Deliberação n.º 3/CUN/2019

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Deliberação n.º 3/CUN/2019

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Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 3/CUN/2019
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária, no dia 21 de Março de 2019, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de Política Social da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pela Direcção dos Serviços Sociais.
Texto do artigo · p. 2 Da apreciação, concluiu-se que a proposta de Política Social se enquadra na Política Nacional da Acção Social e agrega os interesses institucionais da Universidade Eduardo Mondlane, ao conferir sentido de sistema à actuação da instituição no domínio do serviço social.
Texto do artigo · p. 2 Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 18, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. É aprovada a Política Social da Universidade Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
Texto do artigo · p. 2 aprovação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada na Cidade de Maputo, no dia vinte e um de Março de dois mil e dezanove. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 3/CUN/2019
  2. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua Primeira Sessão Extraordinária, no dia 21 de Março de 2019, o Conselho Universitário apreciou e deliberou sobre a proposta de Política Social da Universidade Eduardo Mondlane, submetida pela Direcção dos Serviços Sociais.
  3. Texto do artigo, página 2: Da apreciação, concluiu-se que a proposta de Política Social se enquadra na Política Nacional da Acção Social e agrega os interesses institucionais da Universidade Eduardo Mondlane, ao conferir sentido de sistema à actuação da instituição no domínio do serviço social.
  4. Texto do artigo, página 2: Assim, ao abrigo da alínea f) do n.º 2 do artigo 18, dos Estatutos da Universidade Eduardo Mondlane, aprovados pelo Decreto n.º 12/95, de 25 de Abril, do Conselho de Ministros, o Conselho Universitário delibera:
  5. Texto do artigo, página 2: 1. É aprovada a Política Social da Universidade Eduardo Mondlane.
  6. Texto do artigo, página 2: 2. A presente deliberação entra em vigor quinze dias após a sua
  7. Texto do artigo, página 2: aprovação.
  8. Texto do artigo, página 2: Aprovada na Cidade de Maputo, no dia vinte e um de Março de dois mil e dezanove. — O Presidente, Prof. Doutor Orlando António Quilambo.
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