todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens e serviços.
  237. Número ou marcador, página 5: 2. As funções de gestão e execução de aquisições constam de legislação específica.
  238. Número ou marcador, página 5: 3. A Repartição de Gestão e Execução de Aquisições e Contratos
  239. Texto do artigo, página 5: é dirigida por um chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15
  241. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Assuntos Jurídicos)
  242. Número ou marcador, página 5: 1. São atribuições da Repartição:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável ao sector;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  246. Número ou marcador, página 5: d) Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de Diplomas legais;
  247. Número ou marcador, página 5: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  248. Número ou marcador, página 5: f) Emitir parecer sobre processos de inquérito e sindicância e sobre adequação do relatório final à matéria investigada;
  249. Número ou marcador, página 5: g) Emitir parecer sobre as petições e recortar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  250. Número ou marcador, página 5: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  251. Número ou marcador, página 5: i) Assessorar o dirigente quanto em processo contencioso administrativo.
  252. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Assuntos Jurídicas é dirigida por um chefe de
  253. Texto do artigo, página 5: Repartição Provincial nomeado pelo Governador de Província.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16
  255. Texto do artigo, página 5: (Secretaria da Direcção Provincial)
  256. Número ou marcador, página 5: 1. São atribuições da Secretaria:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro, e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e ao controlo da sua utilização;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Propor a criação das comissões de avaliação de documentos, nos termos previstos na Lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e os demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos;
  260. Número ou marcador, página 5: d) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  261. Número ou marcador, página 5: e) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  262. Número ou marcador, página 5: f) Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos de Estado na instituição, incluindo o funcionamento das comissões da avaliação de documentos;
  263. Número ou marcador, página 5: g) Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, o registo e arquivo da mesma.
  264. Número ou marcador, página 5: 2. A Secretaria da Direcção Provincial de Educação é dirigida por
  265. Texto do artigo, página 5: um chefe de Secretaria nomeado pelo Governador de Província.
  266. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Colectivo
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  268. Texto do artigo, página 5: (Colectivo de Direcção)
  269. Número ou marcador, página 5: 1. A Direcção Provincial da Educação dispõe necessariamente de um colectivo de Direcção.
  270. Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo de Direcção é o órgão com função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao serviços e é dirigido pelo Director Provincial.
  271. Número ou marcador, página 5: 3. O Colectivo de Direcção reúne-se ordinariamente de 15 em 15 dias e extraordinariamente sempre que as necessidades da Direcção o exijam.
  272. Número ou marcador, página 5: 4. Fazem parte do colectivo de Direcção:
  273. Texto do artigo, página 5: ✓
  274. Texto do artigo, página 5: Director Provincial;
  275. Texto do artigo, página 5: Director Provincial Adjunto; Chefes dos Departamentos; e
  276. Texto do artigo, página 5: ✓ ✓
  277. Texto do artigo, página 5: Podem ser convidados a participar no colectivo de Direcção em função da matéria chefes de Repartição, técnicos e especialistas.
  278. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
  280. Texto do artigo, página 5: (Entrada em Vigor)
  281. Número ou marcador, página 5: 1. O presente Estatuto Orgânico entra em vigor na data da sua publicação.
  282. Número ou marcador, página 5: 2. Aprovado pela Assembleia Provincial de Cabo Delgado a 21 de
  283. Texto do artigo, página 5: Agosto de 2020.
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