Deliberação n.º 11/CUN/2019

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Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 11/CUN/2019
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Maio de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Alteração da Estrutura dos Sectores de Planificação, Qualidade Académica e Estudos Institucionais, que constitui parte do documento “Reestruturação da Universidade Eduardo Mondlane: Fase I: Etapa I”, apresentada pela Direcção da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Da apreciação, concluiu-se ser premente, por um lado, atender às orientações do Estado para a observância de medidas de contenção da despesa pública, através da limitação da proliferação de unidades orgânicas que prossigam missão e serviços complementares, paralelos ou sobrepostos, como acontece com a actual Direcção de Planificação e Gabinete de Qualidade Académica e, por outro, que é oportuno efectivar o propósito da criação do Sector de Estudos Institucionais na Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Assim, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 58 n.º 1 e 59, da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro e 18, n.º 2, alíneas c) e j), e 20, n.º 1, alínea e) do Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, ambos do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. É extinto o Gabinete de Planificação da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 2. É extinto o Gabinete de Qualidade Académica da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 3. É criado o Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 4. O pessoal ao serviço da Direcção de Planificação e do Gabinete de Qualidade Académica transita para o quadro do Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais.
Texto do artigo · p. 2 5. Os bens afectos à Direcção de Planificação e ao Gabinete de Qualidade Académica passam a integrar o património do Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais.
Texto do artigo · p. 2 6. Compete ao Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos
Texto do artigo · p. 2 Institucionais realizar a missão e serviços consubstanciados nos Termos de Referência seguintes:
Texto do artigo · p. 2 6.1 articular, elaborar, monitorar e avaliar o plano estratégico, planos anuais e plurianuais da UEM; 6.2 Coordenar a gestão central da estatística da UEM; 6.3 gerir os processos de avaliação e auto-avaliação dos cursos da UEM e da instituição; 6.4 coordenar a elaboração e implementação de planos de melhoria; 6.5 realizar estudos institucionais para enformar a planificação e tomada de decisão; e 6.6 organizar e gerir um centro de documentação e memória sobre estudos institucionais.
Texto do artigo · p. 2 7. A presente deliberação entra em vigor quarenta e cinco dias após
Texto do artigo · p. 2 a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 2 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 11/CUN/2019
  2. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Maio de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Alteração da Estrutura dos Sectores de Planificação, Qualidade Académica e Estudos Institucionais, que constitui parte do documento “Reestruturação da Universidade Eduardo Mondlane: Fase I: Etapa I”, apresentada pela Direcção da Universidade Eduardo Mondlane.
  3. Texto do artigo, página 2: Da apreciação, concluiu-se ser premente, por um lado, atender às orientações do Estado para a observância de medidas de contenção da despesa pública, através da limitação da proliferação de unidades orgânicas que prossigam missão e serviços complementares, paralelos ou sobrepostos, como acontece com a actual Direcção de Planificação e Gabinete de Qualidade Académica e, por outro, que é oportuno efectivar o propósito da criação do Sector de Estudos Institucionais na Universidade Eduardo Mondlane.
  4. Texto do artigo, página 2: Assim, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 58 n.º 1 e 59, da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro e 18, n.º 2, alíneas c) e j), e 20, n.º 1, alínea e) do Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, ambos do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 2: 1. É extinto o Gabinete de Planificação da Universidade Eduardo Mondlane.
  6. Texto do artigo, página 2: 2. É extinto o Gabinete de Qualidade Académica da Universidade Eduardo Mondlane.
  7. Texto do artigo, página 2: 3. É criado o Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais da Universidade Eduardo Mondlane.
  8. Texto do artigo, página 2: 4. O pessoal ao serviço da Direcção de Planificação e do Gabinete de Qualidade Académica transita para o quadro do Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais.
  9. Texto do artigo, página 2: 5. Os bens afectos à Direcção de Planificação e ao Gabinete de Qualidade Académica passam a integrar o património do Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos Institucionais.
  10. Texto do artigo, página 2: 6. Compete ao Gabinete de Planificação, Qualidade e Estudos
  11. Texto do artigo, página 2: Institucionais realizar a missão e serviços consubstanciados nos Termos de Referência seguintes:
  12. Texto do artigo, página 2: 6.1 articular, elaborar, monitorar e avaliar o plano estratégico, planos anuais e plurianuais da UEM; 6.2 Coordenar a gestão central da estatística da UEM; 6.3 gerir os processos de avaliação e auto-avaliação dos cursos da UEM e da instituição; 6.4 coordenar a elaboração e implementação de planos de melhoria; 6.5 realizar estudos institucionais para enformar a planificação e tomada de decisão; e 6.6 organizar e gerir um centro de documentação e memória sobre estudos institucionais.
  13. Texto do artigo, página 2: 7. A presente deliberação entra em vigor quarenta e cinco dias após
  14. Texto do artigo, página 2: a sua aprovação.
  15. Texto do artigo, página 2: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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