De 17 de Setembro de 2014:

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Texto do artigo · p. 2 De 17 de Setembro de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Henrique Alberto Banze, enquadrado na carreira de técnico superior de defesa N1, analista de assuntos militares A, classe B, escalão 3, e Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação — fixado o vencimento correspondente ao cargo de Vice-Ministro, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 Henriques Jacinto, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1, chefe do Posto Administrativo de Munhamade, Província da Zambézia — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 17 de Setembro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 2: Henrique Alberto Banze, enquadrado na carreira de técnico superior de defesa N1, analista de assuntos militares A, classe B, escalão 3, e Vice-Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação — fixado o vencimento correspondente ao cargo de Vice-Ministro, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  3. Texto do artigo, página 2: Henriques Jacinto, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1, chefe do Posto Administrativo de Munhamade, Província da Zambézia — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugada com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
  4. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Novembro.)
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