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Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Inspecção Geral da Administração Pública
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são conferidas pela alínea p) do artigo 8 do Decreto n.º 24/2020, de 30 de Abril, que cria a Inspecção Geral da Administração Pública, conjugada com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego no Inspector-Geral Adjunto da Administração Pública, as competências de:
Texto do artigo · p. 1 1. Praticar actos administrativos relativos à realização de despesas do orçamento de funcionamento até ao valor de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) e orçamento de investimento até ao valor de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais).
Texto do artigo · p. 1 2. Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos referidos processos de despesas.
Texto do artigo · p. 1 3. Praticar outros actos e formalidades necessários ao exercício das competências delegadas.
Texto do artigo · p. 1 4. A competência ora delegada não é susceptível de subdelegação.
Texto do artigo · p. 1 5. A presente delegação de competências pode ser avocada ou
Texto do artigo · p. 1 revogada sempre que circunstâncias supervenientes o justifiquem.
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 6. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 6 de Setembro de 2023. — A Inspectora-Geral, Laura
Texto do artigo · p. 1 Nhancale.
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  1. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
  2. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  3. Texto do artigo, página 1: Inspecção Geral da Administração Pública
  4. Texto do artigo, página 1: Despacho
  5. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea p) do artigo 8 do Decreto n.º 24/2020, de 30 de Abril, que cria a Inspecção Geral da Administração Pública, conjugada com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego no Inspector-Geral Adjunto da Administração Pública, as competências de:
  6. Texto do artigo, página 1: 1. Praticar actos administrativos relativos à realização de despesas do orçamento de funcionamento até ao valor de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) e orçamento de investimento até ao valor de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais).
  7. Texto do artigo, página 1: 2. Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos referidos processos de despesas.
  8. Texto do artigo, página 1: 3. Praticar outros actos e formalidades necessários ao exercício das competências delegadas.
  9. Texto do artigo, página 1: 4. A competência ora delegada não é susceptível de subdelegação.
  10. Texto do artigo, página 1: 5. A presente delegação de competências pode ser avocada ou
  11. Texto do artigo, página 1: revogada sempre que circunstâncias supervenientes o justifiquem.
  12. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  14. Texto do artigo, página 1: 6. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 6 de Setembro de 2023. — A Inspectora-Geral, Laura
  15. Texto do artigo, página 1: Nhancale.
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