De 21 de Julho de 2011:
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- Texto do artigo, página 44: De 21 de Julho de 2011:
- Texto do artigo, página 44: Rita Fernando Sive, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Saúde Mulher e Acção Social de Chókwè — nomeada definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, articulado com a alínea a) do n.° 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 44: Clêsia Mateus Mucasse, enquadrada na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Chókwè — nomeada definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, articulado com o n.° 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 44: Conceição Pedro Mussane, enquadrado na carreira de assistente técnico de saúde, classe E, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Chókwè — nomeado definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, articulado com o n.° 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 44: Nelisse Julião Cuna, enquadrada na carreira de agente de serviço de saúde, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Chókwè — nomeada definitivamente, nos termos do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, articulado com n.° 2 do artigo 1 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 44: Mélia Cândido Sibanda, enquadrada na carreira de agente de serviço de saúde, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Chókwè — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, articulado com a alínea a) do n.° 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 44: Fernando Muve, enquadrado na carreira de agente de serviço de saúde, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Chókwè — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, articulado com a alínea a) do n.° 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 44: Rita Sebastião Chongo, enquadrada na carreira de agente de serviço de saúde, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Chókwè — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, articulado com a alínea a) do n.° 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 44: Etelvina Fernando Tivane, enquadrada na carreira de agente de serviço de saúde, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Chókwè — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, articulado com a alínea a) do n.° 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 44: Leonilde Lourenço Cossa, enquadrada na carreira de agente de serviço de saúde, classe U, escalão 1, colocado no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Chókwè — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, articulado com a alínea a) do n.° 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
- Texto do artigo, página 44: Guilhermina Fane Ngovene, enquadrada na carreira de agente de serviço de saúde, classe U, escalão 1, colocada no Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Chókwè — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, articulado com a alínea a) do n.° 2 do artigo 2 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, do Conselho de Ministros.
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