De 30 de Setembro de 2020:
Texto extraído + documento associado
De 30 de Setembro de 2020:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: De 30 de Setembro de 2020:
- Texto do artigo, página 2: Alda Paulo Chirindza, enquadrada na carreira de técnico superior N1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o n.º 1 artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Celso Fernando Nhatave, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração de trabalho — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o n.º 1 artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Firmino Patrício, enquadrado na carreira de docente N1 — promovido da classe C, escalão 4, para a classe B, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o n.º 1 artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Venalda Denise Ricardo, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração de trabalho N1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o n.º 1 artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: José Lole Miguel Lopes, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração pública — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o n.º 1 artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Marta André Tchamo, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o n.º 1 artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: Jaime Jacinto Zavale, enquadrado na carreira de técnico — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o n.º 1 artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017 de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: António Jorge Macuácua, enquadrado na carreira de assistente técnico — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, conjugado com o n.º1 artigo 36 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017 de 1 de Agosto.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 16 de Novembro.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.