De 30 de Novembro de 2011:

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Texto do artigo · p. 16 De 30 de Novembro de 2011:
Texto do artigo · p. 16 André Franisse Uainda, titular do NUIT 101636666, enquadrado na categoria de técnico tributário, escalão 2, carreira técnica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique — corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrado para a categoria de inspector atributária, escalão 1, da carreira técnica profissional tributária da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
Texto do artigo · p. 16 Afonso André Gingador, titular do NUIT 101964353, enquadrado na categoria de assistente aduaneiro, escalão 4, carreira técnica aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique — corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrado para a categoria de inspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
Texto do artigo · p. 16 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 16: De 30 de Novembro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 16: André Franisse Uainda, titular do NUIT 101636666, enquadrado na categoria de técnico tributário, escalão 2, carreira técnica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique — corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrado para a categoria de inspector atributária, escalão 1, da carreira técnica profissional tributária da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
  3. Texto do artigo, página 16: Afonso André Gingador, titular do NUIT 101964353, enquadrado na categoria de assistente aduaneiro, escalão 4, carreira técnica aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique — corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrado para a categoria de inspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
  4. Texto do artigo, página 16: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Dezembro.)
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