Deliberação n.º 1/CUN/2019

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Deliberação n.º 1/CUN/2019

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Texto do artigo · p. 1 Universidade Eduardo Mondlane
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 1/CUN/2019
Texto do artigo · p. 1 Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária, no dia 21 de Março de 2019, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de Política e Estratégia de Propriedade Intelectual da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pela Direcção Científica.
Texto do artigo · p. 1 Da apreciação, concluiu-se que a proposta de Política e Estratégia de Propriedade Intelectual complementa a Política Nacional no domínio, daí ser crucial a sua adopção.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovada a Política e Estratégia de Propriedade Intelectual da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
Texto do artigo · p. 1 aprovação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada na Cidade de Maputo, no dia vinte e um de Março de dois mil e dezanove. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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  1. Texto do artigo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane
  2. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
  3. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 1/CUN/2019
  4. Texto do artigo, página 1: Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária, no dia 21 de Março de 2019, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de Política e Estratégia de Propriedade Intelectual da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pela Direcção Científica.
  5. Texto do artigo, página 1: Da apreciação, concluiu-se que a proposta de Política e Estratégia de Propriedade Intelectual complementa a Política Nacional no domínio, daí ser crucial a sua adopção.
  6. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  7. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovada a Política e Estratégia de Propriedade Intelectual da Universidade Eduardo Mondlane.
  8. Texto do artigo, página 1: 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
  9. Texto do artigo, página 1: aprovação.
  10. Texto do artigo, página 2: Aprovada na Cidade de Maputo, no dia vinte e um de Março de dois mil e dezanove. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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