Deliberação n.º 20/CA-IACM/2018
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Deliberação n.º 20/CA-IACM/2018
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- Texto do artigo, página 7: Deliberação n.º 20/CA-IACM/2018
- Texto do artigo, página 7: Ao abrigo do disposto nos artigos 42 a 47 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, conjugados com os n.ºs 3, 4 e 5 do artigo 9 do Estatuto Orgânico do Instituto de Aviação Civil de Moçambique (IACM), aprovado pelo Decreto n.º 70/2016, de 30 de Dezembro, e sem prejuízo das competências próprias do Presidente do Conselho de Administração previstas no artigo 12 do referido Estatuto, o Conselho de Administração deliberou em sessão ordinária realizada do dia 9 de Agosto de 2018, proceder à distribuição das áreas de actuação do IACM pelos membros do Conselho de Administração e proceder à delegação das respectivas competências, nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 7: 1.1. Ao Presidente do Conselho de Administração, Comandante João Martins de Abreu:
- Texto do artigo, página 7: a) Direcção de Regulação Económica;
- Texto do artigo, página 7: b) Gabinete Jurídico e Cooperação Internacional;
- Texto do artigo, página 7: c) Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil;
- Texto do artigo, página 7: d) Gabinete do Presidente do Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 7: e) Gabinete de Auditoria Interna; 1.2. Ao Membro do Conselho de Administração, Engenheiro Jeremias Francisco Chitoquiço:
- Texto do artigo, página 7: a) A Direcção de Segurança de Voo;
- Texto do artigo, página 7: b) A Direcção de Infra-Estruturas e Navegação Aérea;
- Texto do artigo, página 7: c) Gabinete do Médico Assessor. 1.3. Ao Membro do Conselho de Administração, Engenheiro
- Texto do artigo, página 7: Arlindo Filimão Soto:
- Texto do artigo, página 7: a) Direcção de Administração, Finanças e Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 7: b) Gabinete de Estudos, Planeamento e Controlo de Gestão.
- Texto do artigo, página 7: 1.4. Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, Comandante João Martins de Abreu as competências nele delegadas pelo Conselho de Administração serão exercidas pelo Membro do Conselho de Administração Engenheiro Jeremias Francisco Chitoquiço.
- Texto do artigo, página 7: Na ausência ou impedimento do membro do Conselho de Administração, Engenheiro Jeremias Francisco Chitoquiço, as competências nele delegadas pelo Conselho de Administração serão exercidas pelo Presidente do Conselho de Administração, Comandante João Martins de Abreu.
- Texto do artigo, página 7: 1.5. Na ausência ou impedimento do membro do Conselho de Administração, Engenheiro Arlindo Filimão Soto, as competências nele delegadas pelo Conselho de Administração serão exercidas por qualquer um dos membros do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 7: 2. O Conselho de Administração deliberou ainda delegar nos seus
- Texto do artigo, página 7: membros as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 7: 2.1. Ao Presidente do Conselho de Administração, Comandante João Martins de Abreu:
- Texto do artigo, página 7: a) Na área de gestão geral:
- Texto do artigo, página 7: i. Exercer as competências necessárias à direcção, controlo e fiscalização dos serviços referentes às áreas que lhe foram atribuídas; ii. Superintender as actividades de funções dos directores e chefes de departamento dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria e com a devida fundamentação, as decisões por eles tomadas; iii. Assinar, com a possibilidade de subdelegação, a correspondência com o exterior, em representação institucional do IACM, designadamente a que é dirigida ao Governo, instituições públicas e privadas e organizações internacionais; iv. Proceder a nomeação dos directores de serviços e chefes de departamento bem como a cessação das respectivas funções ouvido o Conselho de Administração; v. Emitir determinações, recomendações de segurança, directivas de segurança operacional (safety), directivas de aeronavegabilidade inicial e contínua, normas técnicas internas e outras vi. Emitir, com a possibilidade de subdelegar, os títulos representativos das licenças, autorizações, certificações e homologações concedidas, e demais documentos oficiais do IACM; vii. Autorizar a criação e exploração de aeródromos, quando tal não seja da competência exclusiva do Governo; viii. Emitir, circulares de informação aeronáutica, avisos técnicos, instruções de serviços e outras formas de regulamentação das actividades aeronáuticas; ix. Emitir os demais documentos oficiais do IACM relativos aos processos administrativos e a documentos arquivados na instituição, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada bem como autorizar a restituição de documentos aos interessados; x. Constituir mandatários e designar representantes do IACM junto de outras entidades; xi. Praticar actos de registo no Registo Aeronáutico Nacional, emitir abates e as correspondentes certidões comprovativas dos actos de registo; xii. Negociar, com a faculdade de subdelegar, acordos de serviços aéreos internacionais; xiii. Decidir os processos de reclamações e queixas dos utentes relativamente às actividades dos operadores; xiv. Credenciar as pessoas ou entidades para efeitos do disposto no artigo 23 da Lei n.º 5/2016, de 14 de Junho, Lei da Aviação Civil; xv. Instaurar processos de contravenções e aplicar multas de valores superiores ao equivalente
- Texto do artigo, página 8: a 200 salários mínimos e as sanções acessórias previstas no artigo 22 do Regulamento das Contravenções Aeronáuticas, aprovado pelo Decreto n.º 42/2014, de 15 de Agosto;
- Texto do artigo, página 8: xvi. Emitir autorizações para sobrevoo e/ou aterragem no
- Texto do artigo, página 8: território nacional; c) Na área de gestão financeira:
- Texto do artigo, página 8: i. Gerir o orçamento alocado aos serviços das áreas que lhe foram atribuídos; ii. Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e prestação de serviços e decidir sobre o procedimento a seguir, proceder à respectiva adjudicação, salvaguardadas as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 8: d) Na área de gestão do pessoal:
- Texto do artigo, página 8: i. Autorizar, ouvidas as áreas, a deslocações em serviço dos funcionários e agentes do IACM, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas; ii. Decidir sobre a afectação do pessoal das áreas que lhe foram atribuídas; iii. Autorizar, ouvida às áreas respectivas, a participação dos funcionários e agentes do IACM em congressos, reuniões, seminários ou outros eventos nacionais e internacionais; iv. Autorizar os pedidos de licença registada e licença ilimitada dos funcionários e agentes do IACM; v. Autorizar o gozo de férias e os pedidos de justificação de faltas dos funcionários e agentes afectos às áreas que lhe foram atribuídas.
- Texto do artigo, página 8: 2.2. Ao Membro do Conselho de Administração, Engenheiro Jeremias Francisco Chitoquiço:
- Texto do artigo, página 8: a) Na área de gestão geral:
- Texto do artigo, página 8: i. Exercer competências necessárias à direcção, controlo e fiscalização dos serviços referentes às áreas que lhe foram atribuídas; ii. Superintender as actividades de funções dos directores de serviços e chefes de departamento dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria e com a devida fundamentação as decisões por eles tomadas; iii. Assinar, com a possibilidade de subdelegação, e sem prejuízo das competências do Presidente, a correspondência relacionada com os assuntos inerentes aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas; iv. Aprovar os programas de inspecção de fiscalização e de auditoria, determinar inspecções, fiscalizações ou auditorias extraordinárias; v. Aprovar, com a possibilidade de subdelegação, os manuais de procedimentos dos operadores aéreos, organizações de manutenção aeronáutica e outros; vi. Emitir autorizações e validações relativas ao pessoal aeronáutico e para-aeronáutico; vii. Emitir, com a possibilidade de subdelegação, as aprovações nos termos previstos no n.º 5 do artigo 20 da Lei da Aviação Civil; viii. Atribuir matrículas nacionais a aeronaves; ix. Decidir os processos de reclamações e queixas das utentes relativas aos serviços cuja supervisão lhe está atribuída;
- Texto do artigo, página 8: x. Confirmar, com a possibilidade de subdelegação, os autos de notícias e as participações de contravenções, nos termos previstos no Regulamento das Contravenções Aeronáuticas aprovado pelo Decreto n.º 42/2014, de 15 de Agosto, e instaurar os respectivos processos de contravenção, podendo aplicar multas de valores não superiores ao equivalente a 200 salários mínimos e outras medidas cautelares, nos termos estabelecido no mencionado Regulamento.
- Texto do artigo, página 8: b) Na área de gestão do pessoal: Gerir o orçamento alocado aos serviços das áreas que lhe foram atribuídos
- Texto do artigo, página 8: c) Na área de gestão do pessoal:
- Texto do artigo, página 8: i. Autorizar, as deslocações nacionais em serviço, do pessoal afecto aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas; ii. Autorizar a participação dos funcionários e Agentes afectos aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, em casos de formação, congressos colóquios, reuniões, seminários ou outros eventos nacionais e internacionais; iii. Decidir sobre a afectação do pessoal das áreas que lhe foram atribuídas; iv. Autorizar o gozo de férias e os pedidos de justificação de faltas do pessoal afecto aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas.
- Texto do artigo, página 8: 2.3. Ao Membro do Conselho de Administração, Engenheiro Arlindo Filimão Soto:
- Texto do artigo, página 8: a) Na área de gestão geral: i. Exercer competências necessárias à direcção, controlo e fiscalização dos serviços referentes às áreas que lhe foram atribuídas; ii. Superintender as actividades de funções dos directores de serviços e chefes de departamento dos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, podendo revogar, modificar e suspender por iniciativa própria e a devida fundamentação, as decisões por eles tomadas; iii. Assinar, sem prejuízo das competências do Presidente, a correspondência relacionada com os assuntos inerentes aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas;
- Texto do artigo, página 8: b) Na área de gestão financeira:
- Texto do artigo, página 8: i. Gerir o orçamento alocado aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas. ii. Decidir e autorizar despesas com empreitadas d e obras públicas até ao montante de 500.000,00 MT bem como o fornecimento e aquisição de bens e prestação de serviços até ao montante de 350.000,00 MT, em conformidade com o disposto no artigo 90, conjugado com o artigo 69, ambos do Regulamento de Contratação de Empreitada de Obras Públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março.
- Texto do artigo, página 8: i. Decidir sobre a instauração de inquéritos relativos a acidentes ocorridos com viaturas do IACM, submetendo os respectivos resultados ao Conselho de Administração;
- Texto do artigo, página 9: ii. Coordenar a preparação de relatórios de execução orçamental e demais instrumentos de prestação de contas; iii. Coordenar a preparação de proposta de orçamento e demais instrumentos de gestão previsional previstos na lei; iv. Autorizar a devolução de verbas indevidamente creditadas nas contas do IACM; v. Assinar, conjuntamente com o director de Administração Finanças e Recursos Humanos, cheques, transferências extractos eu outros documentos bancários.
- Texto do artigo, página 9: c) Na área de gestão do pessoal:
- Texto do artigo, página 9: i. Decidir sobre a afectação do pessoal das áreas que lhe foram atribuídas; ii. Decidir sobre a afectação do pessoal das áreas que lhe foram atribuída; iii. Autorizar, as deslocações em serviço, do pessoal afecto aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas.
- Texto do artigo, página 9: iv. Aprovar, os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais; v. Autorizar, após o parecer da área responsável, o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e gozo de férias interpoladas. vi. Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal nos termos da legislação aplicável, designadamente, remunerações e atribuição de outros abonos a que os funcionários ou os trabalhadores tenham direito nos termos da lei; vii. Praticar todos os actos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da legislação aplicável; viii. Autorizar a condução de viaturas do IACM por funcionários ou agentes.
- Texto do artigo, página 9: 3. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificadas todos os actos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Agosto de 2018. — O Presidente do Conselho de Administração, João Martins de Abreu.
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