De 30 de Dezembro de 2010:
Texto extraído + documento associado
De 30 de Dezembro de 2010:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: De 30 de Dezembro de 2010:
- Texto do artigo, página 25: Francisca Rosa Magalhães da Costa Uamusse, técnica profissional de administração do trabalho classe B, escalão 1, titular do NUIT 102614321, em exercício na Delegação da Manica designada, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 21 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em comissão de serviço, as funções de directora distrital de Mocuba.
- Texto do artigo, página 25: Manuel Alexandre Machanguane, técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1 titular do NUIT 100938073 — muda de carreira para a de técnico superior N2, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 25: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Março de 2011.)
- Texto do artigo, página 25: Ussene Abdala, técnico profissional de administração do trabalho, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101999920 — muda de carreira para a de técnico superior N2, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 25: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Março de 2011.)
- Texto do artigo, página 25: Cacilda Matimula Laitela, assistente técnica de administração do trabalho, classe E, escalão 1, titular do NUIT 102015381 — muda de carreira para a de técnico profissional de administração do trabalho, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 25: Cláudio Agnelo Bene, assistente técnico, classe C, escalão 2, titular do NUIT 102015142 — muda de carreira para a de técnico profissional de administração do trabalho, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 25: Délcio Pedro Almeida, assistente técnico, classe E, escalão 2, titular do NUIT 104201219 — muda de carreira para a de técnico profissional de administração do trabalho, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 25: Filipe Samuel Macotore Muambisse, assistente técnico de administração do trabalho, classe E, escalão 1, titular do NUIT 102014758 muda de carreira para a de técnico profissional de administração do trabalho, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 25: Lídia Moisés João Mavie, auxiliar administrativa, classe U, escalão 2, titular do NUIT 1024473091 — muda de carreira para a de técnico profissional de administração do trabalho, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto.
- Texto do artigo, página 25: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Abril 2011.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.