De 27 de Abril de 2010:

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Texto do artigo · p. 5 De 27 de Abril de 2010:
Texto do artigo · p. 5 Armindo Mouzinho Nhalungo, técnico profissional de administração do trabalho, classe C, escalão 1 – nomeado para exercer as funções de chefe de Departamento Central das Imigrações, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e declaro, nos termos do n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço, com todos os efeitos legais previstos no n.º 2 do mesmo artigo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 5: De 27 de Abril de 2010:
  2. Texto do artigo, página 5: Armindo Mouzinho Nhalungo, técnico profissional de administração do trabalho, classe C, escalão 1 – nomeado para exercer as funções de chefe de Departamento Central das Imigrações, nos termos do n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e declaro, nos termos do n.º 3 do artigo 20 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, o regime jurídico de urgente conveniência de serviço, com todos os efeitos legais previstos no n.º 2 do mesmo artigo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Julho.)
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