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Texto do artigo · p. 3 De 10 de Julho:
Texto do artigo · p. 3 Abdel Saquina Muhorro Mussagy Talaquichande, titular de NUIT 107669159, enquadrado na carreira de técnico superior de sistemas de informação e finanças, na categoria de analista de processos de negócio, classe de terceira, escalão 4 — cessa o exercício da função de gestor de projectos, nos termos do n.º 4 do artigo 41 Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para que havia sido nomeado em comissão de serviço.
Texto do artigo · p. 3 Candeeiro Marudsa Facara Raisse, titular de NUIT 100278820, enquadrado na carreira de técnico superior de sistemas de finanças públicas, na categoria de analista de processos de negócio, classe de segunda, escalão 1 — cessa o exercício da função de delegado provincial do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, nos termos do n.º 4 do artigo 41 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para que havia sido nomeado em comissão de serviço.
Texto do artigo · p. 3 Lúcia Raquel de Angélica Mandlate Pontavida, titular de NUIT 104752683, enquadrada na carreira de técnico superior de sistemas de finanças públicas, na categoria de analista de processos de negócio, classe de segunda, escalão 2 — cessa o exercício da função de gestor de projectos, nos termos do n.º 4 do artigo 41 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para que havia sido nomeada em comissão de serviço.
Texto do artigo · p. 3 Virgílio Elias Impaia, titular de NUIT 101171132, enquadrado na carreira de técnico superior de sistemas de informação e finanças, na categoria de analista de processos de negócio, classe de primeira, escalão 1 — cessa o exercício da função de chefe de departamento do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, nos termos do n.º 4 do artigo 41 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para que havia sido nomeado em comissão de serviço.
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 28 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 10 de Julho:
  2. Texto do artigo, página 3: Abdel Saquina Muhorro Mussagy Talaquichande, titular de NUIT 107669159, enquadrado na carreira de técnico superior de sistemas de informação e finanças, na categoria de analista de processos de negócio, classe de terceira, escalão 4 — cessa o exercício da função de gestor de projectos, nos termos do n.º 4 do artigo 41 Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para que havia sido nomeado em comissão de serviço.
  3. Texto do artigo, página 3: Candeeiro Marudsa Facara Raisse, titular de NUIT 100278820, enquadrado na carreira de técnico superior de sistemas de finanças públicas, na categoria de analista de processos de negócio, classe de segunda, escalão 1 — cessa o exercício da função de delegado provincial do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, nos termos do n.º 4 do artigo 41 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para que havia sido nomeado em comissão de serviço.
  4. Texto do artigo, página 3: Lúcia Raquel de Angélica Mandlate Pontavida, titular de NUIT 104752683, enquadrada na carreira de técnico superior de sistemas de finanças públicas, na categoria de analista de processos de negócio, classe de segunda, escalão 2 — cessa o exercício da função de gestor de projectos, nos termos do n.º 4 do artigo 41 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para que havia sido nomeada em comissão de serviço.
  5. Texto do artigo, página 3: Virgílio Elias Impaia, titular de NUIT 101171132, enquadrado na carreira de técnico superior de sistemas de informação e finanças, na categoria de analista de processos de negócio, classe de primeira, escalão 1 — cessa o exercício da função de chefe de departamento do Centro de Desenvolvimento de Sistemas de Informação de Finanças, IP, nos termos do n.º 4 do artigo 41 da Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para que havia sido nomeado em comissão de serviço.
  6. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 28 de Julho.)
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