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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 10: Direcção Provincial da Indústria e Comércio
- Texto do artigo, página 10: Aviso
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 13 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com os n.ºs 2 e 3, ambos do artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com a Resolução n.º 9/2013, de 20 de Setembro, publica-se a lista definitiva de classificação final do concurso de mudança de carreira para especialista, inspecção superior administrativa e inspecção técnica administrativa, a que se refere o aviso publicado no dia 16 de Setembro de 2014, de acordo com o despacho da Secretária Permanente Provincial afixado na vitrina da Direcção Provincial da Indústria e Comércio de Sofala.
- Texto do artigo, página 10: Carreira de especialista:
- Texto do artigo, página 10: Aprovado: Valores Bernardo Moisés Matsinhe ............................................................ 13
- Texto do artigo, página 10: Carreira de inspecção superior administrativa: Aprovados:
- Texto do artigo, página 10: 1.º Simão Dauce Castiano..............................................................16,8 2.º Teresinha Cunhete da Costa Xavier Caetano ...........................15,35 3.º Fernando Marizane Pedro Rodrigues .......................................11,78 António Manuel Chisseve - a)
- Texto do artigo, página 10: a) Excluído por falta de classificação anual referente ao ano de 2013. Carreira de inspecção técnica administrativa:
- Texto do artigo, página 10: Aprovados:
- Texto do artigo, página 10: 1.º Paulo Jambo Autendui Cuvaca .............................................. 16,67 2.º Rosa Abiba Abdula Sulemane ............................................... 16,59 3.º Helena Nota José ................................................................... 15,59
- Texto do artigo, página 10: Beira, 17 de Novembro de 2014. — O Presidente do Júri, César Notice Tundumula.
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 11: Regulamento da Previdência Social
- Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de regulamentar a matéria inerente a Previdência Social dos Membros da Assembleia Provincial de Sofala nos termos das disposições da alínea c) do n.º 1 do artigo 24 do Regimento da Assembleia Provincial, delibera-se:
- Texto do artigo, página 11: Único. É aprovado o Regulamento de Previdência Social dos Membros da Assembleia Provincial de Sofala.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do âmbito de aplicação Artigo 1
- Texto do artigo, página 11: A presente Resolução aplica-se ao membro da Assembleia Provincial de Sofala em exercício.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 2 Sistema de Previdência e Segurança Social do Membro da
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Provincial de Sofala.
- Texto do artigo, página 11: O sistema de Previdência e Segurança Social compreende os direitos, subsídio de funeral, e de reintegração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do regime após a morte do Membro Artigo 3 Direitos após a cessação do mandato (Subsídio de reintegração) O Membro da Assembleia Provincial de Sofala tem o direito,
- Texto do artigo, página 11: quando cessa o mandato, a um subsídio de reintegração de 75 porcento do total do seu desconto durante a vigência do mandato, desde que tenha efectuado o desconto previsto.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 4 (Subsídio de Funeral)
- Texto do artigo, página 11: Para assistência ao funeral do titular, em exercício do mandato, tem direito a despesa de 30 000, 00 MT.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 5 (Requisitos)
- Texto do artigo, página 11: O Membro da Assembleia Provincial de Sofala tem o direito a subsídio de funeral desde que satisfaça o seguinte requisito:
- Texto do artigo, página 11: Tenha sido descontado o valor de 400,00Mt, regularmente ao longo do seu mandato.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 6 (Procedimentos)
- Número ou marcador, página 11: 1. Por motivo de morte do Membro da Assembleia Provincial de Sofala é lhe atribuído os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 11: a) Anúncio necrológico em jornal de maior circulação;
- Número ou marcador, página 11: b) Serviço fúnebre completo (aspectos administrativos junto de entidades competentes);
- Número ou marcador, página 11: c) Câmera ardente nos Paços do Salão Nobre;
- Número ou marcador, página 11: d) Passadeira vermelha nos Paços do Salão Nobre;
- Número ou marcador, página 11: e) Livro de condolências e foto ampliada;
- Número ou marcador, página 11: f) Honras de polícia, em farda de gala;
- Número ou marcador, página 11: g) Representação dos Órgãos da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 11: h) Cobertura da urna com Bandeira da República:
- Número ou marcador, página 11: i) Elogio fúnebre da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 11: j) Cortejo fúnebre da Assembleia;
- Número ou marcador, página 11: k) Sepultura condigna;
- Número ou marcador, página 11: l) Bandeira da República no Salão Nobre;
- Número ou marcador, página 11: m) Conforto à família por Comissão da Assembleia Provincial designada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 7 (Atribuição e redistribuição)
- Texto do artigo, página 11: No final de mandato o remanescente é distribuído proporcionalmente pelos contribuintes com assento na Assembleia Provincial de Sofala.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 8 (Retroactividade)
- Texto do artigo, página 11: O presente Regulamento, produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2012.
- Número ou marcador, página 11: Artigo 9 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 11: O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
- Texto do artigo, página 11: Beira, 26 de Março de 2012. — O Presidente da Assembleia Provincial, Manuel Rodrigo Ramessane.
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