De 13 de Setembro de 2023:

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Texto do artigo · p. 2 De 13 de Setembro de 2023:
Texto do artigo · p. 2 Samuel Pedro Manhiça, juiz de Direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.º 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, e 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 17 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Setembro.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 13 de Setembro de 2023:
  2. Texto do artigo, página 2: Samuel Pedro Manhiça, juiz de Direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), 10, n.º 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, e 16 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 17 de Junho.
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 21 de Setembro.)
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