De 30 de Junho de 2010:

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Texto do artigo · p. 23 De 30 de Junho de 2010:
Texto do artigo · p. 23 Abdul Naimo Dauto Gairate, técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1, titular do NUIT 100939568 muda de carreira para a de técnico superior de administração pública N2, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 23 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Julho.)
Texto do artigo · p. 23 Danilo Mamudo Abdul Mussagy, assistente técnico de administração do trabalho, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104870740 muda de carreira para a de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do
Texto do artigo · p. 24 Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 24 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Julho .)
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  1. Texto do artigo, página 23: De 30 de Junho de 2010:
  2. Texto do artigo, página 23: Abdul Naimo Dauto Gairate, técnico profissional em administração pública, classe B, escalão 1, titular do NUIT 100939568 muda de carreira para a de técnico superior de administração pública N2, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 23: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 23: Danilo Mamudo Abdul Mussagy, assistente técnico de administração do trabalho, classe E, escalão 1, titular do NUIT 104870740 muda de carreira para a de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do
  5. Texto do artigo, página 24: Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 24: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Julho .)
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