Deliberação

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Texto do artigo · p. 7 Instituto de Aviação Civil de Moçambique – IACM
Texto do artigo · p. 7 Deliberação
Texto do artigo · p. 7 Tornando-se necessário actualizar a Deliberação n.º 2/2017, relativa à distribuição das áreas de actuação do IACM, pelos membros do Conselho de Administração, fazendo uso das competências definidas nos artigos 42 a 47 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugados com os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 9 do Estatuto Orgânico do Instituto de Aviação Civil de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 70/2016, de 30 de Dezembro, e sem prejuízo das competências próprias do Presidente do Conselho de Administração, previstas no artigo 12 do referido Estatuto, o Conselho de Administração do Instituto de Aviação Civil de Moçambique, delibera:
Número ou marcador · p. 7 Artigo 1. Aprovar a revisão à Deliberação n.º 2/2017, publicada pelo Boletim da República datado de 3 de Abril de 2017, II Série, n.º 52 e revogar o Dispositivo retro mencionado.
Número ou marcador · p. 7 Artigo 2. A presente revisão produz efeitos a partir da data da sua
Texto do artigo · p. 7 publicação.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 27 de Agosto de 2018. — O Presidente do Conselho de Administração, João Martins de Abreu.
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  1. Texto do artigo, página 7: Instituto de Aviação Civil de Moçambique – IACM
  2. Texto do artigo, página 7: Deliberação
  3. Texto do artigo, página 7: Tornando-se necessário actualizar a Deliberação n.º 2/2017, relativa à distribuição das áreas de actuação do IACM, pelos membros do Conselho de Administração, fazendo uso das competências definidas nos artigos 42 a 47 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugados com os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 9 do Estatuto Orgânico do Instituto de Aviação Civil de Moçambique, aprovado pelo Decreto n.º 70/2016, de 30 de Dezembro, e sem prejuízo das competências próprias do Presidente do Conselho de Administração, previstas no artigo 12 do referido Estatuto, o Conselho de Administração do Instituto de Aviação Civil de Moçambique, delibera:
  4. Número ou marcador, página 7: Artigo 1. Aprovar a revisão à Deliberação n.º 2/2017, publicada pelo Boletim da República datado de 3 de Abril de 2017, II Série, n.º 52 e revogar o Dispositivo retro mencionado.
  5. Número ou marcador, página 7: Artigo 2. A presente revisão produz efeitos a partir da data da sua
  6. Texto do artigo, página 7: publicação.
  7. Texto do artigo, página 7: Maputo, 27 de Agosto de 2018. — O Presidente do Conselho de Administração, João Martins de Abreu.
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