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- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Inspecção Geral da Administração Pública
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são conferidas pela alínea p) do artigo 8 do Decreto n.º 24/2020, de 30 de Abril, que cria a Inspecção Geral da Administração Pública, conjugada com o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego no Inspector-Geral Adjunto da Administração Pública, as competências de:
- Texto do artigo, página 1: 1. Praticar actos administrativos relativos à realização de despesas do orçamento de funcionamento até ao valor de 500 000,00MT (quinhentos mil meticais) e orçamento de investimento até ao valor de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais).
- Texto do artigo, página 1: 2. Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos referidos processos de despesas.
- Texto do artigo, página 1: 3. Praticar outros actos e formalidades necessários ao exercício das competências delegadas.
- Texto do artigo, página 1: 4. A competência ora delegada não é susceptível de subdelegação.
- Texto do artigo, página 1: 5. A presente delegação de competências pode ser avocada ou
- Texto do artigo, página 1: revogada sempre que circunstâncias supervenientes o justifiquem.
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: 6. O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Maputo, 6 de Setembro de 2023. — A Inspectora-Geral, Laura
- Texto do artigo, página 1: Nhancale.
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