De 20 de Abril de 2011:
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- Texto do artigo, página 30: De 20 de Abril de 2011:
- Texto do artigo, página 30: Cláudio Agnelo Bene, chefe de Secção Provincial, titular do NUIT 102015142 — designado para exercer, por substituição, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 38 do Regulamento do referido Estatuto, as funções de chefe de Repartição Provincial, em virtude de o titular ter se encontrado em gozo de férias por 30 dias, com efeitos a partir de 21 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 30: Abílio Amosse Chichava, técnico profissional de administração do trabalho, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101653692 designado para exercer, por substituição, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, as funções de chefe de Repartição Provincial, de 1 de Março de 2011 a 30 de Março de 2011, em virtude de o titular ter substituído o Delegado durante este período.
- Texto do artigo, página 30: Ana Luísa António Gouveia Júnior, técnica profissional de administração do trabalho, classe C, escalão 1, titular do NUIT 103800684, em exercício na Delegação Provincial de Inhambane — designada, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em comissão de serviço, as funções de chefe de Secção Provincial de Registo de Remunerações, com efeitos a partir de 5 de Abril de 2011.
- Texto do artigo, página 30: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 30: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 24 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 30: Mateus João Cuiatende, técnico profissional de administração do trabalho, classe C, escalão 1, titular do NUIT 101418987 designado para exercer, por substituição, nos termos do artigo 24
- Texto do artigo, página 30: do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 38 do Regulamento do referido Estatuto, as funções de chefe de Repartição Provincial, em virtude de o titular ter se encontrado em gozo de férias por 30 dias, com efeitos a partir de 17 de Janeiro de 2011.
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