Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Cláudio Fernando João, titular do NUIT 108019867, técnico superior N1, classe E, para, em comissão de serviço, exercer a função de chefe do Departamento Autónomo de Recursos Humanos.

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Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Cláudio Fernando João, titular do NUIT 108019867, técnico superior N1, classe E, para, em comissão de serviço, exercer a função de chefe do Departamento Autónomo de Recursos Humanos.

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Texto do artigo · p. 3 Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Cláudio Fernando João, titular do NUIT 108019867, técnico superior N1, classe E, para, em comissão de serviço, exercer a função de chefe do Departamento Autónomo de Recursos Humanos.
Texto do artigo · p. 3 Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 23 de Junho de 2017. — A Ministra, Vitória Dias Diogo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 3: Nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Cláudio Fernando João, titular do NUIT 108019867, técnico superior N1, classe E, para, em comissão de serviço, exercer a função de chefe do Departamento Autónomo de Recursos Humanos.
  2. Texto do artigo, página 3: Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data de assinatura, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 3: Maputo, 23 de Junho de 2017. — A Ministra, Vitória Dias Diogo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Julho.)
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