De 2 de Novembro de 2023:

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Texto do artigo · p. 2 De 2 de Novembro de 2023:
Texto do artigo · p. 2 Isaías Amós Duvane, juiz de Direito B, titular do NUIT 103061822, da 1ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província de Gaza aplicado a pena de demissão, por deliberação n.º 107/CSMJ/2023, de 20 de Outubro, nos termos dos artigos 64, n.º 1 alínea h), 72, 81, 89, n.º 1 alínea a) e b) 91 e 138, alínea b) todos do Estatuto dos Magistrados Judicias, conjugados com a alínea d), dos n.ºs 1 e 3, do artigo 121 Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 15 de Novembro.) De 30 de Novembro de2023:
Texto do artigo · p. 2 Assis Lúcio Francisco, juiz de Direito D – nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.º 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, e 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 17 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 2 de Novembro de 2023:
  2. Texto do artigo, página 2: Isaías Amós Duvane, juiz de Direito B, titular do NUIT 103061822, da 1ª Secção Cível do Tribunal Judicial da Província de Gaza aplicado a pena de demissão, por deliberação n.º 107/CSMJ/2023, de 20 de Outubro, nos termos dos artigos 64, n.º 1 alínea h), 72, 81, 89, n.º 1 alínea a) e b) 91 e 138, alínea b) todos do Estatuto dos Magistrados Judicias, conjugados com a alínea d), dos n.ºs 1 e 3, do artigo 121 Estatuto Geral dos Funcionarios e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro.
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 15 de Novembro.) De 30 de Novembro de2023:
  4. Texto do artigo, página 2: Assis Lúcio Francisco, juiz de Direito D – nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.º 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, e 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 17 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Dezembro.)
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