Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 1 Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 1 De 22 de Maio de 2020: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Cândido Manasse, técnico de formação profissional C, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, classe A, escalão 4, colocado actualmente na Secretaria de Estado da
Texto do artigo · p. 2 Juventude e Emprego, Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo (IFPELAC) — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Fevereiro de 2020, 35 anos, nos termos do artigo 148 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 64 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, e com a alínea h) do artigo 12 do referido Estatuto e do Regulamento Interno do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, é transferida Bernadete Maurício Nhamtumbo, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, da Delegação do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional de Maputo para os Serviços Centrais do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo (IFPELAC).
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Director-Geral, Anastácio Diogo Lopes Chambeze.
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  1. Texto do artigo, página 1: Contagem do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 1: De 22 de Maio de 2020: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 1: Cândido Manasse, técnico de formação profissional C, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, classe A, escalão 4, colocado actualmente na Secretaria de Estado da
  4. Texto do artigo, página 2: Juventude e Emprego, Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo (IFPELAC) — conta para efeitos de aposentação, até 12 de Fevereiro de 2020, 35 anos, nos termos do artigo 148 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 64 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 1 do Estatuto Orgânico do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, e com a alínea h) do artigo 12 do referido Estatuto e do Regulamento Interno do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo, é transferida Bernadete Maurício Nhamtumbo, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1, da Delegação do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional de Maputo para os Serviços Centrais do Instituto de Formação Profissional e Estudos Laborais Alberto Cassimo (IFPELAC).
  6. Texto do artigo, página 2: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Director-Geral, Anastácio Diogo Lopes Chambeze.
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