De 10 de Julho de 2015:

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Texto do artigo · p. 2 De 10 de Julho de 2015:
Texto do artigo · p. 2 Luísa Maria Carlos Nuvunga, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Magude-Sede, na Província do Maputo concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, atribuo a Hélder Abílio Gany, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 2, o vencimento correspondente à função de Director Nacional Adjunto.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 10 de Julho de 2015. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, atribuo a Miguel Inácio, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N2, classe B, escalão 4, o vencimento correspondente à função de Director-Geral Adjunto.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 10 de Julho de 2015. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Rita Namushulua.
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  1. Texto do artigo, página 2: De 10 de Julho de 2015:
  2. Texto do artigo, página 2: Luísa Maria Carlos Nuvunga, enquadrada na carreira de docente N3, classe E, escalão 1, que exerce as funções de chefe do Posto Administrativo de Magude-Sede, na Província do Maputo concedida a fixação de 100 porcento do vencimento correspondente ao cargo de chefe de Posto Administrativo, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 1, conjugado com o n.º 6 do artigo 12, ambos da Lei n.º 7/98, de 15 de Junho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Agosto.)
  4. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, atribuo a Hélder Abílio Gany, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 2, o vencimento correspondente à função de Director Nacional Adjunto.
  5. Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Julho de 2015. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Rita Namashulua.
  6. Texto do artigo, página 2: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta do Ministro da Educação e Desenvolvimento Humano, atribuo a Miguel Inácio, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N2, classe B, escalão 4, o vencimento correspondente à função de Director-Geral Adjunto.
  7. Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Julho de 2015. — A Ministra da Administração Estatal e Função Pública, Carmelita Rita Namushulua.
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