Deliberação n.º 10/CUN/2019

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Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 10/CUN/2019
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Maio de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Alteração da Estrutura do Sector de Património da Universidade Eduardo Mondlane, que constitui parte do documento “Reestruturação da Universidade Eduardo Mondlane: Fase I: Etapa I”, apresentada pela Direcção da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Da apreciação, concluiu-se ser premente atender às orientações do Estado para a observância de medidas de contenção da despesa pública, através da limitação da proliferação de unidades orgânicas que prossigam missão e serviços complementares, paralelos ou sobrepostos, como acontece com a actual Direcçcão de Património e Desenvolvimento Institucional (DAPDI) e Direcção de Administração do Campus Universitário (DACU). Esta medida deverá contribuir para a racionalização, eficiência e eficácia dos serviços do domínio do património, na Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Assim, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 58, n.º 1 e n. ºs 2 e 59, ambos da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, e 18, n.º 2, alíneas c) e j), e 20, n.° 1, alínea e) do Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, ambos do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. É extinta a Direcção de Administração do Campus Universitário da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 2. O pessoal ao serviço da Direcção de Administração do Campus Universitário transita para o quadro da Direcçcão de Património e Desenvolvimento Institucional.
Texto do artigo · p. 2 3. Os bens afectos à Direcção de Administração do Campus Universitário passam a integrar o património da Direcção de Património e Desenvolvimento Institucional.
Texto do artigo · p. 2 4. Compete ao Reitor estabelecer os termos estruturais e funcionais da integração da Direcção de Administração do Campus Universitário na Direcção de Património e Desenvolvimento Institucional.
Texto do artigo · p. 2 5. Compete ao Reitor resolver, por despacho, as dúvidas e omissões que decorram da execução da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 2 6. A presente deliberação entra em vigor quarenta e cinco dias após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 2 Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 10/CUN/2019
  2. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária, nos dias 16 e 17 de Maio de 2019, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Alteração da Estrutura do Sector de Património da Universidade Eduardo Mondlane, que constitui parte do documento “Reestruturação da Universidade Eduardo Mondlane: Fase I: Etapa I”, apresentada pela Direcção da Universidade Eduardo Mondlane.
  3. Texto do artigo, página 2: Da apreciação, concluiu-se ser premente atender às orientações do Estado para a observância de medidas de contenção da despesa pública, através da limitação da proliferação de unidades orgânicas que prossigam missão e serviços complementares, paralelos ou sobrepostos, como acontece com a actual Direcçcão de Património e Desenvolvimento Institucional (DAPDI) e Direcção de Administração do Campus Universitário (DACU). Esta medida deverá contribuir para a racionalização, eficiência e eficácia dos serviços do domínio do património, na Universidade Eduardo Mondlane.
  4. Texto do artigo, página 2: Assim, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 58, n.º 1 e n. ºs 2 e 59, ambos da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, e 18, n.º 2, alíneas c) e j), e 20, n.° 1, alínea e) do Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, na versão dada pelo Decreto n.º 37/98, de 28 de Julho, ambos do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 2: 1. É extinta a Direcção de Administração do Campus Universitário da Universidade Eduardo Mondlane.
  6. Texto do artigo, página 2: 2. O pessoal ao serviço da Direcção de Administração do Campus Universitário transita para o quadro da Direcçcão de Património e Desenvolvimento Institucional.
  7. Texto do artigo, página 2: 3. Os bens afectos à Direcção de Administração do Campus Universitário passam a integrar o património da Direcção de Património e Desenvolvimento Institucional.
  8. Texto do artigo, página 2: 4. Compete ao Reitor estabelecer os termos estruturais e funcionais da integração da Direcção de Administração do Campus Universitário na Direcção de Património e Desenvolvimento Institucional.
  9. Texto do artigo, página 2: 5. Compete ao Reitor resolver, por despacho, as dúvidas e omissões que decorram da execução da presente deliberação.
  10. Texto do artigo, página 2: 6. A presente deliberação entra em vigor quarenta e cinco dias após a sua aprovação.
  11. Texto do artigo, página 2: Deliberada na Sala dos Actos Grandes, na Cidade de Maputo, no dia dezassete de Maio de dois mil e dezanove. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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