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Texto do artigo · p. 3 De 10 de Março de 2015:
Texto do artigo · p. 3 Joaquim Chilundzo Maraque, titular do NUIT 300215645, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de comunicação e informação N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, colocado na Direcção de Administração e Finanças, designado, por Ordem de Serviço n.º 96/DG/14, de 18 de Dezembro, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição de Tecnologia de Informação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23, e do n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 142/2006, de 5 de Setembro. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos
Texto do artigo · p. 3 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 1 e da alínea b) do artigo 21 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 3 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Março.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 10 de Março de 2015:
  2. Texto do artigo, página 3: Joaquim Chilundzo Maraque, titular do NUIT 300215645, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de comunicação e informação N1, classe E, escalão 1, grupo salarial 11, colocado na Direcção de Administração e Finanças, designado, por Ordem de Serviço n.º 96/DG/14, de 18 de Dezembro, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição de Tecnologia de Informação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 23, e do n.º 3 do artigo 20, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Diploma Ministerial n.º 142/2006, de 5 de Setembro. Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos
  3. Texto do artigo, página 3: do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, conjugado com o n.º 1 e da alínea b) do artigo 21 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 19 de Março.)
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