Despacho n.º 18/DGABINFO/2018

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Despacho n.º 18/DGABINFO/2018

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Texto do artigo · p. 16 Gabinete de Informação
Texto do artigo · p. 16 Despacho n.º 18/DGABINFO/2018
Texto do artigo · p. 16 Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Instituto de Comunicação Social-ICS, criado através do Decreto n.º 1/89, de 27 de Março, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 15/2017, de Março, da Comissão Internacional da Reforma da Administração Pública, que aprova o estatuto orgânico do Instituto de Comunicação Social, a Directora do Gabinete de Informação determina:
Texto do artigo · p. 16 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Comunicação Social-ICS, cujo texto segue abaixo e que dele faz parte integrante.
Texto do artigo · p. 16 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas por despacho do Director do Gabinete de Informação.
Texto do artigo · p. 16 3. O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua
Texto do artigo · p. 16 publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 16 Gabinete de Informação, 17 de Abril de 2018. — A Directora, Emília Jubileu Moiane.
Texto do artigo · p. 16 Regulamento Interno do Instituto de Comunicação Social
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O presente Regulamento tem como objecto essencial a estruturação interna dos órgãos centrais e locais do Instituto de Comunicação social, a garantia do seu funcionamento e a consolidação do sentido de responsabilidade no seio dos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 2 (Âmbito de Aplicação)
Texto do artigo · p. 16 O presente Regulamento vincula a todos os funcionários e agentes do Estado afectos ao Instituto de Comunicação Social independentemente da sua posição hierárquica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 3 (Natureza, Subordinação e Sede)
Número ou marcador · p. 16 1. O Instituto de Comunicação Social, abreviadamente designado por ICS, é uma instituição pública de âmbito nacional, subordinado ao Gabinete de Informação e dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
Número ou marcador · p. 16 2. O ICS tem a sua sede na cidade de Maputo podendo abrir
Texto do artigo · p. 16 delegações ou outras formas de representação em qualquer outro ponto do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 4 (Atribuições) O ICS tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 16 a) Realização da Política de Comunicação Social definida pelo Governo para as comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 16 b) A utilização combinada de meios modernos e tradicionais em ordem a suscitar melhorias nos métodos em especial das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 16 c) A realização de experiências no domínio da comunicação social sobre a linguagem recepção, compreensão e retenção de mensagens;
Número ou marcador · p. 16 d) A implementação de programas e medidas para o aumento do nível educativo técnico profissional dos funcionários do Instituto de Comunicação Social, de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 16 e) A produção, edição e difusão de material audiovisual sobre programas relacionados com os objectivos e atribuições do ICS.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 5 (Competências) São competências do ICS:
Número ou marcador · p. 16 a) Apoiar os projectos e programas de desenvolvimento das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 16 b) Desenvolver canais de radiodifusão e de imagem televisiva comunitária;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover o fluxo de informação entre as comunidades locais e a nível nacional;
Número ou marcador · p. 16 d) Implantar e consolidar a rede de correspondentes populares
Número ou marcador · p. 16 e) Participar na concepção e recolha de opinião no sentido de melhorar os conteúdos informativos dos órgãos de comunicação social nacional;
Número ou marcador · p. 16 f) Combinar a utilização dos meios modernos e tradicionais, em ordem a suscitar melhorias nos métodos de trabalho em especial das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 16 g) Realizar experiências no domínio da comunicação social sobre a linguagem, recepção, compreensão e retenção das mensagens;
Número ou marcador · p. 16 h) Formar o pessoal do ICS e de outros organismos mediante uma relação contratual em técnicas de comunicação, e de pesquisa e de manutenção de equipamento;
Número ou marcador · p. 16 i) Organizar palestras, debates e seminários em volta de actividades do instituto;
Número ou marcador · p. 16 j) Implementar programas e medidas para o aumento do nível educativo e técnico profissional dos funcionários do ICS, de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 16 k) Produzir, editar, difundir o material audiovisual sobre programas relacionadas com as atribuições do ICS.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 6 (Estrutura Orgânica) O ICS tem a seguinte estrutura orgânica:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços Centrais de Produção;
Número ou marcador · p. 16 b) Departamento de Formação Multimédia;
Número ou marcador · p. 16 c) Departamento de Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 16 d) Departamento de Planificação e Cooperação;
Número ou marcador · p. 16 e) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 16 f) Departamento de Recursos Humanos. Secção I
Texto do artigo · p. 16 Funções das Unidades Orgânicas
Texto do artigo · p. 16 ARTIGO (Serviços Centrais de Produção)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções dos Serviços Centrais de Produção:
Número ou marcador · p. 16 a) Assegurar a organização, realização, desenvolvimento e disseminação de materiais e programas radiofónicos, televisivos e de imprensa escrita produzidos pelo ICS, de Informação, Educação e Comunicação (IEC);
Número ou marcador · p. 17 b) Dirigir e coordenar os meios de difusão do ICS de acordo com a Política Editorial da instituição;
Número ou marcador · p. 17 c) Orientar testes de avaliação da capacidade de penetração e do impacto dos meios de comunicação social tradicionais e modernos, em articulação com os sectores de Pesquisa e Mobilização Social e Planificação e Cooperação, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 17 d) Promover a realização e desenvolvimento de campanhas de mobilização social realizadas através das unidades móveis, de acordo com os objectivos pretendidos e/ou traçados;
Número ou marcador · p. 17 e) Supervisionar e assessorar as actividades realizadas pela unidade orgânica de Produção em funcionamento nas Delegações Provinciais do ICS, bem como prestar assistência às estações radiofónicas do ICS em matérias de produção de grelhas de programas;
Número ou marcador · p. 17 f) Garantir a execução, cumprimento e consolidação da linha editorial do ICS e a articulação entre todas as estações do Instituto;
Número ou marcador · p. 17 g) Garantir a realização de acções que assegurem a participação das comunidades na gestão das Rádios Comunitárias sob tutela do ICS;
Número ou marcador · p. 17 h) Assegurar a gestão dos meios técnicos e operacionais postos à sua disposição, necessários à prossecução da missão do sector;
Número ou marcador · p. 17 i) Coordenar as actividades e os meios humanos e operacionais necessários à produção de programas radiofónicos, televisivos e de imprensa escrita; e
Número ou marcador · p. 17 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 2. Os Serviços Centrais de Produção são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Director do Gabinete de Informação, sob proposta do Director-Geral do ICS.
Número ou marcador · p. 17 3. Os Serviços Centrais de Produção estruturam-se em:
Número ou marcador · p. 17 a) Departamento de Rádio e Televisão;
Número ou marcador · p. 17 b) Departamento de Pesquisa e Mobilização Social;
Número ou marcador · p. 17 c) Departamento Técnico;
Número ou marcador · p. 17 d) Repartição de Redacção, Criação e Revisão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 8 (Departamento de Rádio e Televisão)
Número ou marcador · p. 17 1. O Departamento de Rádio e Televisão, abreviadamente designado por DRT, exerce as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Garantir o funcionamento da Rádio e Televisão Nacional Educativa;
Número ou marcador · p. 17 b) Garantir a execução, cumprimento e consolidação da linha editorial do ICS ao nível das estações radiofónicas e televisivas;
Número ou marcador · p. 17 c) Assegurar a organização, realização, desenvolvimento, produção e disseminação de materiais e programas radiofónicos e televisivos;
Número ou marcador · p. 17 d) Conceber, produzir e difundir informação e entretenimento de carácter educativo para Rádio e Televisão Nacional Educativa e Rádios e Televisões Comunitárias e outros meios ou canais;
Número ou marcador · p. 17 e) Supervisionar e assessorar tecnicamente as estações radiofónicas e televisivas comunitárias do ICS;
Número ou marcador · p. 17 f) Garantir o funcionamento das estações radiofónicas implantadas na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 17 g) Fazer o uso da Central Técnica Digital do ICS, para produção dos materiais, em articulação com o Departamento de Formação Multimédia;
Número ou marcador · p. 17 h) Organizar e conservar o arquivo redactorial;
Número ou marcador · p. 17 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Rádio e Televisão é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director do Gabinete de Informação sob proposta do Director-Geral do ICS ouvido o Director dos Serviços Centrais de Produção.
Número ou marcador · p. 17 3. O Departamento de Rádio e Televisão estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 17 a) Repartição de Rádio;
Número ou marcador · p. 17 b) Repartição de Televisão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 9 (Repartição de Rádio)
Número ou marcador · p. 17 1. A Repartição de Rádio, abreviadamente designado por RER, exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 17 a) Garantir o funcionamento da componente radiofónica da Rádio e Televisão Nacional Educativa;
Número ou marcador · p. 17 b) Recolher, editar e processar informação para as estações de radiodifusão do ICS;
Número ou marcador · p. 17 c) Assegurar a organização, realização, desenvolvimento, produção e disseminação de materiais e programas radiofónicos;
Número ou marcador · p. 17 d) Conceber, produzir e difundir informação e entretenimento de carácter educativo para as estações de radiodifusão do ICS, para outros meios ou canais bem como para as Unidades Móveis de Mobilização Social;
Número ou marcador · p. 17 e) Assegurar a execução, cumprimento e consolidação da linha editorial do ICS a nível das estações radiofónicas comunitárias;
Número ou marcador · p. 17 f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Rádio é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 17 Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS sob proposta do Director dos Serviços Centrais de Produção, ouvido o chefe do Departamento de Rádio e Televisão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 10 (Repartição de Televisão)
Número ou marcador · p. 17 1. A Repartição de Televisão, abreviadamente designada por RET, exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 17 a) Garantir o funcionamento da componente televisiva da Rádio e Televisão Nacional Educativa;
Número ou marcador · p. 17 b) Recolher, editar e processar informação televisiva para as estações de radiodifusão do ICS;
Número ou marcador · p. 17 c) Assegurar a organização, realização, desenvolvimento, produção e disseminação de materiais e programas televisivos;
Número ou marcador · p. 17 d) Conceber, produzir e difundir informação e entretenimento televisivos de carácter educativo para as estações de radiodifusão do ICS e outros meios ou canais;
Número ou marcador · p. 17 e) Conceber e produzir vídeos temáticos para o Departamento de Pesquisa e Mobilização Social bem como para os parceiros institucionais e outros interessados;
Número ou marcador · p. 17 f) Assegurar a execução, cumprimento, consolidação da linha editorial do ICS a nível das estações de Televisão Comunitárias do ICS;
Número ou marcador · p. 17 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 2. A Repartição de Televisão é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 17 Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Director dos Serviços Centrais de Produção ouvido o chefe de Departamento de Rádio e Televisão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 11 (Departamento de Pesquisa e Mobilização Social)
Número ou marcador · p. 18 1. O Departamento de Pesquisa e Mobilização Social, abreviadamente designado por DPMS, exerce as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Promover a realização de pesquisas e avaliação sobre a compreensão e eficácia de línguas e linguagens usadas na disseminação de mensagens e conteúdos produzidos no âmbito da Informação, Educação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover a realização de testes de avaliação da capacidade de penetração e do impacto dos meios de comunicação tradicionais e modernos junto das comunidades;
Número ou marcador · p. 18 c) Promover a realização de inquéritos sociológicos sobre a vida económica, social e cultural das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 18 d) Orientar a avaliação do impacto dos programas e projectos de desenvolvimento do Governo e outros agentes implementados nas comunidades rurais, bem como das mensagens e conteúdos veiculados pelos órgãos de comunicação social públicos e privados, quando solicitados;
Número ou marcador · p. 18 e) Coordenar a concepção e a implementação de campanhas nacionais de sensibilização e mobilização das comunidades rurais através das Unidades Móveis, em estrita articulação com as Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 18 f) Elaborar propostas de políticas e estratégias orientadas para o desenvolvimento das comunidades rurais por via de campanhas de mobilização social através das Unidades Móveis;
Número ou marcador · p. 18 g) Garantir a realização de campanhas de mobilização social em apoio aos projectos e programas do Governo bem como dos parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 18 h) Centralizar e sistematizar informações sobre a intervenção das Delegações Provinciais na área da Mobilização Social através das Unidades Móveis;
Número ou marcador · p. 18 i) Prestar assessoria às unidades orgânicas de Pesquisa e Mobilização Social das Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 18 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Pesquisa e Mobilização Social é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director do Gabinete de Informação sob proposta do Director-Geral do ICS ouvido o Director dos Serviços Centrais de Produção.
Número ou marcador · p. 18 3. O Departamento de Pesquisa e Mobilização Social estrutura-se
Texto do artigo · p. 18 em:
Número ou marcador · p. 18 a) Repartição de Pesquisa e Avaliação;
Número ou marcador · p. 18 b) Repartição de Mobilização Social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 12 (Repartição de Pesquisa e Avaliação)
Número ou marcador · p. 18 1. A Repartição de Pesquisa e Avaliação, abreviadamente designado
Texto do artigo · p. 18 por RPA, exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 18 a) Realizar pesquisas e avaliação sobre a compreensão e eficácia de línguas e linguagens usadas na disseminação de mensagens e conteúdos produzidos no âmbito da Informação, Educação e Comunicação;
Número ou marcador · p. 18 b) Realizar testes de avaliação da capacidade de penetração e do impacto dos meios de comunicação tradicionais e modernos junto das comunidades;
Número ou marcador · p. 18 c) Realizar inquéritos sociológicos sobre a vida económica, social e cultural das comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 18 d) Avaliar o impacto dos programas e projectos de desenvolvimento do Governo e outros agentes implementados nas comunidades rurais, bem como das mensagens e conteúdos veiculados
Texto do artigo · p. 18 pelos órgãos de comunicação social públicos e privados, quando solicitados;
Número ou marcador · p. 18 e) Conceber e produzir instrumentos de recolha de dados, tais como guiões e questionários, e implementar pré-testes para aferir a sua eficácia;
Número ou marcador · p. 18 f) Prestar assessoria às unidades orgânicas de Pesquisa e Avaliação das Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 18 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Pesquisa e Avaliação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Director dos Serviços Centrais de Produção ouvido o chefe de Departamento de Pesquisa e Mobilização Social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 13 (Repartição de Mobilização Social)
Número ou marcador · p. 18 1. A Repartição de Mobilização Social, abreviadamente designado por RMS, exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 18 a) Implementar campanhas nacionais de sensibilização e mobilização das comunidades rurais através das Unidades Móveis, em estrita articulação com as Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 18 b) Implementar políticas e estratégias orientadas para o desenvolvimento das comunidades rurais por via de campanhas de mobilização social através das Unidades Móveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Realizar campanhas de mobilização social em apoio aos projectos e programas do Governo bem como dos parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 18 d) Centralizar e sistematizar informações sobre a intervenção das Delegações Provinciais na área da Mobilização Social através das Unidades Móveis;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestar assessoria às unidades orgânicas de Mobilização Social das Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 18 f) Disseminar conteúdos audiovisuais produzidos pelo ICS e parceiros de cooperação no âmbito da Informação, Educação e Comunicação nas comunidades rurais e periurbanas;
Número ou marcador · p. 18 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 2. A Repartição de Mobilização Social é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Director dos Serviços Centrais de Produção ouvido o chefe de Departamento de Pesquisa e Mobilização Social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 14 (Departamento Técnico)
Número ou marcador · p. 18 1. O Departamento Técnico, abreviadamente designado por DT, exerce as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Preparar a emissão e renovação de licenças para uso de frequências, autorização e registo das estações de radiodifusão;
Número ou marcador · p. 18 b) Dirigir e supervisionar a instalação das estações de radiodifusão e dos centros multimédias comunitários;
Número ou marcador · p. 18 c) Garantir a gestão e utilização eficaz dos equipamentos de radiodifusão e dos telecentros nos locais onde existam acoplados a Rádio e Televisão Comunitária;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar a proposta de acções de formação, capacitação e reciclagem dos técnicos das estações de radiodifusão do ICS;
Número ou marcador · p. 19 e) Assegurar o correcto funcionamento e manutenção dos equipamentos de radiodifusão e informáticos, e emitir instruções sobre a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 f) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação do ICS e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 19 g) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação do ICS;
Número ou marcador · p. 19 h) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no ICS;
Número ou marcador · p. 19 i) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 19 j) Propor a definição de padrões de equipamento de radiodifusão, informático, hardware e software a adquirir para o ICS;
Número ou marcador · p. 19 k) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do ICS;
Número ou marcador · p. 19 l) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação e de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 m) Promover o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação de modo a maximizar os custos de produção de informação e massificar mensagens;
Número ou marcador · p. 19 n) Prestar assistência técnica as Rádios e Televisões Comunitárias, Unidades Móveis e outras entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 19 o) Manter actualizada a base de dados sobre o funcionamento das estações de radiodifusão do ICS;
Número ou marcador · p. 19 p) Apoiar o Departamento de Formação Multimédia na elaboração e actualização de módulos de formação sobre manutenção preventiva e correctiva;
Número ou marcador · p. 19 q) Elaborar a proposta de mudanças que se julgarem necessárias para a melhoria do manuseamento dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 2. O Departamento Técnico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director do Gabinete de Informação sob proposta do Director-Geral do ICS ouvido o Director dos Serviços Centrais de Produção.
Número ou marcador · p. 19 3. O Departamento Técnico estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição Técnica; b) Repartição das Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 15 (Repartição Técnica)
Número ou marcador · p. 19 1. A Repartição Técnica, abreviadamente designada por RT, exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 19 a) Preparar a emissão e renovação de licenças para uso de frequências, autorização e registo das estações de radiodifusão;
Número ou marcador · p. 19 b) Assegurar e supervisionar a instalação das estações de radiodifusão;
Número ou marcador · p. 19 c) Garantir a gestão e utilização eficaz dos equipamentos de radiodifusão;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor acções de formação, capacitação e reciclagem dos técnicos das estações de radiodifusão do ICS;
Número ou marcador · p. 19 e) Assegurar o correcto funcionamento e manutenção dos
Texto do artigo · p. 19 equipamentos de radiodifusão e emitir instruções sobre a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestar assistência técnica as Rádios e Televisões Comunitárias, Unidades Móveis e outras entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 19 g) Manter actualizada a base de dados sobre o funcionamento das estações de radiodifusão do ICS;
Número ou marcador · p. 19 h) Apoiar o Departamento de Formação Multimédia na elaboração e actualização de módulos de formação sobre manutenção preventiva e correctiva;
Número ou marcador · p. 19 i) Elaborar a proposta de mudanças que se julgarem necessárias para a melhoria do manuseamento dos equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Director dos Serviços Centrais de Produção ouvido o chefe de Departamento Técnico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 16 (Repartição das Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 19 1. A Repartição das Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designado por RTIC’s, exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 19 a) Coordenar a implementação de sistemas de informação informatizados localmente ou resultantes de consultorias;
Número ou marcador · p. 19 b) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação do sector;
Número ou marcador · p. 19 c) Apoiar a área de aquisições na contratação de serviços na área de software, estabelecendo os padrões a serem observados;
Número ou marcador · p. 19 d) Propor acções de formação, capacitação e reciclagem para o ICS no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 19 e) Assegurar a criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística da instituição;
Número ou marcador · p. 19 f) Coordenar a instalação, manutenção preventiva e correctiva e expansão de um ambiente de rede e dispositivos, que suportem os sistemas de informação e comunicação do ICS (níveis nacional, provincial e distrital);
Número ou marcador · p. 19 g) Planificar, projectar, implantar e manter os serviços multimédia e de comunicação através de telefonia, videoconferência e outros;
Número ou marcador · p. 19 h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 19 i) Actualizar, sempre que necessário, as componentes das redes locais de computadores, nomeadamente, os softwares de suporte e todo o tipo de servidores;
Número ou marcador · p. 19 j) Assistir e apoiar os utentes no uso das tecnologias de informação e comunicação do ICS;
Número ou marcador · p. 19 k) Propor planos de abate e actualização do equipamento de informática, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 19 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição das Tecnologias de Informação e Comunicação é
Texto do artigo · p. 19 dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Director dos Serviços Centrais de Produção ouvido o chefe de Departamento Técnico.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 17 (Repartição de Redacção, Criação e Revisão)
Número ou marcador · p. 20 1. A Repartição de Redacção, Criação e Revisão, abreviadamente designado por RRCR, exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Recolher material informativo e educativo das comunidades rurais, preparando-os e redigindo-os para divulgação;
Número ou marcador · p. 20 b) Produzir e actualizar conteúdos informativos e educativos das comunidades rurais nas diferentes plataformas de comunicação do ICS;
Número ou marcador · p. 20 c) Criar e executar desenhos artísticos ou técnicos de carácter jornalístico-educativo;
Número ou marcador · p. 20 d) Rever as provas tipográficas de matéria jornalística;
Número ou marcador · p. 20 e) Organizar e conservar o arquivo redactorial;
Número ou marcador · p. 20 f) Planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de carácter jornalístico, para publicação nas diferentes plataformas de comunicação do ICS;
Número ou marcador · p. 20 g) Realizar encontros periódicos de avaliação e reunião de pauta, para analisar o processo e os resultados e propor melhorias;
Número ou marcador · p. 20 h) Verificar os conteúdos, imagens e seu enquadramento, submetidos pelas Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 20 i) Criar banco de dados com informações usadas com mais frequência;
Número ou marcador · p. 20 j) Registar fotograficamente quaisquer factos ou assuntos de interesse jornalístico-educativo;
Número ou marcador · p. 20 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Redacção, Criação e Revisão é dirigida por um
Texto do artigo · p. 20 Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Director dos Serviços Centrais de Produção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 18 (Departamento de Formação Multimédia)
Número ou marcador · p. 20 1. O Departamento de Formação Multimédia, abreviadamente designado por DFM, exerce as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenhar e desenvolver cursos ligados à comunicação social tanto para os quadros do ICS assim como para outros interessados;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir a formação de profissionais para as emissoras de Rádios e Televisões Comunitárias;
Número ou marcador · p. 20 c) Coordenar acções de formação com outros sectores; e
Número ou marcador · p. 20 d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento de Formação Multimédia é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director do Gabinete de Informação sob proposta do Director-Geral do ICS.
Número ou marcador · p. 20 3. O Departamento de Formação Multimédia estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 20 a) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Conteúdos;
Número ou marcador · p. 20 b) Repartição de Gestão de Cursos Multimédia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 19 (Repartição de Formação e Desenvolvimento de Conteúdos)
Número ou marcador · p. 20 1. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Conteúdos,
Texto do artigo · p. 20 abreviadamente designado por RFDC, tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Garantir a formação de profissionais para as emissoras de Rádios e Televisões Comunitárias; Produzir manuais e textos de apoio para o ensino/aprendizagem;
Número ou marcador · p. 20 b) Desenvolver Módulos e Formações em Linguagem e Produção Radiofónica, Noções básicas de Jornalismo em Rádio e Televisão, em jornalismo impresso e para área de Mobilização Social;
Número ou marcador · p. 20 c) Desenvolver acções de Mentoria e Monitoria das actividades realizadas pelos Multimeios do ICS como forma de fazer o acompanhamento da qualidade dos serviços oferecidos;
Número ou marcador · p. 20 d) Realizar formações nas Rádios e Televisões Comunitárias no âmbito das parcerias institucionais;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestar assistência e assessoria às Delegações Provinciais no que concerne a grelha de programação, como forma de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelas Rádios e Televisões Comunitárias;
Número ou marcador · p. 20 f) Promover, desenvolver, organizar e fazer o acompanhamento prático dos estagiários de instituições de ensino técnicoprofissional e superior;
Número ou marcador · p. 20 g) Garantir o funcionamento do Centro de Formação Multimédia do ICS;
Número ou marcador · p. 20 h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Conteúdos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral do ICS, sob proposta do Chefe de Departamento de Formação Multimédia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 20 (Departamento de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 20 1. O Departamento de Comunicação e Imagem, abreviadamente designado por DCI, exerce as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do ICS;
Número ou marcador · p. 20 b) Promover e compartilhar a missão, visão e valores do ICS nos mais diversos públicos;
Número ou marcador · p. 20 c) Garantir a divulgação dos factos mais relevantes da vida do ICS e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
Número ou marcador · p. 20 d) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do ICS;
Número ou marcador · p. 20 e) Gerir os conteúdos do WEBSITE do ICS;
Número ou marcador · p. 20 f) Propor a realização, participação e concepção de eventos de promoção institucional;
Número ou marcador · p. 20 g) Assegurar a harmonização da comunicação institucional ao nível nacional;
Número ou marcador · p. 20 h) Zelar pela produção, distribuição e uso correcto dos materiais promocionais do ICS;
Número ou marcador · p. 20 i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do ICS;
Número ou marcador · p. 20 j) Identificar oportunidades de divulgação da imagem do ICS;
Número ou marcador · p. 20 k) Dirigir o processo de mobilização de recursos e projectos dirigidos ao sector de Comunicação para o Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 20 l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um
Texto do artigo · p. 20 Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director do Gabinete de Informação sob proposta do Director-Geral do ICS.
Número ou marcador · p. 20 a) O Departamento de Comunicação e Imagem comporta a Repartição de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 21 (Repartição de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 20 1. A Repartição de Comunicação e Imagem, abreviadamente designado por RCI, tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Implementar a estratégia de Comunicação e Imagem do ICS;
Número ou marcador · p. 21 b) Assegurar e garantir a comunicação da Direcção-Geral e das demais unidades orgânicas do ICS a nível interno, com a imprensa e as relações com outras entidades;
Número ou marcador · p. 21 c) Editar e manter o funcionamento do Web-Site do ICS e assegurar que seja informativo, formativo, dinâmico e interactivo;
Número ou marcador · p. 21 d) Coordenar a produção da imagem gráfica sobre as realizações do ICS;
Número ou marcador · p. 21 e) Assegurar a divulgação da imagem do ICS através de brochuras, revistas, folhetos e boletins;
Número ou marcador · p. 21 f) Organizar conferências de imprensa para a divulgação de iniciativas de relevo no âmbito das actividades do ICS;
Número ou marcador · p. 21 g) Elaborar comunicados de imprensa sobre os eventos do ICS, assim como as intervenções e discursos da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 21 h) Recolher e analisar a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social relativa ao sector e promover a sua divulgação interna;
Número ou marcador · p. 21 i) Arquivar informação referente às diversas acções de comunicação realizadas;
Número ou marcador · p. 21 j) Distribuir as publicações e produções internas às comunidades rurais, às entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 k) Angariar publicidade e assinaturas para as publicações e produções internas;
Número ou marcador · p. 21 l) Realizar funções de protocolo e relações públicas;
Número ou marcador · p. 21 m) Articular com outras instituições nacionais e internacionais congéneres com vista à troca e divulgação de experiências no âmbito da Comunicação para o Desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 21 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
Texto do artigo · p. 21 Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Chefe de Departamento de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 22 (Departamento de Planificação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 21 1. O Departamento de Planificação e Cooperação, abreviadamente
Texto do artigo · p. 21 designado por DPC, exerce as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Dirigir os processos de elaboração dos planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 21 b) Organizar a realização das sessões do Conselho Coordenador, seminários, workshops e outros eventos, em conformidade com as instruções da Direcção-Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Propor, coordenar e implementar programas e projectos no âmbito das atribuições e competências do Instituto;
Número ou marcador · p. 21 d) Elaborar metodologias e normas de elaboração de projectos e programas;
Número ou marcador · p. 21 e) Assessorar as Delegações Provinciais na elaboração dos seus planos periódicos e orçamentos, tendo em conta as características dos respectivos territórios;
Número ou marcador · p. 21 f) Realizar monitoria e avaliação sobre o cumprimento dos planos e programas de actividades do sector e elaborar relatórios de cumprimento, de acordo com a metodologia e periodicidade estabelecida em regulamentação interna;
Número ou marcador · p. 21 g) Elaborar o relatório consolidado das actividades desenvolvidas pelo Instituto com base nos relatórios de execução das unidades orgânicas e das Delegações Provinciais;
Número ou marcador · p. 21 h) Propor e implementar acções voltadas para o aperfeiçoamento do Instituto e respectivas Delegações Provinciais, especialmente na sistematização e padronização de seus processos de trabalho;
Número ou marcador · p. 21 i) Identificar projectos e coordenar acções de financiamento; e
Número ou marcador · p. 21 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director do Gabinete de Informação sob proposta do Director-Geral do ICS.
Número ou marcador · p. 21 3. O Departamento de Planificação e Cooperação estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 21 a) Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação;
Número ou marcador · p. 21 b) Repartição de Estudos e Cooperação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 23 (Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação)
Número ou marcador · p. 21 1. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação, abreviadamente designado por RPMA, exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Conceber e desenvolver um sistema padronizado e metodologias participativas de planificação, monitoria e avaliação das actividades do ICS;
Número ou marcador · p. 21 b) Coordenar os processos de elaboração de planos e orçamentos anuais e plurianuais e submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 21 c) Recolher, compilar, consolidar e harmonizar os planos de actividades do ICS;
Número ou marcador · p. 21 d) Monitorar e avaliar a implementação das actividades constantes dos planos geral e sectoriais;
Número ou marcador · p. 21 e) Produzir e publicar com base nos relatórios sectoriais o Relatório Anual do ICS;
Número ou marcador · p. 21 f) Assegurar a divulgação e aplicação das metodologias de planificação e de controlo do plano, emanadas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 21 g) Elaborar os instrumentos estratégicos de planificação para o desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 21 h) Emitir pareceres sobre a distribuição e realocação de orçamento;
Número ou marcador · p. 21 i) Proceder a análise técnica de planos, programas e projectos de desenvolvimento da instituição e coordenar o processo conducente a sua aprovação;
Número ou marcador · p. 21 j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação é dirigida
Texto do artigo · p. 21 por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Chefe de Departamento de Planificação e Cooperação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 24 (Repartição de Estudos e Cooperação)
Número ou marcador · p. 21 1. A Repartição das Estudos e Cooperação, abreviadamente designado por REC, exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 21 a) Assegurar o relacionamento entre o ICS e outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 b) Providenciar assessoria técnica e jurídica para o estabelecimento de convénios, contratos, Memorandos de Entendimento, Acordos de Parceria e outros instrumentos de cooperação a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 21 c) Colaborar na mobilização de recursos através de parcerias;
Número ou marcador · p. 21 d) Propor, coordenar e implementar programas e projectos no âmbito das atribuições e competências do Instituto;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaborar metodologias e normas de elaboração de projectos e programas;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor e implementar acções voltadas para o aperfeiçoamento do Instituto e respectivas Delegações Provinciais, especialmente na sistematização e padronização de seus processos de trabalho;
Número ou marcador · p. 22 g) Identificar projectos e coordenar acções de financiamento;
Número ou marcador · p. 22 h) Elaborar estudos e análises regulares sobre a execução geral das actividades, dos serviços e dos projectos do ICS;
Número ou marcador · p. 22 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Estudos e Cooperação é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 22 Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Chefe de Departamento de Planificação e Cooperação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 25 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 22 1. O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado DAF, exerce as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Executar o orçamento do ICS de acordo com as normas de gestão dos fundos públicos;
Número ou marcador · p. 22 b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do ICS e prestar contas às entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar relatórios financeiros de acordo com a periodicidade estabelecida pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 22 d) Administrar os bens patrimoniais do Instituto de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 22 e) Garantir a organização e funcionamento da actividade administrativa, como correspondência, comunicações e arquivo;
Número ou marcador · p. 22 f) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 22 g) Supervisionar, assessorar e avaliar a execução financeira do Orçamento das Delegações Provinciais do ICS;
Número ou marcador · p. 22 h) Participar nos processos de elaboração dos planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 22 i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director do Gabinete de Informação sob proposta do Director-Geral do ICS.
Número ou marcador · p. 22 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 22 a) Repartição de Finanças;
Número ou marcador · p. 22 b) Repartição de Património;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretaria-Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 26 (Repartição de Finanças)
Número ou marcador · p. 22 1. A Repartição de Finanças, abreviadamente designada por RF,
Texto do artigo · p. 22 exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar no processo de elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico e Social (PES) e Orçamento do Estado (OE);
Número ou marcador · p. 22 b) Assegurar o processo da Execução Financeira da Despesa;
Número ou marcador · p. 22 c) Garantir o processamento de Salários e Remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 22 d) Garantir o processo de prestação de contas inerentes à realização de despesas;
Número ou marcador · p. 22 e) Assegurar a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
Número ou marcador · p. 22 f) Assegurar alterações orçamentais e redistribuição ao Orçamento do ICS;
Número ou marcador · p. 22 g) Garantir a divulgação do Orçamento alocado ao ICS e respectiva distribuição as diversas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 22 h) Garantir a elaboração de Balanço Financeiro periódico, respeitante aos fundos alocados ao ICS;
Número ou marcador · p. 22 i) Elaborar os orçamentos de prestação de serviços institucionais com vista a sua submissão as entidades interessadas;
Número ou marcador · p. 22 j) Assegurar o processo de Execução Financeira dos fundos provenientes de parcerias, projectos e doações, e a respectiva prestação de contas;
Número ou marcador · p. 22 k) Elaborar a Conta de Gerência do ICS tendo em vista a sua submissão ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 22 l) Garantir o cumprimento da legislação respeitante aos procedimentos estabelecidos para a execução do Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 22 m) Conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos referentes ao processo de execução financeira.
Número ou marcador · p. 22 n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Chefe de Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 27 (Repartição de Património)
Número ou marcador · p. 22 1. A Repartição de Património, abreviadamente designada por RP, exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis, higiene e segurança da instituição;
Número ou marcador · p. 22 b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais sobre a gestão patrimonial;
Número ou marcador · p. 22 c) Manter actualizado o inventário do património do ICS;
Número ou marcador · p. 22 d) Garantir a organização, planificação e normação de processos de aquisição e inventário;
Número ou marcador · p. 22 e) Organizar o cadastro e o abate do património do ICS, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 22 f) Fiscalizar e assegurar a utilização correcta do património da instituição;
Número ou marcador · p. 22 g) Gerir os meios circulantes, os parques de estacionamento do ICS e coordenar, planificar e orientar as actividades dos motoristas;
Número ou marcador · p. 22 h) Supervisionar com a devida regularidade a actividade do pessoal de apoio;
Número ou marcador · p. 22 i) Emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com a gestão do património;
Número ou marcador · p. 22 j) Proceder ao controlo e pagamento de seguros relativos às viaturas, imóveis e Recursos Humanos do ICS;
Número ou marcador · p. 22 k) Elaborar relatórios periódicos de execução no âmbito das acções planificadas;
Número ou marcador · p. 22 l) Elaborar informação sobre património para a Conta de Gerência e Conta Geral do Estado;
Número ou marcador · p. 22 m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamen to e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 22 Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS sob proposta do Chefe de Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 28 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 22 1. A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 22 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
Número ou marcador · p. 22 b) Proceder à recepção, classificação, registo e manuseamento correcto de correspondências e demais documentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
Número ou marcador · p. 23 d) Assegurar o funcionamento do PABX;
Número ou marcador · p. 23 e) Assegurar a afixação da comunicação interna, em local previamente indicado para o efeito;
Número ou marcador · p. 23 f) Zelar pelo atendimento público;
Número ou marcador · p. 23 g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Central,
Texto do artigo · p. 23 nomeado pelo Director-Geral do ICS sob proposta do Chefe de Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 29 (Departamento de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 23 1. O Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH, exerce as funções seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 23 b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 23 c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado do ICS no âmbito do SIGEDAP;
Número ou marcador · p. 23 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Instituto, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 23 e) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Instituto;
Número ou marcador · p. 23 g) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento e selecção de pessoal com base nas políticas e planos do Instituto;
Número ou marcador · p. 23 h) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
Número ou marcador · p. 23 i) Supervisionar e assessorar as Delegações Provinciais em matérias relacionadas com gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 j) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente na Função Pública; e
Número ou marcador · p. 23 k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director do Gabinete de Informação sob proposta do Director-Geral do ICS.
Número ou marcador · p. 23 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 23 a) Repartição de Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 23 b) Repartição de Avaliação e Formação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 30 (Repartição de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 23 1. A Repartição de Gestão de Pessoal, abreviadamente designada
Texto do artigo · p. 23 por RGP, exerce as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar e orientar a execução da política de desenvolvimento de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 23 b) Coordenar o sistema de gestão dos recursos humanos do Estado;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover e coordenar a execução das actividades de recrutamento e selecção de pessoal do ICS;
Número ou marcador · p. 23 d) Criar e manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP);
Número ou marcador · p. 23 e) Manter actualizado o cadastro de processos individuais, registar e controlar a efectividade dos funcionários e agentes;
Número ou marcador · p. 23 f) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de licenças e pensões, bónus, regimes especiais de actividade e inactividade e subsídios de morte;
Número ou marcador · p. 23 g) Executar os processos relativos aos despachos de nomeação, contratação, transferências, concessão de licenças e outros;
Número ou marcador · p. 23 h) Emitir pareceres sobre processos disciplinares e submetê-los para decisão final;
Número ou marcador · p. 23 i) Garantir que os actos relacionados com a gestão de pessoal sejam devidamente publicados;
Número ou marcador · p. 23 j) Acompanhar a aplicação das estratégias de género, no domínio do combate ao HIV/SIDA e de pessoas portadoras de deficiência.
Número ou marcador · p. 23 k) Zelar pelo cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Gabinete de Informação
  2. Texto do artigo, página 16: Despacho n.º 18/DGABINFO/2018
  3. Texto do artigo, página 16: Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento do Instituto de Comunicação Social-ICS, criado através do Decreto n.º 1/89, de 27 de Março, ao abrigo do artigo 2 da Resolução n.º 15/2017, de Março, da Comissão Internacional da Reforma da Administração Pública, que aprova o estatuto orgânico do Instituto de Comunicação Social, a Directora do Gabinete de Informação determina:
  4. Texto do artigo, página 16: 1. É aprovado o Regulamento Interno do Instituto de Comunicação Social-ICS, cujo texto segue abaixo e que dele faz parte integrante.
  5. Texto do artigo, página 16: 2. As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas por despacho do Director do Gabinete de Informação.
  6. Texto do artigo, página 16: 3. O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua
  7. Texto do artigo, página 16: publicação no Boletim da República.
  8. Texto do artigo, página 16: Gabinete de Informação, 17 de Abril de 2018. — A Directora, Emília Jubileu Moiane.
  9. Texto do artigo, página 16: Regulamento Interno do Instituto de Comunicação Social
  10. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Disposições Gerais
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 1 (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 16: O presente Regulamento tem como objecto essencial a estruturação interna dos órgãos centrais e locais do Instituto de Comunicação social, a garantia do seu funcionamento e a consolidação do sentido de responsabilidade no seio dos funcionários e agentes do Estado.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 2 (Âmbito de Aplicação)
  14. Texto do artigo, página 16: O presente Regulamento vincula a todos os funcionários e agentes do Estado afectos ao Instituto de Comunicação Social independentemente da sua posição hierárquica.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 3 (Natureza, Subordinação e Sede)
  16. Número ou marcador, página 16: 1. O Instituto de Comunicação Social, abreviadamente designado por ICS, é uma instituição pública de âmbito nacional, subordinado ao Gabinete de Informação e dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa.
  17. Número ou marcador, página 16: 2. O ICS tem a sua sede na cidade de Maputo podendo abrir
  18. Texto do artigo, página 16: delegações ou outras formas de representação em qualquer outro ponto do país e no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 4 (Atribuições) O ICS tem as seguintes atribuições:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Realização da Política de Comunicação Social definida pelo Governo para as comunidades rurais;
  21. Número ou marcador, página 16: b) A utilização combinada de meios modernos e tradicionais em ordem a suscitar melhorias nos métodos em especial das comunidades rurais;
  22. Número ou marcador, página 16: c) A realização de experiências no domínio da comunicação social sobre a linguagem recepção, compreensão e retenção de mensagens;
  23. Número ou marcador, página 16: d) A implementação de programas e medidas para o aumento do nível educativo técnico profissional dos funcionários do Instituto de Comunicação Social, de acordo com a legislação em vigor;
  24. Número ou marcador, página 16: e) A produção, edição e difusão de material audiovisual sobre programas relacionados com os objectivos e atribuições do ICS.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 5 (Competências) São competências do ICS:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Apoiar os projectos e programas de desenvolvimento das comunidades rurais;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Desenvolver canais de radiodifusão e de imagem televisiva comunitária;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Promover o fluxo de informação entre as comunidades locais e a nível nacional;
  29. Número ou marcador, página 16: d) Implantar e consolidar a rede de correspondentes populares
  30. Número ou marcador, página 16: e) Participar na concepção e recolha de opinião no sentido de melhorar os conteúdos informativos dos órgãos de comunicação social nacional;
  31. Número ou marcador, página 16: f) Combinar a utilização dos meios modernos e tradicionais, em ordem a suscitar melhorias nos métodos de trabalho em especial das comunidades rurais;
  32. Número ou marcador, página 16: g) Realizar experiências no domínio da comunicação social sobre a linguagem, recepção, compreensão e retenção das mensagens;
  33. Número ou marcador, página 16: h) Formar o pessoal do ICS e de outros organismos mediante uma relação contratual em técnicas de comunicação, e de pesquisa e de manutenção de equipamento;
  34. Número ou marcador, página 16: i) Organizar palestras, debates e seminários em volta de actividades do instituto;
  35. Número ou marcador, página 16: j) Implementar programas e medidas para o aumento do nível educativo e técnico profissional dos funcionários do ICS, de acordo com a legislação em vigor;
  36. Número ou marcador, página 16: k) Produzir, editar, difundir o material audiovisual sobre programas relacionadas com as atribuições do ICS.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Estrutura e Funções das Unidades Orgânicas
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 6 (Estrutura Orgânica) O ICS tem a seguinte estrutura orgânica:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Serviços Centrais de Produção;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Departamento de Formação Multimédia;
  41. Número ou marcador, página 16: c) Departamento de Comunicação e Imagem;
  42. Número ou marcador, página 16: d) Departamento de Planificação e Cooperação;
  43. Número ou marcador, página 16: e) Departamento de Administração e Finanças;
  44. Número ou marcador, página 16: f) Departamento de Recursos Humanos. Secção I
  45. Texto do artigo, página 16: Funções das Unidades Orgânicas
  46. Texto do artigo, página 16: ARTIGO (Serviços Centrais de Produção)
  47. Número ou marcador, página 16: 1. São funções dos Serviços Centrais de Produção:
  48. Número ou marcador, página 16: a) Assegurar a organização, realização, desenvolvimento e disseminação de materiais e programas radiofónicos, televisivos e de imprensa escrita produzidos pelo ICS, de Informação, Educação e Comunicação (IEC);
  49. Número ou marcador, página 17: b) Dirigir e coordenar os meios de difusão do ICS de acordo com a Política Editorial da instituição;
  50. Número ou marcador, página 17: c) Orientar testes de avaliação da capacidade de penetração e do impacto dos meios de comunicação social tradicionais e modernos, em articulação com os sectores de Pesquisa e Mobilização Social e Planificação e Cooperação, Comunicação e Imagem;
  51. Número ou marcador, página 17: d) Promover a realização e desenvolvimento de campanhas de mobilização social realizadas através das unidades móveis, de acordo com os objectivos pretendidos e/ou traçados;
  52. Número ou marcador, página 17: e) Supervisionar e assessorar as actividades realizadas pela unidade orgânica de Produção em funcionamento nas Delegações Provinciais do ICS, bem como prestar assistência às estações radiofónicas do ICS em matérias de produção de grelhas de programas;
  53. Número ou marcador, página 17: f) Garantir a execução, cumprimento e consolidação da linha editorial do ICS e a articulação entre todas as estações do Instituto;
  54. Número ou marcador, página 17: g) Garantir a realização de acções que assegurem a participação das comunidades na gestão das Rádios Comunitárias sob tutela do ICS;
  55. Número ou marcador, página 17: h) Assegurar a gestão dos meios técnicos e operacionais postos à sua disposição, necessários à prossecução da missão do sector;
  56. Número ou marcador, página 17: i) Coordenar as actividades e os meios humanos e operacionais necessários à produção de programas radiofónicos, televisivos e de imprensa escrita; e
  57. Número ou marcador, página 17: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 17: 2. Os Serviços Centrais de Produção são dirigidos por um Director de Serviços Centrais, nomeado pelo Director do Gabinete de Informação, sob proposta do Director-Geral do ICS.
  59. Número ou marcador, página 17: 3. Os Serviços Centrais de Produção estruturam-se em:
  60. Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Rádio e Televisão;
  61. Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Pesquisa e Mobilização Social;
  62. Número ou marcador, página 17: c) Departamento Técnico;
  63. Número ou marcador, página 17: d) Repartição de Redacção, Criação e Revisão.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 8 (Departamento de Rádio e Televisão)
  65. Número ou marcador, página 17: 1. O Departamento de Rádio e Televisão, abreviadamente designado por DRT, exerce as funções seguintes:
  66. Número ou marcador, página 17: a) Garantir o funcionamento da Rádio e Televisão Nacional Educativa;
  67. Número ou marcador, página 17: b) Garantir a execução, cumprimento e consolidação da linha editorial do ICS ao nível das estações radiofónicas e televisivas;
  68. Número ou marcador, página 17: c) Assegurar a organização, realização, desenvolvimento, produção e disseminação de materiais e programas radiofónicos e televisivos;
  69. Número ou marcador, página 17: d) Conceber, produzir e difundir informação e entretenimento de carácter educativo para Rádio e Televisão Nacional Educativa e Rádios e Televisões Comunitárias e outros meios ou canais;
  70. Número ou marcador, página 17: e) Supervisionar e assessorar tecnicamente as estações radiofónicas e televisivas comunitárias do ICS;
  71. Número ou marcador, página 17: f) Garantir o funcionamento das estações radiofónicas implantadas na cidade de Maputo;
  72. Número ou marcador, página 17: g) Fazer o uso da Central Técnica Digital do ICS, para produção dos materiais, em articulação com o Departamento de Formação Multimédia;
  73. Número ou marcador, página 17: h) Organizar e conservar o arquivo redactorial;
  74. Número ou marcador, página 17: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Rádio e Televisão é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director do Gabinete de Informação sob proposta do Director-Geral do ICS ouvido o Director dos Serviços Centrais de Produção.
  76. Número ou marcador, página 17: 3. O Departamento de Rádio e Televisão estrutura-se em:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Repartição de Rádio;
  78. Número ou marcador, página 17: b) Repartição de Televisão.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 9 (Repartição de Rádio)
  80. Número ou marcador, página 17: 1. A Repartição de Rádio, abreviadamente designado por RER, exerce as seguintes funções:
  81. Número ou marcador, página 17: a) Garantir o funcionamento da componente radiofónica da Rádio e Televisão Nacional Educativa;
  82. Número ou marcador, página 17: b) Recolher, editar e processar informação para as estações de radiodifusão do ICS;
  83. Número ou marcador, página 17: c) Assegurar a organização, realização, desenvolvimento, produção e disseminação de materiais e programas radiofónicos;
  84. Número ou marcador, página 17: d) Conceber, produzir e difundir informação e entretenimento de carácter educativo para as estações de radiodifusão do ICS, para outros meios ou canais bem como para as Unidades Móveis de Mobilização Social;
  85. Número ou marcador, página 17: e) Assegurar a execução, cumprimento e consolidação da linha editorial do ICS a nível das estações radiofónicas comunitárias;
  86. Número ou marcador, página 17: f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Rádio é dirigida por um Chefe de Repartição
  88. Texto do artigo, página 17: Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS sob proposta do Director dos Serviços Centrais de Produção, ouvido o chefe do Departamento de Rádio e Televisão.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 10 (Repartição de Televisão)
  90. Número ou marcador, página 17: 1. A Repartição de Televisão, abreviadamente designada por RET, exerce as seguintes funções:
  91. Número ou marcador, página 17: a) Garantir o funcionamento da componente televisiva da Rádio e Televisão Nacional Educativa;
  92. Número ou marcador, página 17: b) Recolher, editar e processar informação televisiva para as estações de radiodifusão do ICS;
  93. Número ou marcador, página 17: c) Assegurar a organização, realização, desenvolvimento, produção e disseminação de materiais e programas televisivos;
  94. Número ou marcador, página 17: d) Conceber, produzir e difundir informação e entretenimento televisivos de carácter educativo para as estações de radiodifusão do ICS e outros meios ou canais;
  95. Número ou marcador, página 17: e) Conceber e produzir vídeos temáticos para o Departamento de Pesquisa e Mobilização Social bem como para os parceiros institucionais e outros interessados;
  96. Número ou marcador, página 17: f) Assegurar a execução, cumprimento, consolidação da linha editorial do ICS a nível das estações de Televisão Comunitárias do ICS;
  97. Número ou marcador, página 17: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 17: 2. A Repartição de Televisão é dirigida por um Chefe de Repartição
  99. Texto do artigo, página 17: Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Director dos Serviços Centrais de Produção ouvido o chefe de Departamento de Rádio e Televisão.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 11 (Departamento de Pesquisa e Mobilização Social)
  101. Número ou marcador, página 18: 1. O Departamento de Pesquisa e Mobilização Social, abreviadamente designado por DPMS, exerce as funções seguintes:
  102. Número ou marcador, página 18: a) Promover a realização de pesquisas e avaliação sobre a compreensão e eficácia de línguas e linguagens usadas na disseminação de mensagens e conteúdos produzidos no âmbito da Informação, Educação e Comunicação;
  103. Número ou marcador, página 18: b) Promover a realização de testes de avaliação da capacidade de penetração e do impacto dos meios de comunicação tradicionais e modernos junto das comunidades;
  104. Número ou marcador, página 18: c) Promover a realização de inquéritos sociológicos sobre a vida económica, social e cultural das comunidades rurais;
  105. Número ou marcador, página 18: d) Orientar a avaliação do impacto dos programas e projectos de desenvolvimento do Governo e outros agentes implementados nas comunidades rurais, bem como das mensagens e conteúdos veiculados pelos órgãos de comunicação social públicos e privados, quando solicitados;
  106. Número ou marcador, página 18: e) Coordenar a concepção e a implementação de campanhas nacionais de sensibilização e mobilização das comunidades rurais através das Unidades Móveis, em estrita articulação com as Delegações Provinciais;
  107. Número ou marcador, página 18: f) Elaborar propostas de políticas e estratégias orientadas para o desenvolvimento das comunidades rurais por via de campanhas de mobilização social através das Unidades Móveis;
  108. Número ou marcador, página 18: g) Garantir a realização de campanhas de mobilização social em apoio aos projectos e programas do Governo bem como dos parceiros de cooperação;
  109. Número ou marcador, página 18: h) Centralizar e sistematizar informações sobre a intervenção das Delegações Provinciais na área da Mobilização Social através das Unidades Móveis;
  110. Número ou marcador, página 18: i) Prestar assessoria às unidades orgânicas de Pesquisa e Mobilização Social das Delegações Provinciais;
  111. Número ou marcador, página 18: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  112. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Pesquisa e Mobilização Social é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director do Gabinete de Informação sob proposta do Director-Geral do ICS ouvido o Director dos Serviços Centrais de Produção.
  113. Número ou marcador, página 18: 3. O Departamento de Pesquisa e Mobilização Social estrutura-se
  114. Texto do artigo, página 18: em:
  115. Número ou marcador, página 18: a) Repartição de Pesquisa e Avaliação;
  116. Número ou marcador, página 18: b) Repartição de Mobilização Social.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 12 (Repartição de Pesquisa e Avaliação)
  118. Número ou marcador, página 18: 1. A Repartição de Pesquisa e Avaliação, abreviadamente designado
  119. Texto do artigo, página 18: por RPA, exerce as seguintes funções:
  120. Número ou marcador, página 18: a) Realizar pesquisas e avaliação sobre a compreensão e eficácia de línguas e linguagens usadas na disseminação de mensagens e conteúdos produzidos no âmbito da Informação, Educação e Comunicação;
  121. Número ou marcador, página 18: b) Realizar testes de avaliação da capacidade de penetração e do impacto dos meios de comunicação tradicionais e modernos junto das comunidades;
  122. Número ou marcador, página 18: c) Realizar inquéritos sociológicos sobre a vida económica, social e cultural das comunidades rurais;
  123. Número ou marcador, página 18: d) Avaliar o impacto dos programas e projectos de desenvolvimento do Governo e outros agentes implementados nas comunidades rurais, bem como das mensagens e conteúdos veiculados
  124. Texto do artigo, página 18: pelos órgãos de comunicação social públicos e privados, quando solicitados;
  125. Número ou marcador, página 18: e) Conceber e produzir instrumentos de recolha de dados, tais como guiões e questionários, e implementar pré-testes para aferir a sua eficácia;
  126. Número ou marcador, página 18: f) Prestar assessoria às unidades orgânicas de Pesquisa e Avaliação das Delegações Provinciais;
  127. Número ou marcador, página 18: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Pesquisa e Avaliação é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Director dos Serviços Centrais de Produção ouvido o chefe de Departamento de Pesquisa e Mobilização Social.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 13 (Repartição de Mobilização Social)
  130. Número ou marcador, página 18: 1. A Repartição de Mobilização Social, abreviadamente designado por RMS, exerce as seguintes funções:
  131. Número ou marcador, página 18: a) Implementar campanhas nacionais de sensibilização e mobilização das comunidades rurais através das Unidades Móveis, em estrita articulação com as Delegações Provinciais;
  132. Número ou marcador, página 18: b) Implementar políticas e estratégias orientadas para o desenvolvimento das comunidades rurais por via de campanhas de mobilização social através das Unidades Móveis;
  133. Número ou marcador, página 18: c) Realizar campanhas de mobilização social em apoio aos projectos e programas do Governo bem como dos parceiros de cooperação;
  134. Número ou marcador, página 18: d) Centralizar e sistematizar informações sobre a intervenção das Delegações Provinciais na área da Mobilização Social através das Unidades Móveis;
  135. Número ou marcador, página 18: e) Prestar assessoria às unidades orgânicas de Mobilização Social das Delegações Provinciais;
  136. Número ou marcador, página 18: f) Disseminar conteúdos audiovisuais produzidos pelo ICS e parceiros de cooperação no âmbito da Informação, Educação e Comunicação nas comunidades rurais e periurbanas;
  137. Número ou marcador, página 18: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  138. Número ou marcador, página 18: 2. A Repartição de Mobilização Social é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Director dos Serviços Centrais de Produção ouvido o chefe de Departamento de Pesquisa e Mobilização Social.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 14 (Departamento Técnico)
  140. Número ou marcador, página 18: 1. O Departamento Técnico, abreviadamente designado por DT, exerce as funções seguintes:
  141. Número ou marcador, página 18: a) Preparar a emissão e renovação de licenças para uso de frequências, autorização e registo das estações de radiodifusão;
  142. Número ou marcador, página 18: b) Dirigir e supervisionar a instalação das estações de radiodifusão e dos centros multimédias comunitários;
  143. Número ou marcador, página 18: c) Garantir a gestão e utilização eficaz dos equipamentos de radiodifusão e dos telecentros nos locais onde existam acoplados a Rádio e Televisão Comunitária;
  144. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar a proposta de acções de formação, capacitação e reciclagem dos técnicos das estações de radiodifusão do ICS;
  145. Número ou marcador, página 19: e) Assegurar o correcto funcionamento e manutenção dos equipamentos de radiodifusão e informáticos, e emitir instruções sobre a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos;
  146. Número ou marcador, página 19: f) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação do ICS e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  147. Número ou marcador, página 19: g) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação do ICS;
  148. Número ou marcador, página 19: h) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação no ICS;
  149. Número ou marcador, página 19: i) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  150. Número ou marcador, página 19: j) Propor a definição de padrões de equipamento de radiodifusão, informático, hardware e software a adquirir para o ICS;
  151. Número ou marcador, página 19: k) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores do ICS;
  152. Número ou marcador, página 19: l) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação e de comunicação;
  153. Número ou marcador, página 19: m) Promover o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação de modo a maximizar os custos de produção de informação e massificar mensagens;
  154. Número ou marcador, página 19: n) Prestar assistência técnica as Rádios e Televisões Comunitárias, Unidades Móveis e outras entidades interessadas;
  155. Número ou marcador, página 19: o) Manter actualizada a base de dados sobre o funcionamento das estações de radiodifusão do ICS;
  156. Número ou marcador, página 19: p) Apoiar o Departamento de Formação Multimédia na elaboração e actualização de módulos de formação sobre manutenção preventiva e correctiva;
  157. Número ou marcador, página 19: q) Elaborar a proposta de mudanças que se julgarem necessárias para a melhoria do manuseamento dos equipamentos;
  158. Número ou marcador, página 19: r) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento Técnico é dirigido por um Chefe de Departamento Central, nomeado pelo Director do Gabinete de Informação sob proposta do Director-Geral do ICS ouvido o Director dos Serviços Centrais de Produção.
  160. Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento Técnico estrutura-se em:
  161. Número ou marcador, página 19: a) Repartição Técnica; b) Repartição das Tecnologias de Informação e Comunicação.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 15 (Repartição Técnica)
  163. Número ou marcador, página 19: 1. A Repartição Técnica, abreviadamente designada por RT, exerce as seguintes funções:
  164. Número ou marcador, página 19: a) Preparar a emissão e renovação de licenças para uso de frequências, autorização e registo das estações de radiodifusão;
  165. Número ou marcador, página 19: b) Assegurar e supervisionar a instalação das estações de radiodifusão;
  166. Número ou marcador, página 19: c) Garantir a gestão e utilização eficaz dos equipamentos de radiodifusão;
  167. Número ou marcador, página 19: d) Propor acções de formação, capacitação e reciclagem dos técnicos das estações de radiodifusão do ICS;
  168. Número ou marcador, página 19: e) Assegurar o correcto funcionamento e manutenção dos
  169. Texto do artigo, página 19: equipamentos de radiodifusão e emitir instruções sobre a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos;
  170. Número ou marcador, página 19: f) Prestar assistência técnica as Rádios e Televisões Comunitárias, Unidades Móveis e outras entidades interessadas;
  171. Número ou marcador, página 19: g) Manter actualizada a base de dados sobre o funcionamento das estações de radiodifusão do ICS;
  172. Número ou marcador, página 19: h) Apoiar o Departamento de Formação Multimédia na elaboração e actualização de módulos de formação sobre manutenção preventiva e correctiva;
  173. Número ou marcador, página 19: i) Elaborar a proposta de mudanças que se julgarem necessárias para a melhoria do manuseamento dos equipamentos;
  174. Número ou marcador, página 19: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição Técnica é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Director dos Serviços Centrais de Produção ouvido o chefe de Departamento Técnico.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 16 (Repartição das Tecnologias de Informação e Comunicação)
  177. Número ou marcador, página 19: 1. A Repartição das Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designado por RTIC’s, exerce as seguintes funções:
  178. Número ou marcador, página 19: a) Coordenar a implementação de sistemas de informação informatizados localmente ou resultantes de consultorias;
  179. Número ou marcador, página 19: b) Propor a política concernente ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação do sector;
  180. Número ou marcador, página 19: c) Apoiar a área de aquisições na contratação de serviços na área de software, estabelecendo os padrões a serem observados;
  181. Número ou marcador, página 19: d) Propor acções de formação, capacitação e reciclagem para o ICS no âmbito das tecnologias de informação e comunicação;
  182. Número ou marcador, página 19: e) Assegurar a criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística da instituição;
  183. Número ou marcador, página 19: f) Coordenar a instalação, manutenção preventiva e correctiva e expansão de um ambiente de rede e dispositivos, que suportem os sistemas de informação e comunicação do ICS (níveis nacional, provincial e distrital);
  184. Número ou marcador, página 19: g) Planificar, projectar, implantar e manter os serviços multimédia e de comunicação através de telefonia, videoconferência e outros;
  185. Número ou marcador, página 19: h) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamentos de tratamento de informação e comunicação;
  186. Número ou marcador, página 19: i) Actualizar, sempre que necessário, as componentes das redes locais de computadores, nomeadamente, os softwares de suporte e todo o tipo de servidores;
  187. Número ou marcador, página 19: j) Assistir e apoiar os utentes no uso das tecnologias de informação e comunicação do ICS;
  188. Número ou marcador, página 19: k) Propor planos de abate e actualização do equipamento de informática, sempre que necessário;
  189. Número ou marcador, página 19: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição das Tecnologias de Informação e Comunicação é
  191. Texto do artigo, página 19: dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Director dos Serviços Centrais de Produção ouvido o chefe de Departamento Técnico.
  192. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 17 (Repartição de Redacção, Criação e Revisão)
  193. Número ou marcador, página 20: 1. A Repartição de Redacção, Criação e Revisão, abreviadamente designado por RRCR, exerce as seguintes funções:
  194. Número ou marcador, página 20: a) Recolher material informativo e educativo das comunidades rurais, preparando-os e redigindo-os para divulgação;
  195. Número ou marcador, página 20: b) Produzir e actualizar conteúdos informativos e educativos das comunidades rurais nas diferentes plataformas de comunicação do ICS;
  196. Número ou marcador, página 20: c) Criar e executar desenhos artísticos ou técnicos de carácter jornalístico-educativo;
  197. Número ou marcador, página 20: d) Rever as provas tipográficas de matéria jornalística;
  198. Número ou marcador, página 20: e) Organizar e conservar o arquivo redactorial;
  199. Número ou marcador, página 20: f) Planejar e executar a distribuição gráfica de matérias, fotografias ou ilustrações de carácter jornalístico, para publicação nas diferentes plataformas de comunicação do ICS;
  200. Número ou marcador, página 20: g) Realizar encontros periódicos de avaliação e reunião de pauta, para analisar o processo e os resultados e propor melhorias;
  201. Número ou marcador, página 20: h) Verificar os conteúdos, imagens e seu enquadramento, submetidos pelas Delegações Provinciais;
  202. Número ou marcador, página 20: i) Criar banco de dados com informações usadas com mais frequência;
  203. Número ou marcador, página 20: j) Registar fotograficamente quaisquer factos ou assuntos de interesse jornalístico-educativo;
  204. Número ou marcador, página 20: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do ICS, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  205. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Redacção, Criação e Revisão é dirigida por um
  206. Texto do artigo, página 20: Chefe de Repartição Central Autónomo, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Director dos Serviços Centrais de Produção.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 18 (Departamento de Formação Multimédia)
  208. Número ou marcador, página 20: 1. O Departamento de Formação Multimédia, abreviadamente designado por DFM, exerce as funções seguintes:
  209. Número ou marcador, página 20: a) Desenhar e desenvolver cursos ligados à comunicação social tanto para os quadros do ICS assim como para outros interessados;
  210. Número ou marcador, página 20: b) Garantir a formação de profissionais para as emissoras de Rádios e Televisões Comunitárias;
  211. Número ou marcador, página 20: c) Coordenar acções de formação com outros sectores; e
  212. Número ou marcador, página 20: d) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  213. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Formação Multimédia é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director do Gabinete de Informação sob proposta do Director-Geral do ICS.
  214. Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Formação Multimédia estrutura-se em:
  215. Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Formação e Desenvolvimento de Conteúdos;
  216. Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Gestão de Cursos Multimédia.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 19 (Repartição de Formação e Desenvolvimento de Conteúdos)
  218. Número ou marcador, página 20: 1. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Conteúdos,
  219. Texto do artigo, página 20: abreviadamente designado por RFDC, tem as seguintes funções:
  220. Número ou marcador, página 20: a) Garantir a formação de profissionais para as emissoras de Rádios e Televisões Comunitárias; Produzir manuais e textos de apoio para o ensino/aprendizagem;
  221. Número ou marcador, página 20: b) Desenvolver Módulos e Formações em Linguagem e Produção Radiofónica, Noções básicas de Jornalismo em Rádio e Televisão, em jornalismo impresso e para área de Mobilização Social;
  222. Número ou marcador, página 20: c) Desenvolver acções de Mentoria e Monitoria das actividades realizadas pelos Multimeios do ICS como forma de fazer o acompanhamento da qualidade dos serviços oferecidos;
  223. Número ou marcador, página 20: d) Realizar formações nas Rádios e Televisões Comunitárias no âmbito das parcerias institucionais;
  224. Número ou marcador, página 20: e) Prestar assistência e assessoria às Delegações Provinciais no que concerne a grelha de programação, como forma de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelas Rádios e Televisões Comunitárias;
  225. Número ou marcador, página 20: f) Promover, desenvolver, organizar e fazer o acompanhamento prático dos estagiários de instituições de ensino técnicoprofissional e superior;
  226. Número ou marcador, página 20: g) Garantir o funcionamento do Centro de Formação Multimédia do ICS;
  227. Número ou marcador, página 20: h) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  228. Número ou marcador, página 20: 2. A Repartição de Formação e Desenvolvimento de Conteúdos é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo DirectorGeral do ICS, sob proposta do Chefe de Departamento de Formação Multimédia.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 20 (Departamento de Comunicação e Imagem)
  230. Número ou marcador, página 20: 1. O Departamento de Comunicação e Imagem, abreviadamente designado por DCI, exerce as funções seguintes:
  231. Número ou marcador, página 20: a) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do ICS;
  232. Número ou marcador, página 20: b) Promover e compartilhar a missão, visão e valores do ICS nos mais diversos públicos;
  233. Número ou marcador, página 20: c) Garantir a divulgação dos factos mais relevantes da vida do ICS e de tudo quanto possa contribuir para o melhor conhecimento da instituição pela sociedade moçambicana;
  234. Número ou marcador, página 20: d) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do ICS;
  235. Número ou marcador, página 20: e) Gerir os conteúdos do WEBSITE do ICS;
  236. Número ou marcador, página 20: f) Propor a realização, participação e concepção de eventos de promoção institucional;
  237. Número ou marcador, página 20: g) Assegurar a harmonização da comunicação institucional ao nível nacional;
  238. Número ou marcador, página 20: h) Zelar pela produção, distribuição e uso correcto dos materiais promocionais do ICS;
  239. Número ou marcador, página 20: i) Coordenar a criação de símbolos e materiais de identidade visual do ICS;
  240. Número ou marcador, página 20: j) Identificar oportunidades de divulgação da imagem do ICS;
  241. Número ou marcador, página 20: k) Dirigir o processo de mobilização de recursos e projectos dirigidos ao sector de Comunicação para o Desenvolvimento;
  242. Número ou marcador, página 20: l) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  243. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um
  244. Texto do artigo, página 20: Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director do Gabinete de Informação sob proposta do Director-Geral do ICS.
  245. Número ou marcador, página 20: a) O Departamento de Comunicação e Imagem comporta a Repartição de Comunicação e Imagem.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 21 (Repartição de Comunicação e Imagem)
  247. Número ou marcador, página 20: 1. A Repartição de Comunicação e Imagem, abreviadamente designado por RCI, tem as seguintes funções:
  248. Número ou marcador, página 20: a) Implementar a estratégia de Comunicação e Imagem do ICS;
  249. Número ou marcador, página 21: b) Assegurar e garantir a comunicação da Direcção-Geral e das demais unidades orgânicas do ICS a nível interno, com a imprensa e as relações com outras entidades;
  250. Número ou marcador, página 21: c) Editar e manter o funcionamento do Web-Site do ICS e assegurar que seja informativo, formativo, dinâmico e interactivo;
  251. Número ou marcador, página 21: d) Coordenar a produção da imagem gráfica sobre as realizações do ICS;
  252. Número ou marcador, página 21: e) Assegurar a divulgação da imagem do ICS através de brochuras, revistas, folhetos e boletins;
  253. Número ou marcador, página 21: f) Organizar conferências de imprensa para a divulgação de iniciativas de relevo no âmbito das actividades do ICS;
  254. Número ou marcador, página 21: g) Elaborar comunicados de imprensa sobre os eventos do ICS, assim como as intervenções e discursos da Direcção-Geral;
  255. Número ou marcador, página 21: h) Recolher e analisar a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social relativa ao sector e promover a sua divulgação interna;
  256. Número ou marcador, página 21: i) Arquivar informação referente às diversas acções de comunicação realizadas;
  257. Número ou marcador, página 21: j) Distribuir as publicações e produções internas às comunidades rurais, às entidades nacionais e estrangeiras;
  258. Número ou marcador, página 21: k) Angariar publicidade e assinaturas para as publicações e produções internas;
  259. Número ou marcador, página 21: l) Realizar funções de protocolo e relações públicas;
  260. Número ou marcador, página 21: m) Articular com outras instituições nacionais e internacionais congéneres com vista à troca e divulgação de experiências no âmbito da Comunicação para o Desenvolvimento;
  261. Número ou marcador, página 21: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  262. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Comunicação e Imagem é dirigida por um
  263. Texto do artigo, página 21: Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Chefe de Departamento de Comunicação e Imagem.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 22 (Departamento de Planificação e Cooperação)
  265. Número ou marcador, página 21: 1. O Departamento de Planificação e Cooperação, abreviadamente
  266. Texto do artigo, página 21: designado por DPC, exerce as funções seguintes:
  267. Número ou marcador, página 21: a) Dirigir os processos de elaboração dos planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos e controlar a sua execução;
  268. Número ou marcador, página 21: b) Organizar a realização das sessões do Conselho Coordenador, seminários, workshops e outros eventos, em conformidade com as instruções da Direcção-Geral;
  269. Número ou marcador, página 21: c) Propor, coordenar e implementar programas e projectos no âmbito das atribuições e competências do Instituto;
  270. Número ou marcador, página 21: d) Elaborar metodologias e normas de elaboração de projectos e programas;
  271. Número ou marcador, página 21: e) Assessorar as Delegações Provinciais na elaboração dos seus planos periódicos e orçamentos, tendo em conta as características dos respectivos territórios;
  272. Número ou marcador, página 21: f) Realizar monitoria e avaliação sobre o cumprimento dos planos e programas de actividades do sector e elaborar relatórios de cumprimento, de acordo com a metodologia e periodicidade estabelecida em regulamentação interna;
  273. Número ou marcador, página 21: g) Elaborar o relatório consolidado das actividades desenvolvidas pelo Instituto com base nos relatórios de execução das unidades orgânicas e das Delegações Provinciais;
  274. Número ou marcador, página 21: h) Propor e implementar acções voltadas para o aperfeiçoamento do Instituto e respectivas Delegações Provinciais, especialmente na sistematização e padronização de seus processos de trabalho;
  275. Número ou marcador, página 21: i) Identificar projectos e coordenar acções de financiamento; e
  276. Número ou marcador, página 21: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
  277. Número ou marcador, página 21: 2. O Departamento de Planificação e Cooperação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director do Gabinete de Informação sob proposta do Director-Geral do ICS.
  278. Número ou marcador, página 21: 3. O Departamento de Planificação e Cooperação estrutura-se em:
  279. Número ou marcador, página 21: a) Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação;
  280. Número ou marcador, página 21: b) Repartição de Estudos e Cooperação.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 23 (Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação)
  282. Número ou marcador, página 21: 1. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação, abreviadamente designado por RPMA, exerce as seguintes funções:
  283. Número ou marcador, página 21: a) Conceber e desenvolver um sistema padronizado e metodologias participativas de planificação, monitoria e avaliação das actividades do ICS;
  284. Número ou marcador, página 21: b) Coordenar os processos de elaboração de planos e orçamentos anuais e plurianuais e submeter às entidades competentes;
  285. Número ou marcador, página 21: c) Recolher, compilar, consolidar e harmonizar os planos de actividades do ICS;
  286. Número ou marcador, página 21: d) Monitorar e avaliar a implementação das actividades constantes dos planos geral e sectoriais;
  287. Número ou marcador, página 21: e) Produzir e publicar com base nos relatórios sectoriais o Relatório Anual do ICS;
  288. Número ou marcador, página 21: f) Assegurar a divulgação e aplicação das metodologias de planificação e de controlo do plano, emanadas pelos órgãos competentes;
  289. Número ou marcador, página 21: g) Elaborar os instrumentos estratégicos de planificação para o desenvolvimento da instituição;
  290. Número ou marcador, página 21: h) Emitir pareceres sobre a distribuição e realocação de orçamento;
  291. Número ou marcador, página 21: i) Proceder a análise técnica de planos, programas e projectos de desenvolvimento da instituição e coordenar o processo conducente a sua aprovação;
  292. Número ou marcador, página 21: j) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Planificação, Monitoria e Avaliação é dirigida
  294. Texto do artigo, página 21: por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Chefe de Departamento de Planificação e Cooperação.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 24 (Repartição de Estudos e Cooperação)
  296. Número ou marcador, página 21: 1. A Repartição das Estudos e Cooperação, abreviadamente designado por REC, exerce as seguintes funções:
  297. Número ou marcador, página 21: a) Assegurar o relacionamento entre o ICS e outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
  298. Número ou marcador, página 21: b) Providenciar assessoria técnica e jurídica para o estabelecimento de convénios, contratos, Memorandos de Entendimento, Acordos de Parceria e outros instrumentos de cooperação a nível nacional e internacional;
  299. Número ou marcador, página 21: c) Colaborar na mobilização de recursos através de parcerias;
  300. Número ou marcador, página 21: d) Propor, coordenar e implementar programas e projectos no âmbito das atribuições e competências do Instituto;
  301. Número ou marcador, página 21: e) Elaborar metodologias e normas de elaboração de projectos e programas;
  302. Número ou marcador, página 21: f) Propor e implementar acções voltadas para o aperfeiçoamento do Instituto e respectivas Delegações Provinciais, especialmente na sistematização e padronização de seus processos de trabalho;
  303. Número ou marcador, página 22: g) Identificar projectos e coordenar acções de financiamento;
  304. Número ou marcador, página 22: h) Elaborar estudos e análises regulares sobre a execução geral das actividades, dos serviços e dos projectos do ICS;
  305. Número ou marcador, página 22: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Estudos e Cooperação é dirigida por um Chefe de
  307. Texto do artigo, página 22: Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Chefe de Departamento de Planificação e Cooperação.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 25 (Departamento de Administração e Finanças)
  309. Número ou marcador, página 22: 1. O Departamento de Administração e Finanças, abreviadamente designado DAF, exerce as funções seguintes:
  310. Número ou marcador, página 22: a) Executar o orçamento do ICS de acordo com as normas de gestão dos fundos públicos;
  311. Número ou marcador, página 22: b) Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do ICS e prestar contas às entidades interessadas;
  312. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar relatórios financeiros de acordo com a periodicidade estabelecida pelos órgãos competentes;
  313. Número ou marcador, página 22: d) Administrar os bens patrimoniais do Instituto de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  314. Número ou marcador, página 22: e) Garantir a organização e funcionamento da actividade administrativa, como correspondência, comunicações e arquivo;
  315. Número ou marcador, página 22: f) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  316. Número ou marcador, página 22: g) Supervisionar, assessorar e avaliar a execução financeira do Orçamento das Delegações Provinciais do ICS;
  317. Número ou marcador, página 22: h) Participar nos processos de elaboração dos planos anuais e plurianuais e os respectivos orçamentos;
  318. Número ou marcador, página 22: i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director do Gabinete de Informação sob proposta do Director-Geral do ICS.
  320. Número ou marcador, página 22: 3. O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se em:
  321. Número ou marcador, página 22: a) Repartição de Finanças;
  322. Número ou marcador, página 22: b) Repartição de Património;
  323. Número ou marcador, página 22: c) Secretaria-Geral.
  324. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 26 (Repartição de Finanças)
  325. Número ou marcador, página 22: 1. A Repartição de Finanças, abreviadamente designada por RF,
  326. Texto do artigo, página 22: exerce as seguintes funções:
  327. Número ou marcador, página 22: a) Participar no processo de elaboração do Cenário Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico e Social (PES) e Orçamento do Estado (OE);
  328. Número ou marcador, página 22: b) Assegurar o processo da Execução Financeira da Despesa;
  329. Número ou marcador, página 22: c) Garantir o processamento de Salários e Remunerações dos funcionários e agentes do Estado;
  330. Número ou marcador, página 22: d) Garantir o processo de prestação de contas inerentes à realização de despesas;
  331. Número ou marcador, página 22: e) Assegurar a escrituração dos livros contabilísticos obrigatórios;
  332. Número ou marcador, página 22: f) Assegurar alterações orçamentais e redistribuição ao Orçamento do ICS;
  333. Número ou marcador, página 22: g) Garantir a divulgação do Orçamento alocado ao ICS e respectiva distribuição as diversas unidades orgânicas;
  334. Número ou marcador, página 22: h) Garantir a elaboração de Balanço Financeiro periódico, respeitante aos fundos alocados ao ICS;
  335. Número ou marcador, página 22: i) Elaborar os orçamentos de prestação de serviços institucionais com vista a sua submissão as entidades interessadas;
  336. Número ou marcador, página 22: j) Assegurar o processo de Execução Financeira dos fundos provenientes de parcerias, projectos e doações, e a respectiva prestação de contas;
  337. Número ou marcador, página 22: k) Elaborar a Conta de Gerência do ICS tendo em vista a sua submissão ao Tribunal Administrativo;
  338. Número ou marcador, página 22: l) Garantir o cumprimento da legislação respeitante aos procedimentos estabelecidos para a execução do Orçamento do Estado;
  339. Número ou marcador, página 22: m) Conservar sob sua guarda todos os documentos contabilísticos referentes ao processo de execução financeira.
  340. Número ou marcador, página 22: n) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  341. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS, sob proposta do Chefe de Departamento de Administração e Finanças.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 27 (Repartição de Património)
  343. Número ou marcador, página 22: 1. A Repartição de Património, abreviadamente designada por RP, exerce as seguintes funções:
  344. Número ou marcador, página 22: a) Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis, higiene e segurança da instituição;
  345. Número ou marcador, página 22: b) Zelar pelo cumprimento das leis, regulamentos e outras disposições legais sobre a gestão patrimonial;
  346. Número ou marcador, página 22: c) Manter actualizado o inventário do património do ICS;
  347. Número ou marcador, página 22: d) Garantir a organização, planificação e normação de processos de aquisição e inventário;
  348. Número ou marcador, página 22: e) Organizar o cadastro e o abate do património do ICS, sempre que necessário;
  349. Número ou marcador, página 22: f) Fiscalizar e assegurar a utilização correcta do património da instituição;
  350. Número ou marcador, página 22: g) Gerir os meios circulantes, os parques de estacionamento do ICS e coordenar, planificar e orientar as actividades dos motoristas;
  351. Número ou marcador, página 22: h) Supervisionar com a devida regularidade a actividade do pessoal de apoio;
  352. Número ou marcador, página 22: i) Emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com a gestão do património;
  353. Número ou marcador, página 22: j) Proceder ao controlo e pagamento de seguros relativos às viaturas, imóveis e Recursos Humanos do ICS;
  354. Número ou marcador, página 22: k) Elaborar relatórios periódicos de execução no âmbito das acções planificadas;
  355. Número ou marcador, página 22: l) Elaborar informação sobre património para a Conta de Gerência e Conta Geral do Estado;
  356. Número ou marcador, página 22: m) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamen to e demais legislação aplicável.
  357. Número ou marcador, página 22: 2. A Repartição de Património é dirigida por um Chefe de Repartição
  358. Texto do artigo, página 22: Central, nomeado pelo Director-Geral do ICS sob proposta do Chefe de Departamento de Administração e Finanças.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 28 (Secretaria-Geral)
  360. Número ou marcador, página 22: 1. A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, exerce as seguintes funções:
  361. Número ou marcador, página 22: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado;
  362. Número ou marcador, página 22: b) Proceder à recepção, classificação, registo e manuseamento correcto de correspondências e demais documentos;
  363. Número ou marcador, página 22: c) Organizar e providenciar a recepção, expedição, circulação, reprodução, registo e arquivo de documentos;
  364. Número ou marcador, página 23: d) Assegurar o funcionamento do PABX;
  365. Número ou marcador, página 23: e) Assegurar a afixação da comunicação interna, em local previamente indicado para o efeito;
  366. Número ou marcador, página 23: f) Zelar pelo atendimento público;
  367. Número ou marcador, página 23: g) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  368. Número ou marcador, página 23: 2. A Secretaria-Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Central,
  369. Texto do artigo, página 23: nomeado pelo Director-Geral do ICS sob proposta do Chefe de Departamento de Administração e Finanças.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 29 (Departamento de Recursos Humanos)
  371. Número ou marcador, página 23: 1. O Departamento de Recursos Humanos, abreviadamente designado por DRH, exerce as funções seguintes:
  372. Número ou marcador, página 23: a) Assegurar o cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
  373. Número ou marcador, página 23: b) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  374. Número ou marcador, página 23: c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado do ICS no âmbito do SIGEDAP;
  375. Número ou marcador, página 23: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do Instituto, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  376. Número ou marcador, página 23: e) Implementar e controlar a política de desenvolvimento de recursos humanos;
  377. Número ou marcador, página 23: f) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Instituto;
  378. Número ou marcador, página 23: g) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento e selecção de pessoal com base nas políticas e planos do Instituto;
  379. Número ou marcador, página 23: h) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
  380. Número ou marcador, página 23: i) Supervisionar e assessorar as Delegações Provinciais em matérias relacionadas com gestão de recursos humanos;
  381. Número ou marcador, página 23: j) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente na Função Pública; e
  382. Número ou marcador, página 23: k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico, do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  383. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Director do Gabinete de Informação sob proposta do Director-Geral do ICS.
  384. Número ou marcador, página 23: 3. O Departamento de Recursos Humanos estrutura-se em:
  385. Número ou marcador, página 23: a) Repartição de Gestão de Pessoal;
  386. Número ou marcador, página 23: b) Repartição de Avaliação e Formação.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 30 (Repartição de Gestão de Pessoal)
  388. Número ou marcador, página 23: 1. A Repartição de Gestão de Pessoal, abreviadamente designada
  389. Texto do artigo, página 23: por RGP, exerce as seguintes funções:
  390. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar e orientar a execução da política de desenvolvimento de Recursos Humanos;
  391. Número ou marcador, página 23: b) Coordenar o sistema de gestão dos recursos humanos do Estado;
  392. Número ou marcador, página 23: c) Promover e coordenar a execução das actividades de recrutamento e selecção de pessoal do ICS;
  393. Número ou marcador, página 23: d) Criar e manter actualizado o Subsistema Electrónico de Informação de Pessoal (e-SIP);
  394. Número ou marcador, página 23: e) Manter actualizado o cadastro de processos individuais, registar e controlar a efectividade dos funcionários e agentes;
  395. Número ou marcador, página 23: f) Organizar e controlar os processos de contagem de tempo de serviço, aposentação, concessão de licenças e pensões, bónus, regimes especiais de actividade e inactividade e subsídios de morte;
  396. Número ou marcador, página 23: g) Executar os processos relativos aos despachos de nomeação, contratação, transferências, concessão de licenças e outros;
  397. Número ou marcador, página 23: h) Emitir pareceres sobre processos disciplinares e submetê-los para decisão final;
  398. Número ou marcador, página 23: i) Garantir que os actos relacionados com a gestão de pessoal sejam devidamente publicados;
  399. Número ou marcador, página 23: j) Acompanhar a aplicação das estratégias de género, no domínio do combate ao HIV/SIDA e de pessoas portadoras de deficiência.
  400. Número ou marcador, página 23: k) Zelar pelo cumprimento do EGFAE e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
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