De 28 de Maio de 2015:
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- Texto do artigo, página 1: De 28 de Maio de 2015:
- Texto do artigo, página 1: Félix Paulo, enquadrado na carreira de especialista, classe C, escalão 1, que exerceu as funções de Governador Provincial concedidos 50 porcento do vencimento correspondente ao cargo de Governador Provincial, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 1, conjugado com o n.º 3 do artigo 11, ambos da Lei n.º 4/90, de 26 de Setembro.
- Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Junho.)
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