De 30 de Agosto de 2018:

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Texto do artigo · p. 3 De 30 de Agosto de 2018:
Texto do artigo · p. 3 Ricardo Maputua, juiz de direito B, classificado em 8.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito A, na carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 7.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 3 Óscar do Carmo Francisco Basílio, juiz de direito B, classificado em 14.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito A, na carreira da magistratura judicial, escalão 1, da Secção Comercial do Tribunal Judicial da Província de Nampula, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 30 de Agosto de 2018:
  2. Texto do artigo, página 3: Ricardo Maputua, juiz de direito B, classificado em 8.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito A, na carreira da magistratura judicial, escalão 1, da 7.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Nampula, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
  3. Texto do artigo, página 3: Óscar do Carmo Francisco Basílio, juiz de direito B, classificado em 14.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito A, na carreira da magistratura judicial, escalão 1, da Secção Comercial do Tribunal Judicial da Província de Nampula, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 2, 15, n.º 2 e 148, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
  4. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Setembro.)
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