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- Texto do artigo, página 2: De 2 de Outubro de 2020:
- Texto do artigo, página 2: Eduarda Manuel Mendes, enquadrada no escalão 1, classe E, carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, classificada em 19.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Janeiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 2: Zélia Assunta Guila, enquadrada no escalão 1, classe C, carreira de técnico profissional de administração pública, classificada em 14.º lugar, na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Beatriz Alberto Mangue, enquadrada no escalão 1, classe C, carreira de técnico, classificada em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 3 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 3: Etelvina João Magaia, enquadrada no escalão 1, classe C, carreira de técnico superior de administração pública N1, classificada em 8.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Ercilda Salvador Mazivila, enquadrada no escalão 1, classe C, carreira de técnico superior de administração do trabalho N1, classificada em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Ester Felipe Macamo, enquadrada no escalão 1, classe C, carreira de técnico superior de administração pública N1, classificada em 9.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: Victorino Elias Tomás Nguambe, enquadrado no escalão 1, classe C, carreira de técnico profissional em administração pública, classificado em 11.º lugar, na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 5 do Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio.
- Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 30 de Dezembro.)
- Texto do artigo, página 3: Lídia Adelino Manjate Munissa, enquadrada no escalão 1, classe C, carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, classificada em 17.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Janeiro de 2021.)
- Texto do artigo, página 3: Leandra Marta Roberto Lumbela, enquadrada no escalão 1, classe B, carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 1, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma carreira, nos termos do artigo 37 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 9 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Janeiro de 2021.)
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