De 18 de Novembro de 2011:
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- Texto do artigo, página 15: De 18 de Novembro de 2011:
- Texto do artigo, página 15: Juvêncio Lázaro da Chirindja, titular do NUIT 101084752, enquadrado na categoria de técnico tributário de 2.ª classe, escalão 1, da carreira técnica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrado para a categoria de inspector tributário, escalão 1, da carreira técnica profissional tributária da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
- Texto do artigo, página 15: Riadhi Abdulgafar, titular do NUIT 100093091, enquadrado na categoria de técnico tributário de 2.ª classe, escalão 1, da carreira técnica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi
- Texto do artigo, página 15: enquadrado para a categoria de superintendente tributário, escalão 1, da carreira técnica superior tributária da Autoridade Tributária, nos termos do Anexo I da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
- Texto do artigo, página 15: Alexandrina Chissambule Maunze, titular do NUIT 101349012, enquadrada na categoria de inspectora aduaneira, escalão 1, da carreira técnica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique — corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrada para a categoria de superintendente aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica superior aduaneiro da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
- Texto do artigo, página 15: Samora Vicente Sitoe, titular do NUIT 100894718, enquadrado na categoria de inspector aduaneiro, escalão 1, carreira técnica profissional aduaneiro da Autoridade Tributária de Moçambique — corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrado para a categoria de superintendente aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica superior aduaneira da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
- Texto do artigo, página 15: Telma Olinda Langa, titular do NUIT 102275950, enquadrada na categoria de inspector aduaneiro, escalão 1, carreira técnica profissional aduaneiro da Autoridade Tributária de Moçambique — corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrada para a categoria de superintendente aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica profissional tributária da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
- Texto do artigo, página 15: Julieta da Assunção Jose Machatine, titular do NUIT 101250301, enquadrada na categoria de subinspector aduaneiro, escalão 1, carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique — corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrada para a categoria de inspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica profissional tributária da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
- Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 15: Sérgio Rafael Chonguene, titular do NUIT 101049991, enquadrado na categoria de subinspector aduaneiro, escalão 1, carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique — corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrado para a categoria de superintendente aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica superior aduaneira da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
- Texto do artigo, página 15: Alexandre Sinai Munguambe, titular do NUIT 102280216, enquadrado na categoria de assistente aduaneiro, escalão 4, carreira técnica aduaneira da Autoridade Tributaria de Moçambique — corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrado para a categoria de aspirante aduaneiro, escalão 1, da carreira de técnico aduaneira da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
- Texto do artigo, página 15: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 28 de Novembro.)
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