De 15 de Maio de 2015:

Texto extraído + documento associado

De 15 de Maio de 2015:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 De 15 de Maio de 2015:
Texto do artigo · p. 1 José Rui Mota do Amaral, enquadrado na categoria de embaixador, exerceu as funções de Alto Comissário da República de Moçambique junto da República Unida da Tanzânia — fixados 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro, conjugado com o artigo 13 da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Junho.)
Texto do artigo · p. 1 Litor Paulo Vagos, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Mocubela, na Província da Zambézia — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 João José Mafanhe, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Divinhe, na Província de Sofala — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Julho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: De 15 de Maio de 2015:
  2. Texto do artigo, página 1: José Rui Mota do Amaral, enquadrado na categoria de embaixador, exerceu as funções de Alto Comissário da República de Moçambique junto da República Unida da Tanzânia — fixados 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo que exerce, nos termos da alínea i) do artigo 1 e da alínea b) do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro, conjugado com o artigo 13 da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Junho.)
  4. Texto do artigo, página 1: Litor Paulo Vagos, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Mocubela, na Província da Zambézia — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 1: João José Mafanhe, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Divinhe, na Província de Sofala — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Julho.)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.