De 23 de Dezembro de 2009:

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Texto do artigo · p. 22 De 23 de Dezembro de 2009:
Texto do artigo · p. 22 Adélia da Costa Gonçalves Madeira — nomeada provisoriamente, na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 24, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para ocupar o lugar existente e nunca provido, na Delegação Provincial de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Florêncio Uanheta Graça Lufiande, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente, na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para ocupar o lugar existente e nunca provido, na Delegação Provincial da Zambézia.
Texto do artigo · p. 22 Juliana Fernando Álvaro da Rocha, classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente, na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para ocupar o lugar existente e nunca provido, na Delegação Provincial de Zambézia.
Texto do artigo · p. 22 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Fevereiro de 2010.)
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  1. Texto do artigo, página 22: De 23 de Dezembro de 2009:
  2. Texto do artigo, página 22: Adélia da Costa Gonçalves Madeira — nomeada provisoriamente, na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1, nos termos do n.º 1 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 24, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para ocupar o lugar existente e nunca provido, na Delegação Provincial de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 22: Florêncio Uanheta Graça Lufiande, classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeado provisoriamente, na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para ocupar o lugar existente e nunca provido, na Delegação Provincial da Zambézia.
  4. Texto do artigo, página 22: Juliana Fernando Álvaro da Rocha, classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de ingresso — nomeada provisoriamente, na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, nos termos do n.º 4 do artigo 13, conjugado com o n.º 1 do artigo 34, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para ocupar o lugar existente e nunca provido, na Delegação Provincial de Zambézia.
  5. Texto do artigo, página 22: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Fevereiro de 2010.)
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