De 10 de Outubro de 2011:

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Texto do artigo · p. 13 De 10 de Outubro de 2011:
Texto do artigo · p. 13 Moisés Fernando Manhica, titular do NUIT 100919893, enquadrado na categoria de inspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique — corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrado para a categoria de superintendente aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica superior aduaneira da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
Texto do artigo · p. 13 Nilza Leonor Monteiro Costa, titular do NUIT 100398397, enquadrada na categoria de técnico aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique — corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrada para a categoria de superintendente tributário, escalão 1, da carreira técnica superior tributária da Autoridade Tributária, nos termos do Anexo I da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
Texto do artigo · p. 13 Wilson Bachir Sulemane do Couto, titular do NUIT 101908331, enquadrado na categoria de assistente técnico aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique — corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrado para a categoria de inspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
Texto do artigo · p. 13 Alcinda Mabunda, titular do NUIT 102136616, enquadrada na categoria de auxiliar tributária de 1.ª classe, escalão 3, da carreira básica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique —
Texto do artigo · p. 13 corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrada para categoria de técnico tributário de 2.ª classe, escalão 1, da carreira técnica tributária da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
Texto do artigo · p. 13 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 13 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Novembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: De 10 de Outubro de 2011:
  2. Texto do artigo, página 13: Moisés Fernando Manhica, titular do NUIT 100919893, enquadrado na categoria de inspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique — corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrado para a categoria de superintendente aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica superior aduaneira da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
  3. Texto do artigo, página 13: Nilza Leonor Monteiro Costa, titular do NUIT 100398397, enquadrada na categoria de técnico aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique — corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrada para a categoria de superintendente tributário, escalão 1, da carreira técnica superior tributária da Autoridade Tributária, nos termos do Anexo I da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
  4. Texto do artigo, página 13: Wilson Bachir Sulemane do Couto, titular do NUIT 101908331, enquadrado na categoria de assistente técnico aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica aduaneira da Autoridade Tributária de Moçambique — corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrado para a categoria de inspector aduaneiro, escalão 1, da carreira técnica profissional aduaneira da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
  5. Texto do artigo, página 13: Alcinda Mabunda, titular do NUIT 102136616, enquadrada na categoria de auxiliar tributária de 1.ª classe, escalão 3, da carreira básica tributária da Autoridade Tributária de Moçambique —
  6. Texto do artigo, página 13: corrigido o enquadramento na categoria acima citada, na qual foi enquadrada para categoria de técnico tributário de 2.ª classe, escalão 1, da carreira técnica tributária da Autoridade Tributária, nos termos do n.º 1 do artigo 7 da Resolução n.º 5/2011, de 30 de Março.
  7. Texto do artigo, página 13: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 13: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 1 de Novembro.)
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