Nos termos da deliberação n.º 185/CSMJ/CP/2024, de 4 de Maio, e dos artigos 12, n.º 5 e 6, e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto, determino a cessação de funções, em regime de acumulação, de João Filipe Zinocacassa, juiz de Direito D, da 3ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com a 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Moatize.
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Nos termos da deliberação n.º 185/CSMJ/CP/2024, de 4 de Maio, e dos artigos 12, n.º 5 e 6, e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto, determino a cessação de funções, em regime de acumulação, de João Filipe Zinocacassa, juiz de Direito D, da 3ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com a 1ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Moatize.
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- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Maio de 2024. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
- Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 22 de Maio.)
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