De 27 de Agosto de 2010:

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Texto do artigo · p. 24 De 27 de Agosto de 2010:
Texto do artigo · p. 24 Jaime Rodolfo Francisco, chefe de Secção Provincial de Administração Geral, titular do NUIT 103420946 — cessa o exercício da mesma função, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 24 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 24 Guimarães de Afonso Lopes, técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 102000854, em exercício na Delegação de Nampula — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer em comissão de serviço, as funções de chefe de Secção Provincial de Contas Correntes e Contribuintes, na Delegação Provincial de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Gil Vaz David Santos Malua, técnico profissional, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101997571, em exercício na Delegação da Nampula — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição Provincial de Administração e Finanças, na Delegação Provincial de Nampula.
Texto do artigo · p. 24 Justo Virgílio Chipambele, técnico profissional de administração do trabalho classe E, escalão 1, titular do NUIT 102000390, em exercício na Delegação de Nampula — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Secção Provincial de Atribuição de Prestações, na Delegação Provincial de Nampula, com efeitos a partir de 22 de Junho de 2010.
Texto do artigo · p. 24 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 24: De 27 de Agosto de 2010:
  2. Texto do artigo, página 24: Jaime Rodolfo Francisco, chefe de Secção Provincial de Administração Geral, titular do NUIT 103420946 — cessa o exercício da mesma função, nos termos do n.º 2 do artigo 23 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 24: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Setembro.)
  4. Texto do artigo, página 24: Guimarães de Afonso Lopes, técnico superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 102000854, em exercício na Delegação de Nampula — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer em comissão de serviço, as funções de chefe de Secção Provincial de Contas Correntes e Contribuintes, na Delegação Provincial de Nampula.
  5. Texto do artigo, página 24: Gil Vaz David Santos Malua, técnico profissional, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101997571, em exercício na Delegação da Nampula — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Repartição Provincial de Administração e Finanças, na Delegação Provincial de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 24: Justo Virgílio Chipambele, técnico profissional de administração do trabalho classe E, escalão 1, titular do NUIT 102000390, em exercício na Delegação de Nampula — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Secção Provincial de Atribuição de Prestações, na Delegação Provincial de Nampula, com efeitos a partir de 22 de Junho de 2010.
  7. Texto do artigo, página 24: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Setembro.)
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