De 7 de Junho de 2010:

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Texto do artigo · p. 17 De 7 de Junho de 2010:
Texto do artigo · p. 17 Amorim Remígio Manuel Pery, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalao 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 17 Cândida Isabel Armando Mula, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 17 Rui Aldino Francisco Mapatse, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 18 Rosil Maria Lino Guilherme Diruai, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 18 Silvestre Francisco Manhique, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 18 Verónica da Graça Jossias Pombe, enquadrada na carreira de técnico superior de tecnologia de informação de N2, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 18 Adérito Luís dos Santos Chivure, enquadrado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 18 Angelino Luís Modesto Lourenço, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 18 António Reginaldo António Francisco, enquadrado na carreira de técnico profissional em tecnologia de informação e comunicação, grupo salarial 65, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 18 Manuel António Mabota, enquadrado na carreira de técnico profissional em tecnologia de informação e comunicação, grupo salarial 65, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 18 Arrone António Macandja, enquadrado na carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 18 Leonardo Ricardo Conho, enquadrado na carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 18 Olívio Valdim Churana, enquadrado na carreira de operário, grupo salarial 3, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 18 Ao abrigo do disposto no n.˚ 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Alberto Chicava Manhusse, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe B, escalão 1, cessa as funções de chefe de departamento central , que vinha exercendo em comissão de serviço.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Junho de 2010. — O Ministro, Aiuba Cuereneia. (Anotado pelo Tribunal Adminstrativo em 9 de Setembro de 2011.)
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  1. Texto do artigo, página 17: De 7 de Junho de 2010:
  2. Texto do artigo, página 17: Amorim Remígio Manuel Pery, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalao 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 17: Cândida Isabel Armando Mula, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 17: Rui Aldino Francisco Mapatse, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 18: Rosil Maria Lino Guilherme Diruai, enquadrada na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1— nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 18: Silvestre Francisco Manhique, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 18: Verónica da Graça Jossias Pombe, enquadrada na carreira de técnico superior de tecnologia de informação de N2, classe E, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 18: Adérito Luís dos Santos Chivure, enquadrado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 18: Angelino Luís Modesto Lourenço, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 18: António Reginaldo António Francisco, enquadrado na carreira de técnico profissional em tecnologia de informação e comunicação, grupo salarial 65, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 18: Manuel António Mabota, enquadrado na carreira de técnico profissional em tecnologia de informação e comunicação, grupo salarial 65, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 18: Arrone António Macandja, enquadrado na carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  13. Texto do artigo, página 18: Leonardo Ricardo Conho, enquadrado na carreira de agente de serviço, grupo salarial 2, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  14. Texto do artigo, página 18: Olívio Valdim Churana, enquadrado na carreira de operário, grupo salarial 3, classe U, escalão 1— nomeado definitivamente, nos termos do n.˚ 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  15. Texto do artigo, página 18: Ao abrigo do disposto no n.˚ 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, Alberto Chicava Manhusse, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, classe B, escalão 1, cessa as funções de chefe de departamento central , que vinha exercendo em comissão de serviço.
  16. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Junho de 2010. — O Ministro, Aiuba Cuereneia. (Anotado pelo Tribunal Adminstrativo em 9 de Setembro de 2011.)
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