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- Texto do artigo, página 2: De 2 de Julho de 2015:
- Texto do artigo, página 2: Benjamim Luís Michone, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N3, classe E, escalão 1, que exerce as funções de Administrador do Distrito de Caia, na Província de Sofala concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de Administrador Distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: João da Silva Nqueca, enquadrado na carreira de especialista, classe E, escalão 1, que exerce as funções de Administrador do Distrito de Lalaua, na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de Administrador Distrital, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Mariamo Charifo Omar, enquadrada na carreira de técnico profissional de administração pública, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Covo, no Distrito de Nacalaa-Velha, na Província de Nampula — concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: André Uadine, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 2, que exerceu as funções de chefe do Posto Administrativo de Muipite, no Distrito de Nipepe, na Província do Niassa concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 26 de Agosto de 2015.)
- Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, atribuo a Adelaide Machanguana, enquadrada na carreira de técnico superior em administração pública N1, o vencimento correspondente à função de chefe de Departamento Central.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 3 de Julho de 2015. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Rita Namashualua.
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