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Texto do artigo · p. 10 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 10 Direcção Provincial da Indústria e Comércio
Texto do artigo · p. 10 Aviso
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 13 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com os n.ºs 2 e 3, ambos do artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com a Resolução n.º 9/2013, de 20 de Setembro, publica-se a lista definitiva de classificação final do concurso de mudança de carreira para especialista, inspecção superior administrativa e inspecção técnica administrativa, a que se refere o aviso publicado no dia 16 de Setembro de 2014, de acordo com o despacho da Secretária Permanente Provincial afixado na vitrina da Direcção Provincial da Indústria e Comércio de Sofala.
Texto do artigo · p. 10 Carreira de especialista:
Texto do artigo · p. 10 Aprovado: Valores Bernardo Moisés Matsinhe ............................................................ 13
Texto do artigo · p. 10 Carreira de inspecção superior administrativa: Aprovados:
Texto do artigo · p. 10 1.º Simão Dauce Castiano..............................................................16,8 2.º Teresinha Cunhete da Costa Xavier Caetano ...........................15,35 3.º Fernando Marizane Pedro Rodrigues .......................................11,78 António Manuel Chisseve - a)
Texto do artigo · p. 10 a) Excluído por falta de classificação anual referente ao ano de 2013. Carreira de inspecção técnica administrativa:
Texto do artigo · p. 10 Aprovados:
Texto do artigo · p. 10 1.º Paulo Jambo Autendui Cuvaca .............................................. 16,67 2.º Rosa Abiba Abdula Sulemane ............................................... 16,59 3.º Helena Nota José ................................................................... 15,59
Texto do artigo · p. 10 Beira, 17 de Novembro de 2014. — O Presidente do Júri, César Notice Tundumula.
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 11 Regulamento da Previdência Social
Texto do artigo · p. 11 Havendo necessidade de regulamentar a matéria inerente a Previdência Social dos Membros da Assembleia Provincial de Sofala nos termos das disposições da alínea c) do n.º 1 do artigo 24 do Regimento da Assembleia Provincial, delibera-se:
Texto do artigo · p. 11 Único. É aprovado o Regulamento de Previdência Social dos Membros da Assembleia Provincial de Sofala.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do âmbito de aplicação Artigo 1
Texto do artigo · p. 11 A presente Resolução aplica-se ao membro da Assembleia Provincial de Sofala em exercício.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 2 Sistema de Previdência e Segurança Social do Membro da
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Provincial de Sofala.
Texto do artigo · p. 11 O sistema de Previdência e Segurança Social compreende os direitos, subsídio de funeral, e de reintegração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do regime após a morte do Membro Artigo 3 Direitos após a cessação do mandato (Subsídio de reintegração) O Membro da Assembleia Provincial de Sofala tem o direito,
Texto do artigo · p. 11 quando cessa o mandato, a um subsídio de reintegração de 75 porcento do total do seu desconto durante a vigência do mandato, desde que tenha efectuado o desconto previsto.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 4 (Subsídio de Funeral)
Texto do artigo · p. 11 Para assistência ao funeral do titular, em exercício do mandato, tem direito a despesa de 30 000, 00 MT.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 5 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 11 O Membro da Assembleia Provincial de Sofala tem o direito a subsídio de funeral desde que satisfaça o seguinte requisito:
Texto do artigo · p. 11 Tenha sido descontado o valor de 400,00Mt, regularmente ao longo do seu mandato.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 6 (Procedimentos)
Número ou marcador · p. 11 1. Por motivo de morte do Membro da Assembleia Provincial de Sofala é lhe atribuído os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Anúncio necrológico em jornal de maior circulação;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviço fúnebre completo (aspectos administrativos junto de entidades competentes);
Número ou marcador · p. 11 c) Câmera ardente nos Paços do Salão Nobre;
Número ou marcador · p. 11 d) Passadeira vermelha nos Paços do Salão Nobre;
Número ou marcador · p. 11 e) Livro de condolências e foto ampliada;
Número ou marcador · p. 11 f) Honras de polícia, em farda de gala;
Número ou marcador · p. 11 g) Representação dos Órgãos da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 11 h) Cobertura da urna com Bandeira da República:
Número ou marcador · p. 11 i) Elogio fúnebre da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 11 j) Cortejo fúnebre da Assembleia;
Número ou marcador · p. 11 k) Sepultura condigna;
Número ou marcador · p. 11 l) Bandeira da República no Salão Nobre;
Número ou marcador · p. 11 m) Conforto à família por Comissão da Assembleia Provincial designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 7 (Atribuição e redistribuição)
Texto do artigo · p. 11 No final de mandato o remanescente é distribuído proporcionalmente pelos contribuintes com assento na Assembleia Provincial de Sofala.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 8 (Retroactividade)
Texto do artigo · p. 11 O presente Regulamento, produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2012.
Número ou marcador · p. 11 Artigo 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 11 O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
Texto do artigo · p. 11 Beira, 26 de Março de 2012. — O Presidente da Assembleia Provincial, Manuel Rodrigo Ramessane.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Governo da Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 10: Direcção Provincial da Indústria e Comércio
  3. Texto do artigo, página 10: Aviso
  4. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 13 do Decreto n.° 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com os n.ºs 2 e 3, ambos do artigo 29 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com a Resolução n.º 9/2013, de 20 de Setembro, publica-se a lista definitiva de classificação final do concurso de mudança de carreira para especialista, inspecção superior administrativa e inspecção técnica administrativa, a que se refere o aviso publicado no dia 16 de Setembro de 2014, de acordo com o despacho da Secretária Permanente Provincial afixado na vitrina da Direcção Provincial da Indústria e Comércio de Sofala.
  5. Texto do artigo, página 10: Carreira de especialista:
  6. Texto do artigo, página 10: Aprovado: Valores Bernardo Moisés Matsinhe ............................................................ 13
  7. Texto do artigo, página 10: Carreira de inspecção superior administrativa: Aprovados:
  8. Texto do artigo, página 10: 1.º Simão Dauce Castiano..............................................................16,8 2.º Teresinha Cunhete da Costa Xavier Caetano ...........................15,35 3.º Fernando Marizane Pedro Rodrigues .......................................11,78 António Manuel Chisseve - a)
  9. Texto do artigo, página 10: a) Excluído por falta de classificação anual referente ao ano de 2013. Carreira de inspecção técnica administrativa:
  10. Texto do artigo, página 10: Aprovados:
  11. Texto do artigo, página 10: 1.º Paulo Jambo Autendui Cuvaca .............................................. 16,67 2.º Rosa Abiba Abdula Sulemane ............................................... 16,59 3.º Helena Nota José ................................................................... 15,59
  12. Texto do artigo, página 10: Beira, 17 de Novembro de 2014. — O Presidente do Júri, César Notice Tundumula.
  13. Texto do artigo, página 11: Assembleia Provincial
  14. Texto do artigo, página 11: Regulamento da Previdência Social
  15. Texto do artigo, página 11: Havendo necessidade de regulamentar a matéria inerente a Previdência Social dos Membros da Assembleia Provincial de Sofala nos termos das disposições da alínea c) do n.º 1 do artigo 24 do Regimento da Assembleia Provincial, delibera-se:
  16. Texto do artigo, página 11: Único. É aprovado o Regulamento de Previdência Social dos Membros da Assembleia Provincial de Sofala.
  17. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do âmbito de aplicação Artigo 1
  18. Texto do artigo, página 11: A presente Resolução aplica-se ao membro da Assembleia Provincial de Sofala em exercício.
  19. Número ou marcador, página 11: Artigo 2 Sistema de Previdência e Segurança Social do Membro da
  20. Texto do artigo, página 11: Assembleia Provincial de Sofala.
  21. Texto do artigo, página 11: O sistema de Previdência e Segurança Social compreende os direitos, subsídio de funeral, e de reintegração.
  22. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do regime após a morte do Membro Artigo 3 Direitos após a cessação do mandato (Subsídio de reintegração) O Membro da Assembleia Provincial de Sofala tem o direito,
  23. Texto do artigo, página 11: quando cessa o mandato, a um subsídio de reintegração de 75 porcento do total do seu desconto durante a vigência do mandato, desde que tenha efectuado o desconto previsto.
  24. Número ou marcador, página 11: Artigo 4 (Subsídio de Funeral)
  25. Texto do artigo, página 11: Para assistência ao funeral do titular, em exercício do mandato, tem direito a despesa de 30 000, 00 MT.
  26. Número ou marcador, página 11: Artigo 5 (Requisitos)
  27. Texto do artigo, página 11: O Membro da Assembleia Provincial de Sofala tem o direito a subsídio de funeral desde que satisfaça o seguinte requisito:
  28. Texto do artigo, página 11: Tenha sido descontado o valor de 400,00Mt, regularmente ao longo do seu mandato.
  29. Número ou marcador, página 11: Artigo 6 (Procedimentos)
  30. Número ou marcador, página 11: 1. Por motivo de morte do Membro da Assembleia Provincial de Sofala é lhe atribuído os seguintes direitos:
  31. Número ou marcador, página 11: a) Anúncio necrológico em jornal de maior circulação;
  32. Número ou marcador, página 11: b) Serviço fúnebre completo (aspectos administrativos junto de entidades competentes);
  33. Número ou marcador, página 11: c) Câmera ardente nos Paços do Salão Nobre;
  34. Número ou marcador, página 11: d) Passadeira vermelha nos Paços do Salão Nobre;
  35. Número ou marcador, página 11: e) Livro de condolências e foto ampliada;
  36. Número ou marcador, página 11: f) Honras de polícia, em farda de gala;
  37. Número ou marcador, página 11: g) Representação dos Órgãos da Assembleia Provincial;
  38. Número ou marcador, página 11: h) Cobertura da urna com Bandeira da República:
  39. Número ou marcador, página 11: i) Elogio fúnebre da Assembleia Provincial;
  40. Número ou marcador, página 11: j) Cortejo fúnebre da Assembleia;
  41. Número ou marcador, página 11: k) Sepultura condigna;
  42. Número ou marcador, página 11: l) Bandeira da República no Salão Nobre;
  43. Número ou marcador, página 11: m) Conforto à família por Comissão da Assembleia Provincial designada para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 11: Artigo 7 (Atribuição e redistribuição)
  45. Texto do artigo, página 11: No final de mandato o remanescente é distribuído proporcionalmente pelos contribuintes com assento na Assembleia Provincial de Sofala.
  46. Número ou marcador, página 11: Artigo 8 (Retroactividade)
  47. Texto do artigo, página 11: O presente Regulamento, produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2012.
  48. Número ou marcador, página 11: Artigo 9 (Entrada em vigor)
  49. Texto do artigo, página 11: O presente Regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
  50. Texto do artigo, página 11: Beira, 26 de Março de 2012. — O Presidente da Assembleia Provincial, Manuel Rodrigo Ramessane.
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