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Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Saúde
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 10 do Decreto n.º 66/2024, de 27 de Agosto, conjugada com os n.ºs 1 e 2 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 1 1. Para o director-geral adjunto para a área científica:
Texto do artigo · p. 1 a) superintender as actividades inerentes à Divisão de Laboratórios
Texto do artigo · p. 1 de Saúde Pública; e
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 b) superintender as actividades inerentes ao Departamento de
Texto do artigo · p. 1 Gestão da Qualidade.
Texto do artigo · p. 1 2. Para o director-geral adjunto para a área administrativa:
Texto do artigo · p. 1 a) superintender as actividades inerentes ao Gabinete de Assuntos Jurídicos;
Texto do artigo · p. 1 b) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Administração e Finanças;
Texto do artigo · p. 1 c) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Recursos Humanos; e
Texto do artigo · p. 1 d) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Aquisições.
Texto do artigo · p. 1 3. Para os directores de Divisão:
Texto do artigo · p. 1 a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 3.500.000,00MT;
Texto do artigo · p. 1 b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
Texto do artigo · p. 1 c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e
Texto do artigo · p. 1 d) praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
Texto do artigo · p. 1 4. Para os chefes de gabinetes:
Texto do artigo · p. 1 a) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
Texto do artigo · p. 1 b) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e
Texto do artigo · p. 1 c) praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
Texto do artigo · p. 1 5. Para os chefes de departamentos autónomos:
Texto do artigo · p. 1 a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2.600.000,00MT;
Texto do artigo · p. 1 b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
Texto do artigo · p. 1 c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e
Texto do artigo · p. 1 d) praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
Texto do artigo · p. 1 6. Sem prejuízo do poder discricionário do director-geral, a precedência do Instituto Nacional de Saúde obedece ao preceituado no n.º 1 do artigo 9 do Decreto n.º 66/2024, de 27 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 7. São revogados os despachos do director-geral do Instituto
Texto do artigo · p. 1 Nacional de Saúde, publicados no Boletim da República, n.º 94, II Série, de 17 de Maio de 2023.
Texto do artigo · p. 1 O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Marracuene, 2 de Setembro de 2025. — O Director-Geral, Eduardo
Texto do artigo · p. 1 Samo Gudo Júnior.
Texto do artigo · p. 1 Nota: Fica sem efeito a publicação da matéria constante do Boletim da República, n.º 179, II Série, de quinta-feira, 18 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Saúde
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 10 do Decreto n.º 66/2024, de 27 de Agosto, conjugada com os n.ºs 1 e 2 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências:
  4. Texto do artigo, página 1: 1. Para o director-geral adjunto para a área científica:
  5. Texto do artigo, página 1: a) superintender as actividades inerentes à Divisão de Laboratórios
  6. Texto do artigo, página 1: de Saúde Pública; e
  7. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  8. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  9. Texto do artigo, página 1: b) superintender as actividades inerentes ao Departamento de
  10. Texto do artigo, página 1: Gestão da Qualidade.
  11. Texto do artigo, página 1: 2. Para o director-geral adjunto para a área administrativa:
  12. Texto do artigo, página 1: a) superintender as actividades inerentes ao Gabinete de Assuntos Jurídicos;
  13. Texto do artigo, página 1: b) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Administração e Finanças;
  14. Texto do artigo, página 1: c) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Recursos Humanos; e
  15. Texto do artigo, página 1: d) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Aquisições.
  16. Texto do artigo, página 1: 3. Para os directores de Divisão:
  17. Texto do artigo, página 1: a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 3.500.000,00MT;
  18. Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
  19. Texto do artigo, página 1: c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e
  20. Texto do artigo, página 1: d) praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
  21. Texto do artigo, página 1: 4. Para os chefes de gabinetes:
  22. Texto do artigo, página 1: a) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
  23. Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e
  24. Texto do artigo, página 1: c) praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
  25. Texto do artigo, página 1: 5. Para os chefes de departamentos autónomos:
  26. Texto do artigo, página 1: a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2.600.000,00MT;
  27. Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
  28. Texto do artigo, página 1: c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e
  29. Texto do artigo, página 1: d) praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
  30. Texto do artigo, página 1: 6. Sem prejuízo do poder discricionário do director-geral, a precedência do Instituto Nacional de Saúde obedece ao preceituado no n.º 1 do artigo 9 do Decreto n.º 66/2024, de 27 de Agosto.
  31. Texto do artigo, página 1: 7. São revogados os despachos do director-geral do Instituto
  32. Texto do artigo, página 1: Nacional de Saúde, publicados no Boletim da República, n.º 94, II Série, de 17 de Maio de 2023.
  33. Texto do artigo, página 1: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Marracuene, 2 de Setembro de 2025. — O Director-Geral, Eduardo
  34. Texto do artigo, página 1: Samo Gudo Júnior.
  35. Texto do artigo, página 1: Nota: Fica sem efeito a publicação da matéria constante do Boletim da República, n.º 179, II Série, de quinta-feira, 18 de Setembro de 2025.
  36. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
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