De 23 de Novembro de 2016:

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Texto do artigo · p. 1 De 23 de Novembro de 2016:
Texto do artigo · p. 1 Maria Madalena Jaime Nagueba, enquadrada na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 3, que exerceu as funções de chefe do Posto Administrativo na Província da Zambézia — concedida a fixação de 100% do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 Armando Tapara Brito, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, que exerceu as funções de chefe do Posto Administrativo na Província de Nampula — concedida a fixação de 100% do vencimento correspondente ao cargo de chefe de
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Julho
Texto do artigo · p. 1 de 2017.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 23 de Novembro de 2016:
  2. Texto do artigo, página 1: Maria Madalena Jaime Nagueba, enquadrada na carreira de técnico profissional de agro-pecuária, classe C, escalão 3, que exerceu as funções de chefe do Posto Administrativo na Província da Zambézia — concedida a fixação de 100% do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  3. Texto do artigo, página 1: Armando Tapara Brito, enquadrado na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, que exerceu as funções de chefe do Posto Administrativo na Província de Nampula — concedida a fixação de 100% do vencimento correspondente ao cargo de chefe de
  4. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  7. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 1: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Julho
  9. Texto do artigo, página 1: de 2017.)
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