II SÉRIE — n.º 194
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 194/2020
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| Graduação | Nome do candidato | Classificação dos serviços | Classificação das provas | Resultado | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2017 | 2018 | 2019 | ||||
| Técnico superior em administração pública | Rui Alberto Maeza Chai Cangera | 18,9 | 18,6 | 19,03 | 17 | Aprovado |
| Celeste Alberto Domingos | 16,75 | 17,17 | 18,07 | 14 | Aprovada | |
| Damião Vicente Joaquim Jossai Matimba | 17,6 | 18,4 | 17,56 | 14 | Aprovado | |
| Taela Raibo Funze | 17,9 | 18,44 | 18,49 | 14 | Aprovada | |
| Vasco Lucas | 17,3 | 18 | 18,32 | 14 | Aprovado | |
| Técnico superior N1 | Sacrifício Leandro Oliveira | 16,925 | 18,07 | 18 | 15 | Aprovado |
| Victória Pedro Taimo | 16 | 15 | 15,02 | 13,75 | Aprovada | |
| Técnico profissional em administração pública | Antónia António Quembo | 18 | 15,4 | 17,2 | 13 | Aprovada |
| Luís Armando Nhavene | 16,65 | 16,62 | 18,025 | 12,75 | Aprovado | |
| Obadias Vasco Tembe | 15,94 | 16,1 | 15,9 | 12,5 | Aprovado | |
| Técnico | Gildo José Mutimbangoma | 18,6 | 18,9 | 19 | 15 | Aprovado |
| Eugénio Oliveira Chaoneca | 18,44 | 18,14 | 18,6 | 15 | Aprovado | |
| Benizardo Orlando Vilanculo | 18,04 | 18,05 | 18,7 | 14 | Aprovado | |
| António Joaquim Charles Balança | 16,26 | 16,51 | 15,4 | 12 | Aprovado |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 12 de Outubro de 2020 II SÉRIE — Número 194
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Vilankulo:
- Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
- Parágrafo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane: Conselho Universitário.
- Parágrafo, página 1: STAE - Secretariado Técnico de Administração Eleitoral:
- Parágrafo, página 1: Direcção Provincial de Manica.
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 28 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, sob proposta da Secretária do Estado na Província de Sofala, atribuo a Ibraimo Mussagy, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 3, o vencimento correspondente à função de Director Executivo do Balcão de Atendimento Único.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 16 de Julho de 2020. — A Ministra, Ana Comoane.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Vilankulo
- Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 1: Aviso
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 6 do artigo 5 do Diploma Ministerial n.º 166/2001, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, publica-se a pauta final
- Texto do artigo, página 1: do concurso de ingresso na carreira de docente N1, de acordo com o aviso dos dias 24 de Junho e 23 de Julho de 2020, autorizado pelo Administrador do Distrito, a 22 de Junho de 2020.
- Texto do artigo, página 1: Carreira de docente N1 com formação psicopeda-
- Texto do artigo, página 1: -gógica (Ensino de Química):
- Texto do artigo, página 1: Aprovado: Média final Mateus Cláudio Alberto......................................................................15
- Texto do artigo, página 1: Suplentes:
- Texto do artigo, página 1: 1. Calú Lourenço Massicame .............................................................14
- Texto do artigo, página 1: 2. Mariano Gonçalves Alfândega .......................................................13
- Texto do artigo, página 1: 3. Simbarache Aizeque Sitole.............................................................12
- Texto do artigo, página 1: 4. Aida Laila Ferrão ............................................................................11
- Texto do artigo, página 1: 5. Bernardino Adrino Langa ...............................................................10
- Texto do artigo, página 1: 6. Fanuel Francisco Ngotine ...............................................................10
- Texto do artigo, página 1: Carreira de docente N1 com formação psicopeda-
- Texto do artigo, página 1: -gógica (Ensino de Francês): Aprovado:
- Texto do artigo, página 1: Corage Januário Zunguze ...................................................................13 Suplentes:
- Texto do artigo, página 1: 1. Nelda Noémia Luís Nhiuane..........................................................13
- Texto do artigo, página 1: 2. Orlando Cossa Júnior......................................................................12
- Texto do artigo, página 1: 3. Osvaldo Luís Augusto.....................................................................11 Faltou à entrevista:
- Texto do artigo, página 1: Fernando Júnior Isaías.
- Texto do artigo, página 1: O Director do Serviço, Florêncio Armando Vilanculo. Os Membros do Júri, Ilegíveis.
- Texto do artigo, página 1: Universidade Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 1/CUN/2019
- Texto do artigo, página 1: Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária, no dia 21 de Março de 2019, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de Política e Estratégia de Propriedade Intelectual da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pela Direcção Científica.
- Texto do artigo, página 1: Da apreciação, concluiu-se que a proposta de Política e Estratégia de Propriedade Intelectual complementa a Política Nacional no domínio, daí ser crucial a sua adopção.
- Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 18 dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 1: 1. É aprovada a Política e Estratégia de Propriedade Intelectual da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 1: 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
- Texto do artigo, página 1: aprovação.
- Título de secção, página 2: 1006 II SÉRIE — NÚMERO 194
- Texto do artigo, página 2: Aprovada na Cidade de Maputo, no dia vinte e um de Março de dois mil e dezanove. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 3/CUN/2019
- Texto do artigo, página 2: Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária, no dia 21 de Março de 2019, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de Política Social da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pela Direcção dos Serviços Sociais.
- Texto do artigo, página 2: Da apreciação, concluiu-se que a proposta de Política Social se enquadra na Política Nacional da Acção Social e agrega os interesses institucionais da Universidade Eduardo Mondlane, ao conferir sentido de sistema à actuação da instituição no domínio do serviço social.
- Texto do artigo, página 2: Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 18, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. É aprovada a Política Social da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
- Texto do artigo, página 2: aprovação.
- Texto do artigo, página 2: Aprovada na Cidade de Maputo, no dia vinte e um de Março de dois mil e dezanove. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 10/CUN/2019
- Texto do artigo, página 2: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Maio de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Alteração da Estrutura do Sector de Património da Universidade Eduardo Mondlane, que constitui parte do documento “Reestruturação da Universidade Eduardo Mondlane: Fase I: Etapa I”, apresentada pela Direcção da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Da apreciação, concluiu-se ser premente atender às orientações do Estado para a observância de medidas de contenção da despesa pública, através da limitação da proliferação de unidades orgânicas que prossigam missão e serviços complementares, paralelos ou sobrepostos, como acontece com a actual Direcçcão de Património e Desenvolvimento Institucional (DAPDI) e Direcção de Administração do Campus Universitário (DACU). Esta medida deverá contribuir para a racionalização, eficiência e eficácia dos serviços do domínio do património, na Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Assim, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 58, n.º 1 e n. ºs 2 e 59, ambos da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, e 18, n.º 2, alíneas c) e j), e 20, n.° 1, alínea e) do Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, ambos do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. É extinta a Direcção de Administração do Campus Universitário da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: 2. O pessoal ao serviço da Direcção de Administração do Campus Universitário transita para o quadro da Direcçcão de Património e Desenvolvimento Institucional.
- Texto do artigo, página 2: 3. Os bens afectos à Direcção de Administração do Campus Universitário passam a integrar o património da Direcção de Património e Desenvolvimento Institucional.
- Texto do artigo, página 2: 4. Compete ao Reitor estabelecer os termos estruturais e funcionais da integração da Direcção de Administração do Campus Universitário na Direcção de Património e Desenvolvimento Institucional.
- Texto do artigo, página 2: 5. Compete ao Reitor resolver, por despacho, as dúvidas e omissões que decorram da execução da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 2: 6. A presente deliberação entra em vigor quarenta e cinco dias após a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 2: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 11/CUN/2019
- Texto do artigo, página 2: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Maio de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Alteração da Estrutura dos Sectores de Planificação, Qualidade Académica e Estudos Institucionais, que constitui parte do documento “Reestruturação da Universidade Eduardo Mondlane: Fase I: Etapa I”, apresentada pela Direcção da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Da apreciação, concluiu-se ser premente, por um lado, atender às orientações do Estado para a observância de medidas de contenção da despesa pública, através da limitação da proliferação de unidades orgânicas que prossigam missão e serviços complementares, paralelos ou sobrepostos, como acontece com a actual Direcção de Planificação e Gabinete de Qualidade Académica e, por outro, que é oportuno efectivar o propósito da criação do Sector de Estudos Institucionais na Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: Assim, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 58 n.º 1 e 59, da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro e 18, n.º 2, alíneas c) e j), e 20, n.º 1, alínea e) do Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, ambos do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. É extinto o Gabinete de Planificação da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: 2. É extinto o Gabinete de Qualidade Académica da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: 3. É criado o Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais da Universidade Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 2: 4. O pessoal ao serviço da Direcção de Planificação e do Gabinete de Qualidade Académica transita para o quadro do Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais.
- Texto do artigo, página 2: 5. Os bens afectos à Direcção de Planificação e ao Gabinete de Qualidade Académica passam a integrar o património do Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais.
- Texto do artigo, página 2: 6. Compete ao Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos
- Texto do artigo, página 2: Institucionais realizar a missão e serviços consubstanciados nos Termos de Referência seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 6.1 articular, elaborar, monitorar e avaliar o plano estratégico, planos anuais e plurianuais da UEM; 6.2 Coordenar a gestão central da estatística da UEM; 6.3 gerir os processos de avaliação e auto-avaliação dos cursos da UEM e da instituição; 6.4 coordenar a elaboração e implementação de planos de melhoria; 6.5 realizar estudos institucionais para enformar a planificação e tomada de decisão; e 6.6 organizar e gerir um centro de documentação e memória sobre estudos institucionais.
- Texto do artigo, página 2: 7. A presente deliberação entra em vigor quarenta e cinco dias após
- Texto do artigo, página 2: a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 2: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Título de secção, página 3: 12 DE OUTUBRO DE 2020 1007
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 12/CUN/2019
- Texto do artigo, página 3: Reunido na sua Segunda Sessão Extraordinária, no dia 6 de Junho de 2019, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Relatório de Actividades e Financeiro de 2018, da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Gabinete de Planificação, Direcção de Finanças e Gabinete de Auditoria Interna, tendo concluído que esta reflectia a execução do exercício correspondente.
- Texto do artigo, página 3: Assim, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 8 do Regulamento do Conselho Universitário, conjugada com a alínea e) do n.º 2 do artigo 18, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 3: ÚNICO: É aprovado o Relatório de Actividades e Financeiro de 2018, da Universidade Eduardo Mondlane, que faz parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 3: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia seis de Junho de dois mil e dezanove. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 13/CUN/2019
- Texto do artigo, página 3: Reunido na sua Segunda Sessão Extraordinária, no dia 6 de Junho de 2019, o Conselho Universitário apreciou a Proposta de Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento para 2019, da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pelo Gabinete de Planificação e Direcção de Finanças, tendo concluído que esta reflectia os anseios da instituição, reflectidos nos seus demais instrumentos de planificação.
- Texto do artigo, página 3: Assim, ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 8, do Regulamento do Conselho Universitário, conjugada com a alínea e) do n.º 2 do artigo 18, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 3: ÚNICO: É aprovado o Plano de Actividades e Distribuição do Orçamento para 2019, da Universidade Eduardo Mondlane, que faz parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 3: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia seis de Junho de dois mil e dezanove. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
- Texto do artigo, página 3: STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral
- Texto do artigo, página 3: Direcção Provincial de Manica
- Texto do artigo, página 3: Aviso
- Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e em cumprimento com o estabelecido no Regulamento de Concursos, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista final dos concorrentes ao concurso de mudança de carreira às categorias de técnico superior N1, técnico superior em administração pública N1, técnico profissional em administração pública e técnico, da proposta do quadro de pessoal da Direcção Provincial do STAE de Manica.
- Texto do artigo, página 3: Graduação
Nome do candidato
Classificação dos serviços
Classificação das provas
Resultado
2017
2018
2019
Técnico superior em administração pública
Rui Alberto Maeza Chai Cangera
18,9
18,6
19,03
17
Aprovado
Celeste Alberto Domingos
16,75
17,17
18,07
14
Aprovada
Damião Vicente Joaquim Jossai Matimba
17,6
18,4
17,56
14
Aprovado
Taela Raibo Funze
17,9
18,44
18,49
14
Aprovada
Vasco Lucas
17,3
18
18,32
14
Aprovado
Técnico superior N1
Sacrifício Leandro Oliveira
16,925
18,07
18
15
Aprovado
Victória Pedro Taimo
16
15
15,02
13,75
Aprovada
Técnico profissional em administração pública
Antónia António Quembo
18
15,4
17,2
13
Aprovada
Luís Armando Nhavene
16,65
16,62
18,025
12,75
Aprovado
Obadias Vasco Tembe
15,94
16,1
15,9
12,5
Aprovado
Técnico
Gildo José Mutimbangoma
18,6
18,9
19
15
Aprovado
Eugénio Oliveira Chaoneca
18,44
18,14
18,6
15
Aprovado
Benizardo Orlando Vilanculo
18,04
18,05
18,7
14
Aprovado
António Joaquim Charles Balança
16,26
16,51
15,4
12
Aprovado
Graduação Nome do candidato Classificação dos serviços Classificação das provas Resultado 2017 2018 2019 Técnico superior em administração pública Rui Alberto Maeza Chai Cangera 18,9 18,6 19,03 17 Aprovado Celeste Alberto Domingos 16,75 17,17 18,07 14 Aprovada Damião Vicente Joaquim Jossai Matimba 17,6 18,4 17,56 14 Aprovado Taela Raibo Funze 17,9 18,44 18,49 14 Aprovada Vasco Lucas 17,3 18 18,32 14 Aprovado Técnico superior N1 Sacrifício Leandro Oliveira 16,925 18,07 18 15 Aprovado Victória Pedro Taimo 16 15 15,02 13,75 Aprovada Técnico profissional em administração pública Antónia António Quembo 18 15,4 17,2 13 Aprovada Luís Armando Nhavene 16,65 16,62 18,025 12,75 Aprovado Obadias Vasco Tembe 15,94 16,1 15,9 12,5 Aprovado Técnico Gildo José Mutimbangoma 18,6 18,9 19 15 Aprovado Eugénio Oliveira Chaoneca 18,44 18,14 18,6 15 Aprovado Benizardo Orlando Vilanculo 18,04 18,05 18,7 14 Aprovado António Joaquim Charles Balança 16,26 16,51 15,4 12 Aprovado - Texto do artigo, página 3: Chimoio, 27 de Agosto de 2020. — O Presidente do Júri, Arsénio José Braz.
- Parágrafo, página 4: Preço — 20,00 MT
- Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
- Aviso Governo do Distrito de Vilankulo Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Deliberação n.º 1/CUN/2019 Universidade Eduardo Mondlane Conselho Universitário
- Deliberação n.º 3/CUN/2019 Deliberação n.º 3/CUN/2019
- Deliberação n.º 10/CUN/2019 Deliberação n.º 10/CUN/2019
- Deliberação n.º 11/CUN/2019 Deliberação n.º 11/CUN/2019
- Deliberação n.º 12/CUN/2019 Deliberação n.º 12/CUN/2019
- Deliberação n.º 13/CUN/2019 Deliberação n.º 13/CUN/2019
- Aviso STAE – Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Direcção Provincial de Manica