II SÉRIE — n.º 198
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 198/2025
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025 II SÉRIE — Número 198
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Juventude e Desporto:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Saúde:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUVENTUDE E DESPORTO
- Texto do artigo, página 1: Despacho De 27 de Junho:
- Texto do artigo, página 1: Johane Filipe Muabsa, técnico superior N1, nível 14, escalão C, titular de NUIT 105388136 — designado, nos termos do artigo 41 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, para exercer, em comissão de serviço, as funções de director-geral do Instituto Nacional da Juventude.
- Texto do artigo, página 1: Por urgente conveniência de serviço, o presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Saúde
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do artigo 10 do Decreto n.º 66/2024, de 27 de Agosto, conjugada com os n.ºs 1 e 2 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, delego as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 1: 1. Para o director-geral adjunto para a área científica:
- Texto do artigo, página 1: a) superintender as actividades inerentes à Divisão de Laboratórios
- Texto do artigo, página 1: de Saúde Pública; e
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: b) superintender as actividades inerentes ao Departamento de
- Texto do artigo, página 1: Gestão da Qualidade.
- Texto do artigo, página 1: 2. Para o director-geral adjunto para a área administrativa:
- Texto do artigo, página 1: a) superintender as actividades inerentes ao Gabinete de Assuntos Jurídicos;
- Texto do artigo, página 1: b) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 1: c) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Recursos Humanos; e
- Texto do artigo, página 1: d) superintender as actividades inerentes ao Departamento Autónomo de Aquisições.
- Texto do artigo, página 1: 3. Para os directores de Divisão:
- Texto do artigo, página 1: a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 3.500.000,00MT;
- Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
- Texto do artigo, página 1: c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e
- Texto do artigo, página 1: d) praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
- Texto do artigo, página 1: 4. Para os chefes de gabinetes:
- Texto do artigo, página 1: a) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
- Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e
- Texto do artigo, página 1: c) praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
- Texto do artigo, página 1: 5. Para os chefes de departamentos autónomos:
- Texto do artigo, página 1: a) autorizar a realização de actividades do sector que dirige até 2.600.000,00MT;
- Texto do artigo, página 1: b) autorizar ou recusar os pedidos de dispensa e de justificação de faltas;
- Texto do artigo, página 1: c) autorizar ou adiar o início do gozo total ou parcial de férias; e
- Texto do artigo, página 1: d) praticar demais actos de administração ordinária sobre a mesma matéria.
- Texto do artigo, página 1: 6. Sem prejuízo do poder discricionário do director-geral, a precedência do Instituto Nacional de Saúde obedece ao preceituado no n.º 1 do artigo 9 do Decreto n.º 66/2024, de 27 de Agosto.
- Texto do artigo, página 1: 7. São revogados os despachos do director-geral do Instituto
- Texto do artigo, página 1: Nacional de Saúde, publicados no Boletim da República, n.º 94, II Série, de 17 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 1: O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Marracuene, 2 de Setembro de 2025. — O Director-Geral, Eduardo
- Texto do artigo, página 1: Samo Gudo Júnior.
- Texto do artigo, página 1: Nota: Fica sem efeito a publicação da matéria constante do Boletim da República, n.º 179, II Série, de quinta-feira, 18 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Preço — 10,00MT
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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