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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 15 de Agosto de 2013:
Texto do artigo · p. 1 Joaquim da Silva, operário, da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo, desligado do serviço para aposentação voluntaria, por despacho de 14 de Novembro de 2012, do Secretário Permanente da Província — concedida a pensão, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 2 905,81MT mensais, correspondentes a 25 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 4 068,14MT. A pensão é fixada com base no vencimento de actualizado até 7 porcento de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga na Província do Maputo.
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho De 15 de Agosto de 2013:
  4. Texto do artigo, página 1: Joaquim da Silva, operário, da Direcção Provincial das Obras Públicas e Habitação de Maputo, desligado do serviço para aposentação voluntaria, por despacho de 14 de Novembro de 2012, do Secretário Permanente da Província — concedida a pensão, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 2 905,81MT mensais, correspondentes a 25 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 4 068,14MT. A pensão é fixada com base no vencimento de actualizado até 7 porcento de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga na Província do Maputo.
  5. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 4 de Setembro.)
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