De 2 de Novembro de 2011:

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De 2 de Novembro de 2011:

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Texto do artigo · p. 13 De 2 de Novembro de 2011:
Texto do artigo · p. 13 Constâncio Salomão Xerindzana, titular do NUIT 100242249, enquadrado na categoria de técnico tributário de 1.ª classe, escalão 1, da carreira técnica tributário da Autoridade Tributária de Moçambique — corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrado para a categoria de inspector tributário, escalão 1, da carreira técnica profissional tributária da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 13 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 14 Alberto Agostinho Mabombo, titular do NUIT 103854393, enquadrado na categoria de técnico tributário de 2.ª classe, escalão 1, da carreira técnica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrado para a categoria de técnico tributário de 2.ª classe, escalão 2, da carreira técnica tributária da Autoridade Tributária, nos termos do Anexo I da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 14 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 14 Cecília António de Oliveira, titular do NUIT 102276175, enquadrada na categoria de inspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrada para a categoria de superintendente aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica superior aduaneira da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 14 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 14 Teófelo Flores Namboroane, titular do NUIT 101049108, enquadrado na categoria de inspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrado para a categoria de inspector aduaneiro, escalão 3, da carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária, nos termos do Anexo I da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 14 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 14 Sara Eduardo Chemane, titular do NUIT 101049833, enquadrada na categoria de inspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnico profissional aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrada para a categoria de inspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 14 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Novembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: De 2 de Novembro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 13: Constâncio Salomão Xerindzana, titular do NUIT 100242249, enquadrado na categoria de técnico tributário de 1.ª classe, escalão 1, da carreira técnica tributário da Autoridade Tributária de Moçambique — corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrado para a categoria de inspector tributário, escalão 1, da carreira técnica profissional tributária da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 13: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro.)
  4. Texto do artigo, página 14: Alberto Agostinho Mabombo, titular do NUIT 103854393, enquadrado na categoria de técnico tributário de 2.ª classe, escalão 1, da carreira técnica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrado para a categoria de técnico tributário de 2.ª classe, escalão 2, da carreira técnica tributária da Autoridade Tributária, nos termos do Anexo I da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 14: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Novembro.)
  6. Texto do artigo, página 14: Cecília António de Oliveira, titular do NUIT 102276175, enquadrada na categoria de inspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrada para a categoria de superintendente aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica superior aduaneira da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 14: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Novembro.)
  8. Texto do artigo, página 14: Teófelo Flores Namboroane, titular do NUIT 101049108, enquadrado na categoria de inspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrado para a categoria de inspector aduaneiro, escalão 3, da carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária, nos termos do Anexo I da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  9. Texto do artigo, página 14: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro.)
  10. Texto do artigo, página 14: Sara Eduardo Chemane, titular do NUIT 101049833, enquadrada na categoria de inspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnico profissional aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrada para a categoria de inspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  11. Texto do artigo, página 14: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Novembro.)
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