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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro de Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Joaquim Luís Kanambanga, técnico superior de transportes, comunicações e meteorologia N1, que exerceu as funções de Director Nacional Adjunto, no Ministério dos Transportes e Comunicações, desligado do serviço para aposentação voluntária por despacho de 10 de Setembro de 2014, do Ministro dos Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 144 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2007, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 57.313,91MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculados de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração mensal de 57.313,91MT MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 por cento de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Maio de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Junho.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro de Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Ana Manuel Matusse Dimande, técnica superior de N1, do Ministério dos Transportes e Comunicações, desligada do serviço para aposentação voluntária por despacho de 30 de Abril de 2015, do Ministro dos Transportes e Comunicações, nos termos do artigo 144 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2007, de 12 de Agosto. A pensão é fixada em 68.548,771MT mensais, correspondente a 35 anos de serviço, calculados de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração mensal de 68.548,77MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 5 por cento de 1 de Abril de 2015, devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 15 de Agosto de 2016. – O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Setembro.)
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