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Texto do artigo · p. 4 De 29 de Outubro de 2018:
Texto do artigo · p. 4 Inês da Assunção Chale Chinguela, juíza de direito D, classificada em 30.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, na carreira da magistratura judicial do Tribunal Judicial do Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Leonélio da Conceição Abranches, juiz de direito D, classificado em 27.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, na carreira da magistratura judicial, do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, Província de Sofala, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Shaquila Aboobacar Mahomed, juíza de direito B, classificada em 20.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito A, na carreira da magistratura judicial, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Sofala, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 15 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 5 Salomão Paulo Manhiça, juiz de direito B, classificado em 13.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito A, na carreira da magistratura judicial, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.(São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Dezembro.)
Texto do artigo · p. 5 Narcisa Freitas Lopes, juíza de direito C — nomeada juíza de direito B, na carreira da magistratura judicial, escalão 1, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Tete, nos termos dos artigos 12, n.º 7, da Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto, que introduz alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 Ricardo António Nhaguliane, juiz de direito C — nomeado juiz de direito B, na carreira da magistratura judicial, escalão 1, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, nos termos dos artigos 12, n.º 7, da Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto, que introduz alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 5 de Março de 2019.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: De 29 de Outubro de 2018:
  2. Texto do artigo, página 4: Inês da Assunção Chale Chinguela, juíza de direito D, classificada em 30.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito C, na carreira da magistratura judicial do Tribunal Judicial do Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  3. Texto do artigo, página 5: Leonélio da Conceição Abranches, juiz de direito D, classificado em 27.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito C, na carreira da magistratura judicial, do Tribunal Judicial da Cidade da Beira, Província de Sofala, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  4. Texto do artigo, página 5: Shaquila Aboobacar Mahomed, juíza de direito B, classificada em 20.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito A, na carreira da magistratura judicial, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Sofala, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  5. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 15 de Novembro.)
  6. Texto do artigo, página 5: Salomão Paulo Manhiça, juiz de direito B, classificado em 13.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito A, na carreira da magistratura judicial, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Maputo, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 1, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.(São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Dezembro.)
  8. Texto do artigo, página 5: Narcisa Freitas Lopes, juíza de direito C — nomeada juíza de direito B, na carreira da magistratura judicial, escalão 1, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Tete, nos termos dos artigos 12, n.º 7, da Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto, que introduz alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  9. Texto do artigo, página 5: Ricardo António Nhaguliane, juiz de direito C — nomeado juiz de direito B, na carreira da magistratura judicial, escalão 1, da Secção da Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Província de Inhambane, nos termos dos artigos 12, n.º 7, da Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto, que introduz alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  10. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 5 de Março de 2019.)
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