Resolução n.º 32/CUL/2025

Texto extraído + documento associado

Resolução n.º 32/CUL/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 32/CUL/2025
Texto do artigo · p. 2 Reunido, em sua quarta sessão ordinária, que decorreu nos dias 22 e 23 de Maio, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta de criação da faculdade de psicologia e ciências de educação.
Texto do artigo · p. 2 Assim, nos termos do descrito no n.º 3 do artigo 25, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário deliberou sobre a criação da faculdade de psicologia e ciências de educação.
Texto do artigo · p. 2 A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Beira, 23 de Maio de 2025. — O Presidente do Conselho, Inusso
Texto do artigo · p. 2 Ismail.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 32/CUL/2025
  2. Texto do artigo, página 2: Reunido, em sua quarta sessão ordinária, que decorreu nos dias 22 e 23 de Maio, o Conselho Universitário procedeu à apreciação da proposta de criação da faculdade de psicologia e ciências de educação.
  3. Texto do artigo, página 2: Assim, nos termos do descrito no n.º 3 do artigo 25, conjugada com a alínea h) do n.º 1 do artigo 45 dos estatutos da Universidade Licungo, o Conselho Universitário deliberou sobre a criação da faculdade de psicologia e ciências de educação.
  4. Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor imediatamente. Beira, 23 de Maio de 2025. — O Presidente do Conselho, Inusso
  5. Texto do artigo, página 2: Ismail.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.